GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Introduz alterações no Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º, 10 e 13 do Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................
§ 1º O Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais tem por objetivo a concessão de descontos e outros benefícios a servidores ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para a aquisição de bens e serviços, mediante parcerias celebradas entre a Prefeitura do Município de São Paulo e pessoas jurídicas de direito privado, ou por intermédio de cartão de benefícios, observadas as disposições deste decreto.
§ 2º A concessão de descontos e benefícios de que trata este artigo poderá ser estendida:
I - aos aposentados e pensionistas regularmente inscritos no Instituto de Previdência Municipal – IPREM;
II – aos familiares dos servidores ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como dos aposentados e pensionistas regularmente inscritos no Instituto de Previdência Municipal – IPREM.
§ 3º Para os fins do § 2º deste artigo, consideram-se familiares:
I - cônjuge;
II - companheiro ou companheira, considerada a pessoa que mantém união estável com o servidor ou servidora, configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas de sexos diferentes ou de mesmo sexo, estabelecida com a intenção de constituição de família;
III – filho (a), enteado(a) ou pessoa sob a guarda do servidor, desde que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave;
d) tenha deficiência intelectual ou mental;
IV - pais que dependam economicamente do servidor;
V - pessoas sob tutela ou curatela do servidor.
§ 4º Todos aqueles a que se destina o programa de benefícios, conforme disposto neste artigo, passarão a denominar-se usuários do programa.” (NR)
"Art. 10. Para a fruição dos descontos e benefícios previstos nos termos de adesão, o servidor deverá apresentar, diretamente à pessoa jurídica parceira, o crachá funcional ou a Carteira Eletrônica Funcional, instituída por ato da Secretaria Municipal de Gestão.
.........................................................................................” (NR)
“Art. 13. A Prefeitura do Município de São Paulo:
I - não fornecerá aos parceiros quaisquer informações cadastrais, pessoais ou funcionais dos seus servidores e demais beneficiários, em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
II - será mero veículo de divulgação dos descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, sendo de inteira responsabilidade dos parceiros o cumprimento integral das normas legais e regulamentares dos produtos e serviços ofertados, em especial as regras de proteção ao consumidor e de proteção de dados.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 13/05/2025, às 18:19. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 14/05/2025, às 19:01. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 19/05/2025, às 09:54. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 27/05/2025, às 19:41. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 03/06/2025, às 22:20. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112831810 e o código CRC 0DFD8FD7. |