SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: e Fax: @fax_unidade@
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146548497, em cumprimento da liminar deferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Autos n° 2363083-09.2025.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, DETERMINO à suspenção da eficácia do art. 3º, inciso I, da Lei n. 17.812/2022, do Município de São Paulo, até final julgamento da referida ação.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Divisão de Gestão da Folha de Pagamento - DGFP, para a adoção das providências de sua competência;
b) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 01/12/2025, às 16:36. |
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| Referência: Processo nº 6021.2025/0075828-0 | SEI nº 147036812 |