SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Assessoria Jurídica
Rua São Bento, 405, 24º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone: 49343000
INTERESSADO: COMGÁS
ASSUNTO: Recurso administrativo visando ao cancelamento de Auto de Multa n° 38-013.040-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n° 13.614/2003.
DESPACHO
I – À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI nº 6044.2025/0009089-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica – AJ desta Pasta, em doc. nº 155325761, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, representada por seus procuradores LUÍS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ - OAB/SP n° 357.320 e ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JR. – OAB/SP n° 409.382, mantendo o Auto de Multa nº 38-013.040-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.
II – Dou por encerrada a instância administrativa.
III – Publique-se.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário(a) Em 05/05/2026, às 14:03. |
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| 6044.2025/0009089-6 | 155329950v8 |