Atos do Executivo nº 2041435Documento: 156762309Publicação: 06/05/2026

Timbre

SUBPREFEITURA SÉ

Assessoria Jurídica

Rua Álvares Penteado, 49, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01012-001

Telefone: 3397-1215

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SUB-SE/2026

 

Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1

 

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS (GASTRONOMIA DE RUA) DURANTE O EVENTO “VIRADA CULTURAL 2026”.

 

A Subprefeitura Sé, doravante denominada “SUB-SE”, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, que regem a administração pública, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, destinado a credenciar interessados na exploração econômica de produtos do segmento de alimentos e de bebidas (gastronomia de rua), exclusivamente durante a realização do evento denominado “21ª Virada Cultural”, edição 2026, a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, doravante referida por “Virada Cultural 2026”, conforme especificações dispostas adiante e nos Anexos I, II e III.

 

1. PREÂMBULO

1.1. A Virada Cultural, tradicional evento da cidade de São Paulo, configura-se como uma política pública de acesso democrático e gratuito à cultura, promovendo a ocupação ininterrupta do espaço público por 24 horas. Sua concepção visa democratizar o acesso a diversas manifestações artísticas e culturais, consolidando-se como um dos maiores eventos do gênero no mundo e um marco no calendário cultural paulistano.

1.2. A realização da Virada Cultural na região central, notadamente na área de abrangência da Subprefeitura Sé, alinha-se à estratégia municipal de revitalização do centro histórico e promoção do direito à cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico. O evento contribui significativamente para a dinamização da economia local, a valorização do patrimônio histórico e arquitetônico, e o fortalecimento do senso de pertencimento da população à cidade, transformando o espaço público em um palco de convivência e celebração.

1.3. Embora a Virada Cultural 2026 apresente uma estrutura descentralizada, com a previsão de diversos mega palcos e espaços de programação cultural distribuídos pela cidade, a Subprefeitura Sé destaca-se como o polo de maior concentração de público e atividades. A região central, por sua acessibilidade e infraestrutura, atrai um fluxo massivo de participantes, tornando-se o epicentro das celebrações e demandando uma organização logística e de serviços de apoio, robusta e eficiente, para garantir o sucesso e a segurança do evento.

 

2. DOS OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO CHAMAMENTO

2.1. O presente chamamento visa selecionar interessados e autorizar o uso precário de espaço público para a instalação de equipamentos de comércio de alimentos (barracas e food trucks) em pontos predefinidos da área da Subprefeitura Sé, garantindo o atendimento ao público da Virada Cultural 2026 com segurança alimentar, diversidade gastronômica e organização urbana, nos termos e condições previstos neste Edital.

2.2. Em razão do expressivo fluxo de público tradicionalmente verificado durante a realização da Virada Cultural na região central da cidade, bem como a elevada demanda por serviços de apoio inerente à natureza e à dimensão do evento, mostra-se imperativa a necessidade de garantir a infraestrutura de apoio adequada, incluindo a oferta regular e organizada de alimentos e bebidas. A operacionalização sustentável do evento, a segurança alimentar dos participantes, a organização do espaço público e a mitigação de riscos sanitários e de segurança dependem diretamente da atuação de comerciantes devidamente credenciados e fiscalizados.

2.3. Neste contexto, o credenciamento se apresenta como instrumento adequado para assegurar a isonomia no acesso à oportunidade de comercialização, permitindo a seleção de interessados que comprovem capacidade técnica, regularidade fiscal e sanitária, e que se comprometam com as diretrizes do evento e as normas vigentes. Tal procedimento resguarda o interesse público ao garantir que apenas operadores qualificados e em conformidade com a legislação possam atuar, evitando a informalidade desordenada e seus potenciais riscos à saúde pública e à segurança dos munícipes.

2.3.1. O evento “Virada Cultural 2026” será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, doravante designada simplesmente “SMC”, com apoio da São Paulo Turismo, doravante referida por “SPTURIS”. À Subprefeitura Sé, como órgão municipal responsável pela administração do espaço público de sua circunscrição, compete comunicar à sociedade em geral, a possibilidade de manifestar interesse em aderir ao credenciamento para a exploração do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento.

2.4. O presente instrumento justifica-se pela necessidade de (i) operacionalização do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), tanto em barracas desmontáveis, como em veículos automotores (food trucks), para atender todo o público circulante do evento, na região central da Cidade; (ii) garantir a impessoalidade, a isonomia, a publicidade e a imparcialidade na seleção dos interessados na exploração do objeto deste Edital; e (iii) estabelecer critérios para participação do certame.

2.5. No que couber, será utilizado, por analogia, o regramento disposto na Lei Municipal nº 15.947, de 26 de setembro de 2013, que “dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua”, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, e demais normas atinentes.

 

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

3.1. O recebimento, análise, julgamento e seleção das propostas competirá à Comissão Especial de Avaliação (CEA), designada pela Portaria 035 SUB-SE/GAB/AJ/2026, composta pelos seguintes servidores da Subprefeitura Sé: Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria Jurídica e Supervisor de Cultura, sob a presidência do Chefe de Gabinete.

3.2. A CEA deverá, entre outras atribuições: (i) oferecer orientação no âmbito deste chamamento público; (ii) quando pertinente, realizar diligências e requerer informações adicionais às proponentes, visando alcançar juízo de certeza quanto à capacidade de serem honradas as obrigações que serão assumidas após a seleção (iii) selecionar as empresas que prestarão os serviços objeto deste instrumento, de acordo com as regras descritas.

3.3. Todas as deliberações da CEA deverão ser tomadas em reuniões e suas decisões deverão ser inseridas no presente Processo SEI e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após sua ocorrência, em atendimento aos princípios que regem a administração pública.

3.4. O resultado final da avaliação da CEA será lavrado em Ata, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5. Da avaliação/decisão da CEA caberá recurso administrativo, em até 02 (dois) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, com protocolo exclusivo na Unidade do Descomplica (Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé), situado à Rua Álvares Penteado, 53, Subsolo, CEP 01012-001, Centro Histórico, São Paulo/SP.

3.6. O resultado alcançado pela CEA, após julgamento de eventual(is) recurso(s), será submetido ao despacho homologatório do Subprefeito da Sé e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, após o que a(s) empresa(s) credenciadas(s) será(ão) convocada(s) para formalizar a assinatura do termo de permissão de uso.

 

4. DAS VAGAS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

4.1. A comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” ocorrerá através de duas categorias:

4.1.1. Categoria 01: através de 85 barracas desmontáveis, com área máxima de 9m² (nove metros quadrados), cujas quantidades e localizações estão definidas nos Anexo I e II; e

4.1.2. Categoria 02: através de 23 veículos automotores (vide art. 4º, inciso I do Decreto nº 55.085/14) assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes (food trucks), com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), conforme quantidades e locais definidos no Anexo III.

4.2. A implementação de toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de comércio de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” será de responsabilidade exclusiva da proponente credenciada, assim como a guarda e segurança de seus materiais, equipamentos e insumos nos locais da prestação dos serviços, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades.

 

5. DAS PROPOSTAS

5.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com a atividade de gestão/comercialização de alimentos e bebidas, que comprovem aptidão para desempenho da atividade e que estejam devidamente regularizadas perante os órgãos públicos competentes.

5.2. As proponentes deverão indicar nas suas propostas o(s) lote(s) de comercialização que pretendem prestar seus serviços, de acordo com Anexo I, II e/ou III, instruindo-as, obrigatoriamente, com a seguinte documentação, para cada um dos lotes pretendidos (admitida a apresentação de via única dos documentos comuns aos lotes):

5.2.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, emitidos em papel timbrado dos respectivos atestantes, que comprovem a comercialização de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) em evento único com público mínimo de 20.000 (vinte mil) pessoas, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

5.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do contrato social, estatuto ou ato constitutivo, devidamente registrados ou outro documento equivalente que indique seu(s) o(s) administrador(es);

5.2.3. Cópia de documento de identidade oficial com foto dos sócios da proponente;

5.2.4. Comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

5.2.5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

5.2.6. Declaração, em papel timbrado, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz;

5.2.7. Declaração, em papel timbrado, de que não tem como sócio(s) e/ou administrador(es): membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Paulo; funcionário(s) vinculado(s) à Administração Pública Direta e Indireta, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes, até 4º grau;

5.2.8. Declaração, em papel timbrado, de que tomou conhecimento e aceita todas as disposições deste Edital e obrigações decorrentes deste instrumento;

5.2.9. Declaração, em papel timbrado, de que a proponente não foi declarada inidônea pelo Poder Público e de que não está impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo;

5.2.10. Declaração de que todos os seus prepostos que atuarão no dia do evento realizaram o curso de boas práticas de manipulação de alimentos, bem como de que está ciente de que o certificado de realização deste curso poderá ser solicitado pelas equipes de fiscalização;

5.2.11. Descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias, em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança de alimentos, controle de geração de odores e fumaça e demais exigências previstas neste Edital e na legislação de regência;

5.2.12. Croquis para todos os locais de instalação, que deverão conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação dos equipamentos;

5.2.13. Cardápio dos produtos que serão comercializados em cada um dos pontos de venda descritos nos Anexos I, II e III, a fim de comprovar a variedade do fornecimento;

5.2.14. Declaração de comprometimento ao atendimento das condições de limpeza do local utilizado durante e após o evento; e

5.2.15. Caso a proposta contemple comercialização de produtos por meio de food-trucks (Anexo III), encaminhar cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CLRV.

5.3. Os documentos apresentados deverão estar com sua validade em vigor na data da propositura e da prestação dos serviços.

5.4. A apresentação da proposta vincula a proponente à prestação do serviço perante à Administração Pública Municipal e implica em pleno conhecimento e aceitação total do disposto neste Edital e na legislação de regência, na ciência das condições físicas e técnicas, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou falta de informação.

5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, da legislação de regência e/ou que apresentem documentação incompleta, não existindo à proponente qualquer direito de intimação para regularização.

 

6. DAS CONTRAPARTIDAS (OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS DO CERTAME)

6.1. Sem prejuízo das demais contrapartidas previstas neste Edital, as empresas credenciadas deverão comprovar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do despacho homologatório do seu credenciamento, o recolhimento do preço público de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) para cada ponto de venda (sejam barracas e/ou veículos automotores de food truck), valor este obtido pela média dos valores alcançados pelo cálculo indicado no art. 44, § 6º do Decreto 55.085/2014.

6.2. As proponentes credenciadas ficarão responsáveis, às suas expensas, por toda a estrutura, mão de obra, equipamentos, utensílios, insumos e demais recursos necessários à regular execução da atividade de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização da “Virada Cultural 2026”, observadas as disposições deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável.

6.3. Constituem obrigações operacionais mínimas das proponentes selecionadas, ainda a título de contrapartida, sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital e na legislação de regência:

6.3.1. fornecer alimentação de qualidade, com cardápio variado – considerando os pontos de venda ( Anexos I, II e III ) e preços compatíveis ao mercado de comida de rua na região central da cidade.

6.3.2. providenciar, instalar, manter e retirar, ao término do evento, os equipamentos, utensílios, recipientes, insumos e materiais necessários à adequada prestação da atividade autorizada.

6.3.3. assegurar a disponibilização de recipientes adequados para acondicionamento e descarte de resíduos gerados em sua área de atuação, em quantidade compatível com a operação realizada;

6.3.4. adotar, às suas expensas, as medidas necessárias de limpeza, conservação e higiene do espaço utilizado e seu entorno, durante e após o evento, mantendo-o em condições adequadas de uso, higiene e organização;

6.3.5. promover a correta destinação dos resíduos decorrentes de sua atividade, observadas as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas aplicáveis;

6.3.6. garantir que a operação de comercialização ocorra em estrita conformidade com as exigências sanitárias, higiene, manipulação, armazenamento e acondicionamento dos produtos comercializados;

6.3.7. manter, durante todo o período de funcionamento, preposto ou responsável operacional devidamente identificado no local, apto a receber orientações, notificações e determinações da fiscalização que será exercida pela SUB-SE;

6.3.8. observar integralmente os locais, dimensões, horários, limites físicos, padrões operacionais e demais diretrizes estabelecidas pela SUB-SE para cada ponto ou praça de alimentação;

6.3.9. não abandonar, desmontar, remanejar ou alterar, sem prévia autorização da SUB-SE, a estrutura, a localização ou a forma de ocupação do ponto de comercialização;

6.3.10. responsabilizar-se integralmente pela guarda, segurança e integridade de seus bens, equipamentos, mercadorias, produtos e estruturas, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades.

6.3.11. reparar, às suas expensas, eventuais danos causados ao espaço público, ao mobiliário urbano, a equipamentos públicos ou a bens de terceiros, quando decorrentes da instalação, operação ou desmontagem de seus equipamentos.

6.4. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital sujeitará as proponentes credenciadas às sanções e medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6.5. A execução da atividade autorizada não gerará à Administração Pública Municipal quaisquer encargos financeiros decorrentes da montagem da estrutura operacional, cabendo exclusivamente às proponentes selecionadas todos os custos diretos e indiretos necessários à atuação no evento.

 

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. O procedimento de credenciamento consistirá nas seguintes etapas: (i) publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade; (ii) apresentação de propostas, nos termos do item 7.2.2 deste Edital; (iii) análise documental, em caráter eliminatório; (iv) sorteio público, se for o caso; (v) publicação da avaliação/decisão da CEA; (vi) abertura de prazo para interposição de recursos; (vii) findo o prazo recursal e julgados todos os recursos, haverá homologação do resultado pelo Subprefeito e convocação da(s) empresa(s) credenciada(s) para assinatura do termo de permissão de uso.

7.2. As etapas dispostas acima obedecerão ao seguinte calendário e diretrizes:

7.2.1. A publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade ocorrerá em 06/05/2026;

7.2.2. As propostas, acompanhadas da documentação indicada no item 5.2, deverão ser protocoladas na Unidade do Descomplica (Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé), situado à Rua Álvares Penteado, 53, Subsolo, CEP 01012-001, Centro Histórico, São Paulo/SP, até 17:00 horas do dia 11/05/26;

7.2.3. A análise documental ocorrerá em reunião da Comissão Especial de Avaliação - CEA a ser realizada no dia 12/05/2026, com início às 09h00, enquanto o sorteio público, se for o caso, será realizado nos termos previstos no item 7.5.1, no dia 12/05/2026, com início às 15h00. Ao final da sessão, a CEA lavrará em ata a avaliação/decisão do resultado do certame, apontando as proponentes que se sagraram vencedoras e serão credenciadas;

7.2.4. A publicação da avaliação/decisão da CEA ocorrerá no dia 13/05/2026;

7.2.5. Eventual(is) recurso(s) destinado(s) a impugnar avaliação/decisão da CEA deverão ser protocolados até o dia 15/05/2026, nos termos do item 3.6;

7.2.6. Após o julgamento do(s) recurso(s), será publicado despacho homologatório do Subprefeito da Sé no Diário Oficial da Cidade do dia 18/05/2026, e proceder-se-á a assinatura do(s) termo(s) de permissão de uso junto da(s) empresa(s) credenciada(s).

7.3. A critério da SUB-SE, o prazo para entrega das propostas poderá ser prorrogado, de maneira fundamentada, a fim de permitir o recebimento de novas propostas.

7.4. A análise das propostas será responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação prevista no item 3 deste Edital, que conduzirá os trabalhos necessários à sua realização e julgamento.

7.5. Será selecionada 1 (uma) proponente especializada para gerenciar os pontos de venda do Lote 01 (Anexo 01), 1 (uma) proponente especializada para gerenciar os pontos de venda do Lote 02 (Anexo 02) e 1 (uma) proponente especializada para gerenciar os pontos de venda do Lote 03 (Anexo 03).

7.5.1. Caso mais de uma proponente seja habilitada no mesmo Lote, a seleção da vencedora será determinada por meio de sorteio público, a ser realizado às 15:00h dia 12/05/2026, no Auditório da Subprefeitura Sé (Rua Álvares Penteado, 49, 6º Andar, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01012-001), facultada a presença das proponentes e de quaisquer cidadãos, independentemente de nova publicação no Diário Oficial da Cidade.

7.5.1.1. O sorteio público será realizado, primeiro para o Lote 01 (Anexo 01), depois para o Lote 02 (Anexo 02) e, por fim, para o Lote 03 (Anexo 03), mediante procedimento físico, com utilização de cédulas idênticas depositadas em recipiente transparente, lavrando-se ata circunstanciada do ato, a qual será juntada ao Processo SEI e publicada no Diário Oficial da Cidade, e gravando-se a sessão por meio audiovisual.

7.6. Serão inabilitadas as propostas que não atenderem às exigências previstas neste Edital, por meio de despacho publicado no Diário Oficial.

 

8. DAS VEDAÇÕES E DAS PENALIDADES

8.1. É vedado:

8.1.1. comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação em vigor;

8.1.2. comercializar bebidas destiladas;

8.1.3. alterar a configuração das áreas determinadas para montagem e realização dos objetos deste Chamamento Público. A disposição das barracas, bem como dos food trucks seguirá critérios técnicos predefinidos pela SMC e SUB-SE.

8.1.4. realizar ativações diversas que fujam do objeto deste instrumento.

8.1.5. fornecer copos, garrafas e/ou outros objetos de vidro ao público do evento, devendo todos os aparatos serem de material descartável, preferencialmente reciclável.

8.1.6. comercializar quaisquer produtos que não estejam previamente elencados na proposta apresentada.

8.1.7. utilizar qualquer instrumento e/ou equipamento sonoro para divulgação dos produtos.

8.1.8. emprestar, alienar ou qualquer outra forma de transferência da autorização a terceiros.

8.2. Sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, o descumprimento das condições avençadas neste Edital e na legislação de regência, no que couber, sujeitará o permissionário, cumulativa ou isoladamente, às sanções previstas no artigo 34 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, quais sejam:

8.2.1. Aplicação de advertência;

8.2.2. Imposição de multa; e

8.2.3. Apreensão de equipamentos e mercadorias.

8.3. Contra a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência, caberá apresentação de defesa, com efeito suspensivo, dirigida ao Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura, no prazo de 10 (dez) dias.

8.4. Contra o despacho decisório que rejeitar a defesa, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Subprefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do referido despacho no Diário Oficial da Cidade.

8.5. Constatadas irregularidades, as notificações e intimações serão direcionadas ao preposto das empresas credenciadas que estiver no local fiscalizado, que será responsável tanto pela regularização, quanto pela comunicação com seus superiores, assegurando-lhe a ciência para fins de exercício do direito do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras formas de comunicação direta com as empresas credenciadas.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As autorizações expedidas em favor das empresas credenciadas terão vigência, exclusivamente, durante a “Virada Cultural 2026”, sendo revogadas ao seu término.

9.2. As empresas credenciadas que pretenderem a inserção ou divulgação de seus nomes e/ou de logomarcas nas estruturas fixas ou food trucks deverão respeitar as normas referentes ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, em especial, da Lei Municipal 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

9.3. A montagem e desmontagem das estruturas indicadas nos Anexos I, II e III deverão ocorrer na seguinte conformidade: (i) montagem, a partir das 12:00h do dia 23/05/26 e (ii) desmontagem, até 22:00h do dia 24/05/26;

9.4. Os pontos para instalação dos equipamentos descritos nos Anexos I, II e III são referenciais e poderão redefinidos pela Subprefeitura, observado critério discricionário próprio, mantida a equivalência dos locais e quantitativos descritos nos Anexos.

9.5. Informações complementares e esclarecimentos de dúvidas serão prestadas pela SUB-SE, por meio do telefone (11) 3397-1212/1207 ou do endereço eletrônico gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

9.6. O presente certame possui os seguintes anexos, disponíveis no Processo SEI nº 6056.2026/0008140-1 e nos links a seguir apontados:

9.6.1. Anexo I – Lote 01 dos Pontos de Venda (Categoria 01 - Barracas), vide Doc. SEI nº 156802774;

9.6.2. Anexo II – Lote 02 dos Pontos de Venda (Categoria 01 - Barracas), vide Doc. SEI nº 156802825; e

9.6.3. Anexo III – Lote 03 dos Pontos de Venda (Categoria 02 - Veículos), vide Doc. SEI nº 156803035.

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Marcus Vinicius Valerio
Subprefeito(a)
Em 05/05/2026, às 19:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156762309 e o código CRC 2C020158.




Referência: Processo nº 6056.2026/0008140-1 SEI nº 156762309