SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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DECISÃO:
PROCESSO: 6017.2026/0010730-0
SQL nº: 058.053.0030-3
CONTRIBUINTE: JAQUELINE LIZZETH TERCEROS MENDOZA - CPF/CNPJ nº XXX.855.698-XX
ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE:
2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2020 a 20/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando que o imóvel possui destinação exclusivamente residencial e solicitando, portanto, a retificação do dado cadastral.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, cabe esclarecer que é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Todavia, conforme dispõe o art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal, o mérito do pedido não será apreciado quando a impugnação for apresentada fora do prazo legal, circunstância verificada no presente caso em relação aos exercícios de 2020 a 2025.
4.2. Em relação à Notificação de Lançamento n° 01/2026, quanto à alteração do uso do imóvel, analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele (doc. n° 150661421, 150661424 e 150661427]) e os dados constantes de nossos registros cadastrais (doc. n° 156770216), entre outros (doc. n° 156770661), conclui-se pela procedência do pedido e promove-se a retificação solicitada.
5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso de comercial para residencial, a partir de 01/2026.
5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
5.3. DE OFÍCIO, conforme matrícula n° 104.442 do 16º Registro de Imóveis, determino a inclusão de JAQUELINE LIZZETH TERCEROS MENDOZA como contribuinte, na qualidade de proprietária, a partir de 01/2026.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (uso: residencial, proprietário: Jaqueline Lizzeth Terceros Mendoza. Efeitos 01/2026).
| | Rodrigo Furtado Eca Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 05/05/2026, às 14:20. |
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| SEI nº 156774936 |