SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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PROCESSO: 6017.2024/0101002-1
INTERESSADO: LIBERATO JOSE DE DEUS
SQL nº: 191.093.0033-2
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2024
DECISÃO
1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 191.093.0033-2 para exercício 2024, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.
| | Daniela Oliveira De Morais Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 24/02/2025, às 12:15. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120433032 e o código CRC FB6E965B. |
| SEI nº 120433032 |