Atos do Executivo nº 1808701Documento: 147036812Publicação: 02/12/2025

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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146548497, em cumprimento da liminar deferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Autos n° 2363083-09.2025.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, DETERMINO à suspenção da eficácia do art. 3º, inciso I, da Lei n. 17.812/2022, do Município de São Paulo, até final julgamento da referida ação.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Divisão de Gestão da Folha de Pagamento - DGFP, para a adoção das providências de sua competência;

b) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 01/12/2025, às 16:36.


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Referência: Processo nº 6021.2025/0075828-0 SEI nº 147036812