SÃO PAULO URBANISMO
Núcleo de Licitações e Compras
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/SP.URB/2025
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS
1- A Administração adotará retenção por conta vinculada ou por fato gerador?
Resposta: Não há esta previsão no Edital nº 032/SP-URB/2025.
2- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual o nome da empresa?
Resposta: Apenas para os serviços de limpeza, asseio e conservação predial e copeiragem. VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
3- Qual a data de previsão do início do contrato?
Resposta: Ainda no mês de março
4- A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos?
Resposta: A licitante deverá observar a legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria profissional, conforme os sindicatos indicados na alínea “a” do item 7.2.4 do Termo de Referência, bem como o disposto nos subitens 10.2 e 10.2.1 do Edital nº 032/SP-URB/2025.
5- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho?
Resposta: A licitante deverá observar a legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria profissional, conforme os sindicatos indicados na alínea “a” do item 7.2.4 do Termo de Referência, bem como o disposto nos subitens 10.2 e 10.2.1 do Edital nº 032/SP-URB/2025.
6- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
Resposta: Não há previsão de postos 12x36.
7- Nos postos 40 e 44 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
Resposta: O período de descanso intrajornada será usufruído, não havendo previsão de cobertura de postos.
8- Nos postos 30 e 36 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
Resposta: Não há previsão de postos 30 e 36 horas
9- Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)?
Resposta: A licitante deverá observar integralmente a legislação trabalhista vigente, atendendo aos horários previstos no Termo de Referência e seus Anexos, respeitada a carga horária de cada posto. A organização das escalas será definida conforme a necessidade da Contratante.
10- Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra?
Resposta: A licitante deverá considerar na formação da proposta comercial todos os custos e encargos trabalhistas.
11- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?
Resposta: A licitante deverá observar a legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria profissional, conforme os sindicatos indicados na alínea “a” do item 7.2.4 do Termo de Referência, bem como o disposto nos subitens 10.2 e 10.2.1 do Edital nº 032/SP-URB/2025.
12- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?
Resposta: Não há exigência de preposto fixo residente nas dependências da Contratante. A gestão e supervisão dos serviços deverão ocorrer conforme previsto no Anexo I do Termo de Referência.
13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?
Resposta: Não há previsão de garantia da proposta.
14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?
Resposta: O Edital nº 032/SP-URB/2025 não estabelece percentuais fixos de encargos sociais para fins de formação da proposta. A licitante deverá elaborar sua planilha de custos considerando os encargos sociais, trabalhistas e tributários aplicáveis ao seu enquadramento jurídico e regime tributário, em conformidade com a legislação vigente e com a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Os percentuais adotados deverão ser tecnicamente compatíveis com a realidade da empresa e passíveis de comprovação, quando solicitados, especialmente para fins de análise de exequibilidade da proposta.
15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria.
Resposta: De acordo com o Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, o valor estimado do Contrato é sigiloso.
16- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?
Resposta: As hipóteses de alteração do futuro contrato constam na Cláusula Sétima do Anexo II do Edital (Minuta de Contrato).
17- A vistoria será obrigatória ou facultativa?
Resposta: A visita técnica é facultativa, conforme disposto no item 14 do Termo de Referência e item 2.8 do Edital nº 032/SP-URB/2025.
18- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?
Resposta: A licitante deverá atender as especificações contidas no Anexo VIII – Especificações: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
19- Quais equipamentos devem ser fornecidos?
Resposta: A licitante deverá verificar a descriminação contida no termo de referência e seus anexos. Compete à licitante analisar integralmente tais disposições e considerar, na formação de sua proposta, o fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e insumos necessários à adequada execução dos serviços.
20- Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso?
Resposta: Não. O fornecimento de todos os materiais de limpeza, higiene, insumos, utensílios e demais itens necessários à adequada execução dos serviços, conforme previsto no Anexo V do Termo de Referência, é de responsabilidade exclusiva da Contratada. Os respectivos custos deverão estar integralmente contemplados na proposta comercial apresentada, não sendo devido qualquer pagamento adicional, reembolso ou ressarcimento específico a esse título durante a execução contratual.
21- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?
Resposta: A forma de remuneração observará o modelo definido para cada serviço no Termo de Referência e seus anexos. Em qualquer hipótese, o pagamento estará condicionado à aferição da regular execução contratual, nos termos do item 11 do Termo de Referência e do Anexo VI – Avaliação da Qualidade dos Serviços Contratados.
22- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles?
Resposta: Não há esta previsão no Edital nº 032/SP-URB/2025.
| | Sérgio Antonio Tararkis Assistente Administrativo de Gestão Em 02/03/2026, às 12:35. |
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| Referência: Processo nº 7810.2025/0001322-7 | SEI nº 151963676 |