PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV
Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6021.2025/0026637-9
Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 146998691
INTERESSADOS: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 9.114.851-0, inscrita no CPF/MF nº 070.913.498-30
ASSUNTO: Ação nº 1011981-73.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 02/02/2026
SEGES/COGEP/DRH
Senhores responsáveis,
cuida-se de ação ajuizada por servidores públicos por via da qual pretendem a alteração da base de cálculo das horas suplementares, isto para que a vantagem seja calculada sobre sobre o padrão de vencimentos acrescido das vantagens incorporadas, com o pagamento das parcelas em atraso.
Ação proposta em 17/02/2025.
Pedido julgado da seguinte forma:
Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar o recálculo das horas suplementares, para que passem a incidir não apenas sobre o salário padrão mas também sobre gratificação executiva, quinquênio, sexta parte, VPNI gratificação de função e abono Lei 17.224/2019, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio, e respeitada a prescrição quinquenal; ii) condenar o requerido a pagar as verbas em atraso, vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária desde a data em que cada verba deveria ter sido paga, e de juros legais desde a citação
Sobreveio o trânsito em julgado e o MSP foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora
2. Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo gratificação executiva, quinquênio, sexta parte, VPNI gratificação de função e abono Lei 17.224/2019, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês;
3. Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 17/02/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;
4. Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
5. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.
6. Constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.
7. Informar se para estes servidores já houve cumprimento em outro feito. Em caso positivo, informar o número do SEi.
8. Na conferência do cumprimento, informar o número de CPF e RF, bem como informar se é isenta do Imposto de Renda.
9. Informar eventual ocorrência de óbito, especificando a respectiva data.
Solicito a devolução do presente até a data indicada acima.
Att
| | Janaina de Moraes Santos Procurador(a) do Município Em 01/12/2025, às 10:21. |
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