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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Programa Cidade Solidária

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PROCESSO 6074.2023/0004033-3

Parecer SMDHC/CPDDH/CIDADE SOLIDÁRIA Nº 084306329

 

São Paulo, 04 de junho de 2023.

PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO

 

OBJETO: PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO

INTERESSADOS: SMDHC/SESANA/COSAN E CENTRO SOCIAL PADRE PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO – ANJOS DO BEM

 

À
SMDHC/SESANA
Sr. Secretário,

SMDHC/DP
Sra. Coordenadora

 

Considerando a necessidade de manifestação da área finalística em relação ao Plano de Trabalho apresentado pela OSC CENTRO SOCIAL PADRE PAULO DE COPPI E MAURILIO MARITANO – ANJOS DO BEM, visando a execução do programa "REDE COZINHA ESCOLA", nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº. 13.019/2014:

Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

d) da verificação do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

f) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

g) da designação do gestor da parceria;

h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

i) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a equipe do Programa Cidade Solidária passa a se manifestar.

Do mérito da proposta:

As 400 refeições produzidas diariamente beneficiarão principalmente os seguintes públicos: 1. Moradores da Comunidade da Cidade Ademar / Pedreira: A comunidade é composta por aproximadamente 200 famílias, muitas delas chefiadas por "mães solo". A maioria dessas famílias tem crianças pequenas, que são beneficiadas pelas refeições. Além disso, existem pessoas idosas que moram sozinhas na região, incluindo aquelas que são acamadas e possuem dificuldades para preparar suas próprias refeições. Também há um grupo pequeno de pessoas em situação de rua que se abrigam nas regiões de Yervant, Vila Joaniza e Alvarenga. 2. Funcionários de comércios locais: A região abriga diversos estabelecimentos comerciais, como lojas, mercados, vendedores ambulantes, caixas, atendentes, entre outros. Esses funcionários muitas vezes têm jornadas de trabalho longas e podem ter dificuldades para acessar uma alimentação adequada durante o expediente. As refeições produzidas diariamente beneficiam esse público, proporcionando uma opção de refeição acessível e nutritiva. 3. Alunos atendidos dentro dos cursos do projeto "Anjos do Bem": O projeto "Anjos do Bem" oferece cursos e capacitações para jovens e adultos da região, visando o desenvolvimento de habilidades profissionais e pessoais. Os alunos que participam desses cursos têm a oportunidade de receber refeições durante o período de aulas, garantindo que tenham acesso a uma alimentação adequada enquanto se dedicam ao aprendizado. Esses públicos variados têm em comum a necessidade de acesso a refeições nutritivas, acessíveis e de qualidade. As 400 refeições diárias atendem a essa demanda, fornecendo alívio alimentar para os moradores da comunidade, apoiando os funcionários locais e contribuindo para o sucesso dos alunos envolvidos no projeto "Anjos do Bem".

Com base no conhecimento geral sobre refeições comunitárias, considerando o público descrito anteriormente, é possível sugerir um horário e expectativas iniciais para o consumo das refeições no local e para retirada "para viagem". Para isso vamos fazer uma pesquisa local ou consultar os organizadores do projeto para obter informações mais precisas. Horário de Serviço das Refeições: Considerando as necessidades dos diferentes grupos-alvo, uma sugestão de horário para servir as refeições seria o seguinte: - Almoço: Entre 11h30 e 14h30 Expectativa de Consumo no Local: - Almoço: Estima-se que um número considerável de pessoas que moram na comunidade, funcionários de comércios locais e alunos do projeto "Anjos do Bem" possam fazer o consumo no local. Dependendo do tamanho da área de refeições disponível, poder-se-ia esperar um público diário de cerca de 50 a 150 pessoas para o almoço. Expectativa de Retirada "Para Viagem": - Almoço: É possível que algumas pessoas, especialmente aquelas que trabalham em comércios locais e não têm tempo para uma refeição completa no local, optem por retirar a refeição "para viagem". Uma expectativa inicial seria que cerca de 50 a 150 refeições sejam retiradas "para viagem" no horário do almoço. Essas são apenas estimativas iniciais. Será importante realizar um acompanhamento e ajustar essas expectativas conforme a demanda real e o feedback da comunidade.

O programa tem por objetivo “atuar na garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, por meio da produção e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade; do fomento à autonomia através da capacitação em serviços de alimentação e geração de renda; e do fortalecimento comunitário”.

A OSC apresentou plano de trabalho e proposta orçamentária de acordo com o previsto no Edital de Credenciamento.

A parceria será celebrada pelo período de até 13 meses, composto da seguinte forma:

1. 30 (trinta) dias para implantação, conforme proposto pela OSC em Plano de Trabalho; e

2. 12 (doze) meses de funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.

 

Da identidade e reciprocidade de interesse das partes:

A OSC já presta o serviço de preparo e distribuição de refeições e há interesse da Administração Pública em fortalecer a atividade no território e garantir a segurança alimentar à população em vulnerabilidade.

Além disso, a OSC atua em região classificada como prioritária para a oferta dos serviços, conforme critérios estabelecidos nos item 6 do Edital de Credenciamento e diagnóstico elaborado por CPI (SEI 083292444).

 

Da viabilidade de sua execução:

Com todo o apresentado pela OSC no em seu plano de trabalho, é totalmente viável a execução do programa.

A OSC:

- cumpriu os requisitos para participação, conforme previsto no item 11 do Edital de Credenciamento;

- comprovou possuir capacidade técnica e operacional, experiência prévia com produção e distribuição de refeições, conhecimento territorial e experiência em atender pessoas em situação de vulnerabilidade;

- consegue oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diariamente, de segunda a sábado, nos termos do Edital;

- possui cozinha;

- possui refeitório com capacidade mínima para 150 (cento e cinquenta) pessoas;

- solicitou verba de implantação conforme previsto na proposta orçamentária;

- apresentou metas e objetivos complementares, que são compatíveis com a execução do programa;

- não apresentou contrapartida de bens e serviços.

- manifestou interesse em aderir às práticas de sustentabilidade.

Em visita técnica realizada em 20/06/2023, para verificação prévia do local e de eventuais adequações do espaço, a equipe do Programa Cidade Solidária identificou que a OSC possui capacidade operacional para participar do programa, com necessidade de adequação do espaço, conforme doc. SEI nº 085463904.

 

Da verificação do cronograma de desembolso:

As despesas previstas estão atreladas às metas definidas e não se tratam de despesas vedadas.

O valor total da parceria é de R$ 2.680.782,19 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) sendo composto da seguinte forma:

R$ 369.069,59 para Recursos Humanos;

R$ 2.261.712,41 para outras despesas e

R$ 50.000,00 para implantação do programa.

O cronograma de desembolso será feito em 4 parcelas trimestrais, sendo a primeira no valor de R$ 657.695,55 + R$ 50.000,00, e as demais no valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Do monitoramento e avaliação:

Durante a execução da parceria, a equipe do Programa Cidade Solidária deve acompanhar o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), realizando as seguintes atividades:

 

Atividade

Periodicidade

Responsável

Visita Técnica no local de execução do programa

Após o primeiro trimestre e ao longo da parceria

Pessoa gestora

Relatório de Visita Técnica

Após cada visita

Pessoa gestora

Relatório de Execução Financeira

Quando solicitado, em caso de inconsistências ou irregularidades

OSC

Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas

Semestralmente e ao final da parceria

OSC

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação

Semestralmente

Pessoa gestora

Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria

Ao final da parceria

Pessoa gestora

 

g. Da pessoa gestora da parceria:

Fica indicado como pessoa gestora desta parceria Emanuel Coelho da Silva – RF: 853.406-3.

 

h. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Ficam indicados para formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta parcerias:

Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;

Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;

Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.

 

Frente ao exposto, a equipe do Programa Rede Cozinha Escola considera a Proposta VIÁVEL.

 

Sem mais para o momento, restituímos o presente para prosseguimento.

 

Emanuel Coelho da Silva
Equipe Rede Cozinha Escola


Considerando as informações prestadas neste Parecer, de acordo.

 

Rita De Cassia Quadros Dalmaso Magno

Coordenadora COSAN

 

 

 

logotipo

Emanuel Coelho da Silva
Diretor(a) I
Em 26/06/2023, às 19:13.

logotipo

Rita de Cassia Quadros Dalmaso Magno
Coordenador(a)
Em 26/06/2023, às 19:27.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 084306329 e o código CRC 6C55D288.