SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Gabinete da Secretária
Rua São Bento, 405, 22º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone: 3243-1042
EDITAL Nº 001/2026/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DAS/OS REPRESENTANTES DAS/OS MORADORAS/ES OU TRABALHADORAS/ES E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (BIÊNIO 2026-2028).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, Elisabete França, no uso de suas atribuições legais, e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 12 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013 e no Decreto municipal nº 54.911 , de 2014, torna pública a abertura de inscrições para representantes de moradoras/es, de trabalhadoras/es e de movimentos de moradia no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos seguintes termos:
Art. 1º A eleição das/os representantes das/os moradoras/es ou trabalhadores/as do perímetro e perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca – OUC Água Branca e de movimentos de moradia será realizada no dia 28 de junho de 2026, das 09h00 às 17h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
§ 1º O processo eleitoral regrado por este edital considera os princípios e regras da Lei municipal nº 15.946/2013 e do Decreto municipal nº 56.021/2015, os quais dispõem sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
§ 2º O processo eleitoral observará a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATAS/OS
Art. 2º O processo eleitoral visa a preencher vagas de representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca assim distribuídas:
I. 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para suplente para representantes de movimentos de moradia com atuação na região;
II. 03 (três) vagas para titulares e 03 (três) vagas para suplentes para representantes de moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
III. 02 (duas) vagas para titulares e 02 (duas) vagas para suplentes para representantes de moradoras/es ou de trabalhadoras/es do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
§ 1º Estão aptos a se inscrever como candidatas/os às vagas de representantes de moradoras/es ou de trabalhadoras/as do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca aqueles/as que:
I. Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II. Possuírem título de eleitor em situação regular, com domicílio eleitoral na cidade de São Paulo;
III. Sejam residentes ou trabalharem na área do perímetro ou na área do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Anexo VII), conforme estabelecido na Lei municipal nº 15.893/2013 e parágrafo único do artigo 6º do Decreto 54.911/2014, devendo essa condição ser demonstrada mediante a apresentação de comprovante de residência, ou trabalho, ou de declaração de residência ou trabalho, ambos com data anterior de no máximo 60 dias a contar da publicação desse Edital, sob as penas da lei;
IV. Não sejam membros da Comissão Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
V. Não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo, assim, respeitando as vedações constantes do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário;
VI. Não sejam candidatas/os a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
VII. Não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, independente de segmento.
§ 2º Estão aptos a se inscrever como movimentos de moradia as entidades com atuação na região há pelo menos 2 (dois) anos, contados a partir da publicação do Edital.
§ 3º A inscrição dos movimentos de moradia será acompanhada da indicação de 02 (duas/dois) candidatas/os, 01 (uma/um) titular e 01 (uma/um) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (uma) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, os quais devem cumprir os requisitos previstos no § 2º deste artigo.
DO LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Art. 3º Todas/os as/os candidatas/os às vagas descritas no art. 2º, § 2º deste edital deverão realizar suas inscrições, no portal www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab no prazo de 1º a 17 de abril de 2026, anexando os seguintes documentos:
I. Requerimento de inscrição para candidata/o a representante no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em conformidade com o modelo constante do Anexo I (para moradoras/es e trabalhadoras/es) e do Anexo II (para movimentos de moradia) deste Edital;
II. Cópia simples de documento de identificação oficial com foto do candidato inscrito, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
III. Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso o número não conste no documento de identificação apresentado;
IV. Cópia simples do Título de eleitor em situação regular e com domicílio na cidade de São Paulo/SP;
V. Comprovante de residência, ou trabalho, com data anterior de no máximo 60 dias a contar da publicação desse Edital, e/ou declaração de residência ou trabalho, cujo modelo consta dos Anexos I e II deste edital;
VI. 01 (uma) fotografia 3x4 recente, individual, com fundo claro, para identificação visual do candidato pelo eleitor no momento da votação;
VII. Declaração de cada candidata/o de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.
Art. 4º Os movimentos de moradia farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando o nome das pessoas físicas que os representarão como candidatas/os, no portal www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab anexando os seguintes documentos:
I. Requerimento indicando as/os candidatas/os a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo II deste edital;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Lei municipal nº 15.893/2013 conforme modelo que consta do Anexo II;
III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição das/os representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º As/os candidatas/os representantes dos movimentos de moradia deverão apresentar os documentos previstos no artigo 3º deste edital.
Art. 5º As entidades e suas respectivas candidatas/os são integralmente responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos, comprovantes de residência e demais conteúdos apresentados.
Parágrafo único. A apresentação de informações falsas ou diversas da que deveria ser escrita, ou ainda, omitir informações, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ensejará na aplicação das penalidades e sanções da Lei.
Art. 6º Realizada a inscrição (on-line), o sistema emitirá comprovante de conclusão, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.
§ 1º O tamanho dos arquivos deverá respeitar o limite de 250MB, caso exceda esse limite, o sistema permitirá a inclusão do material complementar que deverá ser inserido pelo próprio candidato;
§ 2º A/o candidata/o poderá acompanhar a situação de sua inscrição diretamente no sistema, mediante acesso com o número de seu CPF.
Art. 7º Ao se inscreverem para o Grupo de Gestão, as/os candidatas/os e as/os representantes legais das entidades declaram conhecer a Lei n°15.893/2013 e o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após analisar se as/os inscritas/os atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
§ 1º Não serão deferidas candidaturas com documentação incompleta.
§ 2º Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados às/aos candidatas/os e entidades pela Comissão Eleitoral.
§ 3º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar da publicação da homologação dos candidatos, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número:
a. 6 (seis) candidaturas para a vaga de morador/a ou trabalhador/a do perímetro da OUC Água Branca;
b. 4 (quatro) candidaturas para a vaga de morador/a ou trabalhador/a do perímetro expandido da OUC Água Branca;
c. 1 (uma) candidatura de movimentos de moradia, com indicação de Titular e Suplente;
d. mínimo de candidaturas que garantam o atendimento ao artigo 8º do Decreto municipal nº 56.021/2015.
§ 4º Em nenhuma hipótese, durante o processo eleitoral, será permitida a substituição de entidades ou candidatos anteriormente inscritos.
§ 5º Terminado o prazo suplementar, a lista final dos candidatos será homologada pela Comissão Eleitoral, realizada a reversão por gênero de vagas remanescentes, observada a ordem de classificação, no caso de não se atingir o número de candidaturas femininas previsto nas alíneas do §3º.
§ 6º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 10. As/os candidatas/os e as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão apresentar, à Comissão Eleitoral, recurso da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br.
Parágrafo único. A/o candidata/o poderá consultar o cronograma no site www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab.
Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão final em conjunto com a lista definitiva das/os candidatas/os habilitadas/os a concorrer às eleições, conforme o calendário publicado no site www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab.
Parágrafo único. As/os candidatas/os e entidades receberão por sorteio realizado pela Comissão Eleitoral, o número de cada candidatura, composto por até dois dígitos.
DA VOTAÇÃO
Art.12. A eleição será realizada no dia 28 de junho de 2026, das 09h00 às 17h00, coordenada pela Comissão Eleitoral.
§ 1º O local de votação será a Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, n° 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
§ 2º Os portões de acesso serão fechados às 17h, sendo garantido o direito de voto àqueles que já estejam presentes no interior da Subprefeitura da Lapa e ainda não tenham exercido o seu direito de voto.
§ 3º Caso o número de candidatas/os a cada uma das representações descritas no “caput” do art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter às inscrições homologadas ao processo eleitoral.
Art. 13. O processo de votação poderá ser de forma eletrônica ou urna física:
§ 1º Os dispositivos para a votação poderão ser urnas eletrônicas ou computadores ou cédulas de papel, que ocorrerá somente no caso de falha de equipamento;
§ 2º Na interface do terminal de votação ou na cédula de papel, o eleitor escolherá sua/seu candidata/o;
§ 3º Antes do início das votações serão emitidos relatórios que garantam não haver votos no terminal de votação (“zerézimas”), ou sob condução do Presidente da Comissão Eleitoral ou por ele nomeado, testemunhado o ato pelos membros da Comissão Eleitoral presentes e anotado no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência.
§ 4º A/o mesária/o, após a/o eleitora/eleitor ter exercido seu direito de voto, deverá oferecer comprovante de votação, que só poderá ser retirado pela/o eleitora/eleitor imediatamente após ter votado.
§ 5º Ao término da votação, será impresso relatório ou contagem dos votos, com a totalização dos votos de cada terminal, que ficará disponível logo na entrada do local de votação.
§ 6º Em caso de impossibilidade de realização da eleição no formato eletrônico, por problemas no equipamento ou quaisquer outros motivos, será garantida a eleição de forma tradicional, com urnas e cédulas devidamente vistadas por dois membros da Comissão Eleitoral, (sendo um membro do Poder Público e um membro da Sociedade Civil), devendo ficar disponível um aviso, logo na entrada do local de votação.
§7º Qualquer intercorrência que prejudique o andamento da votação deverá ser prontamente publicada na entrada do local de votação.
Art. 14. Na eleição será garantido o sigilo do voto;
§ 1º Deverá ser afixada, no local de votação, lista com os nomes completos e os números das/os candidatas/os e entidades.
§ 2º É vedada a propaganda eleitoral no local da votação e no seu entorno conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
DO ELEITOR
Art. 15. Será considerada/o eleitor/a qualquer pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos, que resida ou trabalhe no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, e que se credencie como tal no próprio local de votação.
§ 1º As/os eleitores/as votarão mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação original com foto;
II. Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso o número não conste no documento de identificação apresentado;
III. Título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;
IV. Comprovante de residência ou trabalho nos perímetros da Operação Urbana Consorciada Água Branca (adesão ou expandido), conforme estabelecido na Lei municipal nº 15.893/2013 e parágrafo único do artigo 6º do Decreto 54.911/2014, ambos com data anterior de no máximo 60 dias a contar da publicação desse Edital, e/ou declaração de residência ou trabalho, cujo modelo consta dos Anexos V e VI deste edital;
§ 2º Cada eleitora/eleitor terá direito a 03 (três) votos, sendo:
I. 01 (um) voto para entidade de movimento de moradia;
II. 01(um) voto para representantes de moradoras/es ou trabalhadoras/es do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
III. 01 (um) voto para representantes de moradoras/es ou trabalhadoras/es do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
HOMOLOGAÇÃO E REGISTROS
Art. 16. Serão consideradas/os eleitas/os as/os candidatas/os mais votados em cada representação descrita no art. 2º, “caput”, até o limite de vagas estipuladas pela Lei municipal nº 15.893/2013 e regulamentada pelo Decreto municipal nº 54.911/2014, incluindo as/os suplentes.
§ 1º Não atingido o percentual mínimo de mulheres estabelecido no Decreto municipal nº 56.021/2015 serão promovidas às vagas de titulares ou suplentes tantas candidatas que se autodeclararam mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada;
§ 2º Cada segmento deverá observar o mínimo de 50% de mulheres, tanto para vagas titulares como para suplentes, seguindo o número de votos de cada candidata/o;
§ 3º No caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, se o titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.
§ 4º No caso de segmentos com número ímpar de representantes, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número arredondada para o número inteiro imediatamente superior.
Art. 17. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral realizará a abertura das urnas no local da votação e procederá à apuração pública de votos.
§ 1º A apuração dos votos será realizada com base nos relatórios de totalização emitidos por terminal/ sistema de votação (quando eletrônica) ou por contagem das urnas (quando papel), com possibilidade de realização em sessão pública no primeiro dia útil subsequente, na Rua São Bento, 405 — 15º andar, Auditório.
§ 2º A Comissão Eleitoral lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações, a qual poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis.
§ 3º Em até 03 (três) dias úteis, a Comissão Eleitoral homologará o resultado da eleição e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação das/os eleitas/os.
Art. 18. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE MORADORAS/ES E/OU TRABALHADORAS/ES PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (OUCAB).
EU, (nome civil) ___________________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _________________________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF: ____________________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:_______________________________________________ Telefone:____________________________
DECLARO, para fins de inscrição para representantes no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do Decreto nº 54.911/2014:
A) Que RESIDO E/OU TRABALHO na (rua/avenida/etc)__________________________________________ __________________ nº__________, local este inserido no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
B) Tenho intenção em candidatar-me à vaga de representante de:
C) Estou ciente de todos os itens deste edital e concordo em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura da/o Declarante
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE MOVIMENTOS DE MORADIA PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (OUCAB).
O MOVIMENTO DE MORADIA__________________________________________________________, com sede no Município de São Paulo, situado na (rua/avenida/etc)_________________________________ ________________________________________________________________________ nº___________, portador do CNPJ n°____________________________, Telefone _______________________________, e-mail_____________________________________________ .
DECLARA, através de seu Responsável Legal, sob as penas da lei, que o Movimento de Moradia:
A) NÃO foi declarado inidôneo perante a Administração Pública.
B) Está formalmente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos;
C) Atua na região do PERÍMETRO e/ou PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca há pelo menos 2 (dois) anos, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, com o objetivo de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Indica a/o seguinte representante:
TITULAR:
Nome Civil: _____________________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): ______________________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF:____________________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:____________________________________ Telefone:____________________________
Local de residência e/ou trabalho inserido no PERÍMETRO ou no PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (rua/avenida/etc)____________________________________________ ______________________________________________________________________________________
SUPLENTE:
Nome Civil: _____________________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): ______________________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF:____________________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:____________________________________ Telefone:____________________________
Local de residência e/ou trabalho inserido no PERÍMETRO ou no PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (rua/avenida/etc)____________________________________________ ______________________________________________________________________________________
DECLARAM, as/os candidatas/os, estar cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARAM ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
____________________________________________
Assinatura da/o Representante Legal
____________________________________________
Assinatura da/o candidata/o a Titular
____________________________________________
Assinatura da/o candidata/o a Suplente
ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA (OUCAB).
SOLICITAÇÃO DE CANDIDATURA:
A chapa (nome da chapa) __________________________________________________________________,
DECLARA, nos termos da Lei 15.893//2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em candidatar-se à vaga de representante de Movimento de Moradia.
Indicando os seguintes representantes (Atender o Decreto nº 56.021/2015):
MOVIMENTO DE MORADIA 01 (TITULAR)
O Movimento de Moradia ____________________________________________________, situado na (rua/avenida, etc) _________________________________________________________ portador do CNPJ n°______________________, e-mail_______________________________________, telefone _____________________
Indica a/o seguinte representante TITULAR -
Nome Civil: _____________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _______________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF:_______________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:____________________________________ Telefone:_____________________________
Local de residência e/ou trabalho inserido no PERÍMETRO ou no PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (rua/avenida/etc)___________________________ _______________________________________________________________________________________________
MOVIMENTO DE MORADIA 02 (SUPLENTE)
O Movimento de Moradia ____________________________________________________, situado na (rua/avenida, etc) _________________________________________________________ portador do CNPJ n°______________________, e-mail_______________________________________, telefone _____________________
Indica a/o seguinte representante SUPLENTE -
Nome Civil: _____________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _______________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF:_______________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:____________________________________ Telefone:_____________________________
Local de residência e/ou trabalho inserido no PERÍMETRO ou no PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca: (rua/avenida/etc)___________________________ _______________________________________________________________________________________________
DECLARAM, as/os candidatas/os, estarem cientes de todos os itens deste edital e concordarem em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARAM, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
__________________________________ ________________________________
Assinatura da/o Representante Legal - Titular Assinatura da/o Candidata/o a Titular
______________________________________ ___________________________________
Assinatura da/o Representante Legal - Suplente Assinatura da/o Candidata/o a Suplente
ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE (LEI FICHA LIMPA) - DECRETO Nº 53.177/2012
Eu, (Nome Civil)__________________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): ________________________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF:_________________________________
Entidade/Setor que representa: ____________________________________________________
DECLARO, para fins de designação e participação no GRUPO DE GESTÃO (BIÊNIO 2026/2028) da Operação Urbana Consorciada Água Branca, ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação ou designação para função exercida por membros de Conselhos Municipais ou Comissões Municipais, e que:
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura da/o Declarante
ANEXO V - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ELEITORES – MORADORES / TRABALHADORES
EU, (nome civil) ___________________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _________________________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino – Decreto n° 51.180/2010
CPF: ____________________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:_______________________________________________ Telefone:____________________________
DECLARO, para fins de VOTAÇÃO nos candidatos à representantes no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do Decreto nº 54.911/2014:
A) Que RESIDO E/OU TRABALHO na (rua/avenida/etc)______________________________________ __________________________________________________ nº__________, local este inserido no PERÍMETRO ou PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
B) Estou ciente de todos os itens deste edital e concordo em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura da/o Declarante
ANEXO VI - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ELEITORES – MOVIMENTO DE MORADIA
O MOVIMENTO DE MORADIA ________________________________________________________, situado na (rua/avenida, etc) ________________________________________________________________ portador do CNPJ n°______________________, e-mail_____________________________________, telefone _____________________ , representado por:
Nome Civil: _____________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _______________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino–Decreto n° 51.180/2010/
CPF:_________________________________ Título de Eleitor nº ________________________________
E-mail:____________________________________ Telefone:_____________________________
DECLARA, através de seu Responsável Legal, sob as penas da lei:
A) NÃO foi declarado inidôneo perante a Administração Pública.
B) Está formalmente constituídas há pelo menos 2 (dois) anos;
C) Atua na região do PERÍMETRO e/ou PERÍMETRO EXPANDIDO da Operação Urbana Consorciada Água Branca há pelo menos 2 (dois) anos, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, com o objetivo de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARA, a/o eleitora/eleitor, estar ciente de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
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Assinatura da/o Representante Legal
ANEXO VII – DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
PERÍMETRO da OUAB – Atr.2º da Lei 15.893/13 – Mapa 1
Parágrafo único. O perímetro inicia-se na confluência da Ponte Freguesia do Ó com a Avenida Presidente Castelo Branco, prossegue pela Avenida Presidente Castelo Branco até a Ponte da Casa Verde, segue pela Avenida Abraão Ribeiro até a Avenida Pacaembu, prossegue pela Avenida Pacaembu até a Rua Paraguassu, segue pela Rua Paraguassu até a Rua Traipu, segue pela Rua Traipu até a Rua Turiassu, segue pela Rua Turiassu até a Rua Ministro Godoi, segue pela Rua Ministro Godoi até a Avenida Francisco Matarazzo, segue pela Avenida Francisco Matarazzo até a Avenida Antártica, segue pela Avenida Antártica até a Rua Turiassu, segue pela Rua Turiassu até a Rua Carlos Vicari, segue pela Rua Carlos Vicari até a Avenida Santa Marina, segue pela Avenida Santa Marina até a Avenida Ermano Marchetti, segue pela Avenida Comendador Martinelli até o ponto inicial.
PERÍMETRO EXPANDIDO da OUAB – Atr.4º da Lei 15.893/13 – Mapa 3
O perímetro expandido começa na confluência da Avenida Itaberaba com a Rua João Delgado, segue pela Rua João Delgado até a Rua dos Sitiantes, segue pela Rua dos Sitiantes até a Rua Guaiçara, segue pela Rua Guaiçara até a Rua Dom José dos Santos, segue pela Rua Dom José dos Santos até a Rua Jurandir Moraes, segue pela Rua Jurandir Moraes até a Rua João Duarte, segue pela Rua João Duarte até a Avenida Inajar de Souza, segue pela Avenida Inajar de Souza até a Rua Agostinho Pereira, segue pela Rua Agostinho Pereira até a Rua São Leandro, segue pela Rua São Leandro até a Avenida Antônio Munhoz Bonilha, segue pela Avenida Antônio Munhoz Bonilha até a Rua Professor Dário Ribeiro, segue pela Rua Professor Dário Ribeiro até a Rua Quartim Barbosa, segue pela Rua Quartim Barbosa até a Rua Cesar Pena Ramos, segue pela Rua Cesar Pena Ramos até a Rua Zilda, segue pela Rua Zilda até a Rua Ouro Grosso, segue pela Rua Ouro Grosso até a Rua Francisco Diogo, segue pela Rua Francisco Diogo até a Rua Galileia, segue pela Rua Galileia até a Avenida Casa Verde, segue pela Avenida Casa Verde até a Avenida Baruel, segue pela Avenida Baruel até a Rua Galileia, segue pela Rua Galileia até a viela sanitária, segue pela viela sanitária até a Rua Dobrada, segue pela Rua Dobrada até a Avenida Braz Leme, segue pela Avenida Braz Leme até a Rua Antônio de Lustosa, segue pela Rua Antônio de Lustosa até a Rua Tenente Rocha, segue pela Rua Tenente Rocha até a Avenida Braz Leme, segue a Avenida Braz Leme até a Rua Doutor César, segue pela Rua Doutor César até a Rua Comendador Joaquim Monteiro, segue pela Rua Comendador Joaquim Monteiro até a Avenida Braz Leme, segue pela Avenida Braz Leme até Praça Campo de Bagatelle, cruza a Praça Campo de Bagatelle até a Avenida Santos Dumont, segue pela Avenida Santos Dumont até a Ponte das Bandeiras, segue até a confluência da projeção da Ponte das Bandeiras até o eixo do Rio Tietê, cruza o Rio Tietê até a Avenida Presidente Castelo Branco, segue pela Avenida Presidente Castelo Branco até a Avenida do Estado, segue pela Avenida do Estado até a Rua David Bigio, segue pela Rua David Bigio até a Rua Mamoré, segue pela Rua Mamoré até a Rua Júlio Conceição, segue pela Rua Júlio Conceição até o limite da área ocupada pela ferrovia operada pela Companhia de Trens Metropolitanos – CPTM, cruza a ferrovia até a confluência da Alameda Cleveland com a Alameda Ribeiro da Silva, segue pela Alameda Ribeiro da Silva até a Rua Brigadeiro Galvão, segue pela Rua Brigadeiro Galvão até a Avenida Angélica, segue pela Avenida Angélica até a Rua Doutor Veiga Filho, segue pela Rua Doutor Veiga Filho até a Rua Doutor Albuquerque Lins, segue pela Rua Doutor Albuquerque Lins até a Rua Bahia, segue pela Rua Bahia até a Rua Goiás, segue pela Rua Goiás até a Avenida Angélica, segue pela Avenida Angélica até a Avenida Paulista, segue pela Avenida Paulista até a Rua da Consolação, segue pela Rua da Consolação até o Viaduto Okuhara Koei, segue pelo Viaduto Okuhara Koei até a Avenida Doutor Arnaldo, segue pela Avenida Doutor Arnaldo até a Rua Heitor Penteado, segue pela Rua Heitor Penteado até a Rua Sepetiba, segue pela Rua Sepetiba até a Rua Coronel Castro de Faria, segue pela Rua Coronel Castro de Faria até a Rua Apiru, segue pela Rua Apiru até a Rua General Vitorino Monteiro, segue pela Rua General Vitorino Monteiro até a Rua Aurélia, segue pela Rua Aurélia até a Rua Tito, segue pela Rua Tito até a Rua Pio XI, segue pela Rua Pio XI até a Viela Maria Olga Piva Menoncello, segue pela Viela Maria Olga Piva Menoncello até a Rua Barão de Jundiaí, segue pela Rua Barão de Jundiaí até a Avenida Brigadeiro Gavião Peixoto, segue a Avenida Brigadeiro Gavião Peixoto até a Avenida Mercedes, segue pela Avenida Mercedes até a Rua Guararapes, segue pela Rua Guararapes até a Rua Corrientes, segue pela Rua Corrientes até a Rua Sacadura Cabral, segue pela Rua Sacadura Cabral até a Rua Gago Coutinho, segue pela Rua Gago Coutinho até a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segue pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até a Avenida Embaixador Macedo Soares, segue pela Avenida Embaixador Macedo Soares até a confluência da Avenida Otaviano Alves de Lima com a Rodovia dos Bandeirantes, segue pela Rodovia dos Bandeirantes até sua confluência com a faixa de domínio da linha de alta tensão, segue pelo eixo da faixa de domínio da linha de alta tensão até sua confluência com a Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segue pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até a Rua José Correia de Lima, segue pela Rua José Correia de Lima até a confluência da Avenida Cônego José Salomon com a Rua Bernardo Coelho, segue pela Rua Bernardo Coelho até a Rua Cecília Bonilha, segue pela Rua Cecília Bonilha até Avenida Paula Ferreira, segue pela Avenida Paula Ferreira até a Rua José Benedito Mari, segue pela Rua José Benedito Mari até a Rua Padre Mariano Ronchi, segue pela Rua Padre Mariano Ronchi até Rua Canner, segue pela Rua Canner até a Avenida General Edgar Facó, segue pela Avenida General Edgar Facó até a Rua Rio Verde, segue pela Rua Rio Verde até a Avenida General Edgar Facó, segue pela Avenida General Edgar Facó até a Rua Telê, segue pela Rua Telê até a Rua João Alvares da França, segue pela Rua João Alvares da França até a Rua João Cordeiro, segue pela Rua João Cordeiro até a Rua Rio Verde, segue pela Rua Rio Verde até a Rua Manuel Benavente, segue pela Rua Manuel Benavente até Rua Doutor Estêvão Montebelo, segue pela Rua Doutor Estêvão Montebelo até a Rua Monsenhor Januário Sangirardi, segue pela Rua Monsenhor Januário Sangirardi até a Rua Calixto de Almeida, segue pela Rua Calixto de Almeida até a viela sanitária, segue pela viela sanitária até a Rua Álvaro de Andrade Ferraz, segue pela Rua Álvaro de Andrade Ferraz até a Avenida Ministro Petrônio Portela, segue pela Avenida Ministro Petrônio Portela até a Rua Marilândia, segue pela Rua Marilândia até a Rua Montes Claros, segue pela Rua Montes Claros até a Avenida Itaberaba, segue pela Avenida Itaberaba até o ponto inicial.
| | Elisabete França Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 31/03/2026, às 17:52. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153893004 e o código CRC AECDC87B. |
| Referência: Processo nº 7810.2026/0000078-0 | SEI nº 153893004 |