SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
Rua Líbero Badaró, 346, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905
Telefone: 3397-0180
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2026/0001868-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151185158), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 04 a 08 de março de 2026 - das 08h00 às 19h00, com montagem de 27 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026 e desmontagem em 09 e 10 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 150728848, 150728877 e 150727946, do evento denominado VIII Festival SESI de Educação, nas dependências do Pavilhão da Bienal - Cicillo Matarazzo, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
| | Marilia Alves Barbour Coordenador(a) Geral Em 02/03/2026, às 16:01. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151808120 e o código CRC 70AF6611. |
| 6025.2026/0001868-9 | 151808120v3 |