Timbre

SUBPREFEITURA DA LAPA

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Rua Guaicurus, 1000 - Bairro Água Branca - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3396-7658

PROCESSO 6012.2025/0023337-4

Informação SUB-LA/CMIU/SLP/AV Nº 151446649

SUB-LA/CMIU/SLP/AV

Ref.: Remoção de árvore em Logradouro Público

End.: AVENIDA EMBAIXADOR MACEDO SOARES Nº 111 - PARQUE RESIDENCIAL DA LAPA

À Sra. Chefe de Unidade,

Em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Municipal nº 17.794/2022, realizamos a conferência dos documentos apresentados, sendo eles:

Laudo técnico para manejo arbóreo, constante no documento SEI nº 147703912;

Relatório fotográfico, constante no documento SEI nº 147703912.

Após análise, não constatamos óbices quanto a indicação de remoção apresentada no parecer técnico, proveniente de ordem de serviço do SGZ, referente à autorização para manejo de 02 (dois) exemplares arbóreos, uma vez que a supressão encontra amparo legal nos incisos IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do Art. 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Dessa forma, reitero minha concordância com o manejo indicado, salientando o procedimento a ser seguido:

Os exemplares suprimidos por corte deverão ser repostos em número igual ao núemo de remoções autorizadas mediante o plantio, preferencialmente nos mesmos locais ou, caso não seja tecnicamente viável, em pontos mais próximos possível, com espécimes arbóreos de MÉDIO porte, a ser escolhido na Lista de Espécies Arbóreas do Município de São Paulo, constante na Portaria nº 26/SVMA/2024 (disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf). Ressalta-se a necessidade de observância às boas práticas agronômicas durante a execução do plantio, conforme orientações do Manual Técnico de Arborização Urbana (disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MANUAL-ARBORIZACAO_22-01-15_.pdf).

Adicionalmente, a muda arbórea escolhida deverá possuir padrão DEPAVE, padrão 3, conforme indicado no Art. 2º, inciso II, da Portaria SVMA nº 51/2024.

Diante do exposto, solicito apreciação e deliberação para encaminhamento do presente para despacho autorizatório e posterior publicação no diário oficial.

Atenciosamente,

logotipo

Marcelo Fabiano Oliveira
Engenheiro(a) Agrônomo(a)
Em 20/02/2026, às 14:02.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151446649 e o código CRC FF478EA1.