SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
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Portaria
PORTARIA CONJUNTA IPREM/SF
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários sem direito à paridade mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes conferiu o art. 2º do Decreto nº 62.141, de 2 de janeiro de 2023 e nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte não cobertos pelo direito à paridade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIA REGINA UNGARETTE FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Superintendente do IPREM Secretário Municipal da Fazenda em Exercício
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
(NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13/2026)
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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Até janeiro de 2025 |
3,90 |
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em fevereiro de 2025 |
3,90 |
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em março de 2025 |
2,38 |
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em abril de 2025 |
1,86 |
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em maio de 2025 |
1,38 |
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em junho de 2025 |
1,02 |
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em julho de 2025 |
0,79 |
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em agosto de 2025 |
0,58 |
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em setembro de 2025 |
0,79 |
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em outubro de 2025 |
0,27 |
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em novembro de 2025 |
0,24 |
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em dezembro de 2025 |
0,21 |
| | Marcia Regina Ungarette Superintendente Em 14/01/2026, às 12:02. |
| | Fabiano Martins de Oliveira Secretário Municipal da Fazenda Substituto Em 14/01/2026, às 17:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149307998 e o código CRC 4D570C09. |
| Referência: Processo nº 6310.2024/0000229-0 | SEI nº 149307998 |