SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gestão de Contratos
Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030
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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 027/CRSO/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2002-0.267.578-1 (Processo SEI nº 6018.2017/0015825-7)
LOCADOR: ARTURO CHAO MACEIRAS E ANA MARIA DE MACEDO CHAO.
LOCATÁRIA: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.
OBJETO CONTRATUAL: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA OSCAR GOMES CARDIM Nº 142, SÃO PAULO – SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A UBS - MÁRIO FRANSCISCO NAPOLITANO "MENINÓPOLIS", UNIDADE PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.
OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP, através da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, inscrita no CNPJ n.º 46.392.148/0022-44, situada à Rua Virgilio de Carvalho Pinto, nº 519 – Pinheiros - Município de São Paulo, representada, pela Sra. Coordenadora REGIANE DE SANTANA PIVA, em conformidade com o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Decreto Municipal nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, denominada CONTRATANTE, RESOLVE FIRMAR O PRESENTE Termo de Apostilamento ao Contrato de locação de imóvel onde se encontra instalada a UBS - Mário Franscisco Napolitano "Meninópolis", unidade pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Foi aplicado ao contrato em questão o índice de reajuste definitivo no percentual de 3,80%, através do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a partir de 04/01/2026, mês de referência JANEIRO, em razão da manifestação dos proprietários (documento SEI nº 140780577).
1.2 O valor mensal Contratual com a aplicação do reajuste fica em R$ 9.588,63 (nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.00, conforme demonstrativo de cálculo (documento SEI nº 151593825).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato.
| | Regiane de Santana Piva Coordenador(a) Geral Em 02/03/2026, às 14:05. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151938026 e o código CRC 23BED028. |
| Referência: Processo nº 6018.2017/0015825-7 | SEI nº 151938026 |