Negócios nº 2036837Documento: 155697780Publicação: 04/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Grupo de Publicações Oficiais

Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: (11) 3291-9662

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014636-1

Número do edital

213/SMADS/2025

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014636-1 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS PJ (150922066/ 154987337) e Coordenação de Gestão de Parcerias (154793982), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 213/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO CECILIA MEIRELES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.389.783/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com oferecimento de 1000 atendimentos mês, com área de abrangência distrital e sob supervisão da Supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, pelo valor do repasse mensal de R$ 82.644,91, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024), nos termos do Edital de Chamamento nº 213/SMADS/2025. A vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis, a partir de 01/05/2026.II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 32.638/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Maria Luiza Pereira da Silva Costa, RF 796.839-6 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Silvia Cristina Reis Trindade, RF 793.074-7. V. Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Eliene de Fatima Braga, portadora do R.F. nº 823.566-0 - titular - titular;b) Beatriz Ferreira Bezerra, portadora do R.F. nº 729.213-9 - titular;c) Fabiana Gomes de Paiva, portadora do R.F. nº 777.699-6 - titular;d) Natália Pereira de Oliveira, portadora do R.F. nº 788.877-5 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 152527214, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações dos imóveis determinadas pela CAF/CEM (doc 153202038 ), condicionada sua assinatura à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.VIII. Na sequência, à SAS PJ para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155684261

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Rosana de Mello Oliveira
Assistente Administrativo de Gestão
Em 30/04/2026, às 21:46.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155697780 e o código CRC 9C2CCAD1.




Referência: Processo nº 6024.2025/0014636-1 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 155697780