SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo AFTM 14
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Despacho
Processo: 6017.2024/0042621-6
SQL nº: 078.301.0052-7
Contribuinte: PAULO HENRIQUE ALMEIDA
CPF nº: xxx.358.698-xx
Assunto: Exame de Admissibilidade - Recurso Ordinário
DECISÃO:
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2023/0016188-1 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.
2. A decisão recorrida, proferida no processo SEI nº 6017.2023/0016188-1, foi publicada em 06/11/2023. Conforme estabelecido pelo art. 43 da Lei Municipal n.º 14.107/2005, o contribuinte tinha 30 (trinta) dias de prazo, a partir da notificação da decisão, para protocolar o Recurso Ordinário visando ao reexame da decisão pelo CMT−Conselho Municipal de Tributos.
Considerando que este Processo SEI nº 6017.2024/0042621-6 foi protocolado em 12/08/2024, o presente Recurso Ordinário deve ser considerado intempestivo.
3. Informamos que os débitos do IPTU podem ser parcelados, a qualquer momento, nos diversos programas oferecidos pela prefeitura de São Paulo. Maiores informações poderão ser obtidas na página oficial da Secretaria da Fazenda, através do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
5. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.
| | Renata Fabiana Mariquito Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 03/11/2025, às 02:29. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145375978 e o código CRC 392571CE. |
| Referência: Processo nº 6017.2024/0042621-6 | SEI nº 145375978 |