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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

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Telefone: 11 28736054/ 11 28736056

Portaria

 

Altera e consolida o Anexo único da Portaria SF nº 167 de 16 de julho de 2021 que, dentre outros, autorizou a inclusão do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.

 

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Anexo Único Consolidado

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

1.

ATIVIDADES DE ASSESSORIA

 

1.1.

Apoio Administrativo

 

1.1.1.

Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões (por reunião).

15

1.1.2.

Elaboração de texto, documento, relatório e tabela (por documento elaborado).

50

1.1.3.

Registro e controle de movimentação dos expedientes da unidade (por dia).

20

1.1.4.

Auxílio nos serviços gerais do departamento e das divisões, quando necessário, não especificados em outros itens (por hora dispendida).

20

1.1.5.

Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.).

20

1.1.6.

Elaboração da escala de plantões presenciais e controle da presença no plantão.

50

1.1.7.

Orientações gerais aos servidores da unidade, inclusive no que diz respeito a vida funcional dos servidores.

20

1.1.8.

Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário.

15

1.1.9.

Digitalização/cópia de documentos diversos (até 15 páginas).

15

1.1.10.

Constituição, instrução, tramitação, retirada, entrega, arquivamento e controle de expedientes e processos (físicos ou eletrônicos).

30

1.1.11.

Elaboração e envio de arquivos para publicação.

20

1.1.12.

Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos. Duração de até 4 (quatro) horas.

90

1.1.13.

Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos. Duração superior a 4 (quatro) horas.

180

1.1.14.

Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata.

216

1.1.15.

Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata.

216

1.1.16.

Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas.

180

1.1.17.

Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas.

90

1.1.18.

Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município.

180

1.1.19.

Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções.

60

1.1.20.

Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções.

40

1.1.21.

Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções.

216

1.2.

Vida Funcional/RH

 

1.2.1.

Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações.

20

1.2.2.

Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento (por funcionário).

70

1.2.3.

(REVOGADO)

 

1.2.4.

Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade.

20

1.2.5.

Levantamento e compilação das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos do DEDIP-G e de suas divisões.

50

1.2.6.

Controle de frequência e informação à DIGEP dos estagiários das nossas Divisões.

50

1.2.7.

Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DEDIP-G e suas divisões.

70

1.2.8.

Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pelo DEDIP e de suas divisões.

30

1.2.9.

Orientação e acompanhamento e preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho do DEDIP e de suas divisões.

30

1.2.10

Lançamento de faltas abonadas, afastamentos, férias no SUAP

(Por Lançamento).

50

 

1.2.11

 

Registro e controle de certificado de capacitação.

20

 

1.2.12.

Elaboração de Informativo mensal

200

1.2.13

 

Lançamento das produtividades dos Auditores Tributários Municipais.

50

 

1.2.14

 

Acompanhamento das finalizações do SUAP.

50

 

1.2.15

 

Acompanhamento do processamento de dados funcionais pela DIGEP.

30

1.2.16

 

Conferência e impressão física das Folhas de Frequência Individual (por funcionário).

20

1.3.

Gestão da capacitação / Processo de afastamento para viagens (cursos ou eventos).

 

1.3.1.

Solicitação de autorização ao GABSF para realização de viagens pelos servidores.

20

1.3.2.

Envio da documentação à lista de e-mails SF-VIAGENS-SF para realização de compra de passagem.

35

1.3.3.

Envio da documentação à lista de e-mails SF-DIEOF-EQUIPE para formalização do processo de pagamento de diárias.

35

1.3.4.

Consolidação das informações relativas ao planejamento anual de capacitação dos servidores do DEDIP em planilha de controle.

50

1.3.5.

(REVOGADO)

 

1.4.

Gerenciamento do sistema SEI!.

 

1.4.1.

Autuação de processo na unidade do DEDIP.G e quando necessário das Divisões do Departamento.

30

1.4.2.

Preparação das Capas do sistema SEI para os processos do DEDIP.G e, quando necessário, das Divisões do Departamento.

30

1.4.3.

Preparação de documentos (ofícios) para envio às unidades externas via sistema SEI.

30

1.4.4.

Arquivamento de processos eletrônicos para os processos do DEDIP.G e das Divisões do departamento, quando necessário.

20

1.4.5.

Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas.

30

1.4.6

Criação de cota em processo.

20

1.4.7

Gerenciamento / Criação / Manutenção de bloco de assinatura no Sistema SEI.

15

1.5.

Gerenciamento do sistema SIMPROC.

 

1.5.1.

Cadastro de toda documentação física interna enviada à DIGEP.

30

1.5.2.

Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas.

30

1.5.3.

Busca física a processos.

30

1.5.4.

Inventário de processos.

30

1.6.

Gerenciamento do sistema de BENS PATRIMONIAIS.

 

1.6.1.

Levantamento/controle de entrada e saída de bens patrimoniais do departamento (DEDIP) e suas divisões.

100

1.6.2.

Inventário eventual de bens patrimoniais.

50

1.6.3.

Inventário anual de bens patrimoniais.

200

1.6.4

Transferência de bens patrimoniais.

50

1.7.

Gerenciamento das pastas/planilhas

 

1.7.1.

Memorando emitidos.

20

1.7.2.

Ofícios emitidos.

20

1.7.3.

Manutenção dos arquivos físicos/digitais da unidade.

20

1.8.

Processo de Declarações de Regularidade para Contratação e Recebimento de Recursos de Convênios e Operações de Crédito.

 

1.8.1.

Solicitação de manifestações técnicas dos departamentos envolvidos.

40

1.8.2.

Elaboração das Declarações.

80

1.8.3.

Envio das declarações ao TCM/SP.

60

1.8.4.

Acompanhamento do retorno do processo com o Ofício e a Declaração enviada ao TJSP com a devida protocolização e declaração dos precatórios.

50

1.8.5

Acompanhamento da aposição de assinaturas nas declarações.

20

1.9.

E-mails

 

1.9.1.

Acompanhamento e leitura diária de e-mails.

10

1.9.2.

Elaboração e envio de e-mail.

20

1.9.3

Mensagem eletrônica instantânea (por assunto).

20

1.10.

Arquivo Físico

 

1.10.1.

Manutenção de processo ou arquivo físico.

20

1.11.

Plantões, feriados

 

1.11.1.

Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho, com duração superior a 4 (quatro) horas.

60

1.11.2.

Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do diretor do departamento.

60

1.11.3.

Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho, com duração de até 4 (quatro) horas.

30

1.11.4.

Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por dia integral.

216

1.11.5.

Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por período inferior a um dia.

108

1.11.6

Participação de plantão presencial interno na unidade, por dia de jornada integral.

60

1.12.

Indisponibilidades

 

1.12.1.

Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos.

15

 

 

 

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 21/01/2025, às 16:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118040298 e o código CRC 44A08FA6.




Referência: Processo nº 6017.2020/0051230-1 SEI nº 118040298