SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone: 11 28736054/ 11 28736056
Portaria
Altera e consolida o Anexo único da Portaria SF nº 167 de 16 de julho de 2021 que, dentre outros, autorizou a inclusão do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Anexo Único Consolidado
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
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1. |
ATIVIDADES DE ASSESSORIA |
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1.1. |
Apoio Administrativo |
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1.1.1. |
Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões (por reunião). |
15 |
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1.1.2. |
Elaboração de texto, documento, relatório e tabela (por documento elaborado). |
50 |
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1.1.3. |
Registro e controle de movimentação dos expedientes da unidade (por dia). |
20 |
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1.1.4. |
Auxílio nos serviços gerais do departamento e das divisões, quando necessário, não especificados em outros itens (por hora dispendida). |
20 |
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1.1.5. |
Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.). |
20 |
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1.1.6. |
Elaboração da escala de plantões presenciais e controle da presença no plantão. |
50 |
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1.1.7. |
Orientações gerais aos servidores da unidade, inclusive no que diz respeito a vida funcional dos servidores. |
20 |
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1.1.8. |
Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário. |
15 |
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1.1.9. |
Digitalização/cópia de documentos diversos (até 15 páginas). |
15 |
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1.1.10. |
Constituição, instrução, tramitação, retirada, entrega, arquivamento e controle de expedientes e processos (físicos ou eletrônicos). |
30 |
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1.1.11. |
Elaboração e envio de arquivos para publicação. |
20 |
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1.1.12. |
Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos. Duração de até 4 (quatro) horas. |
90 |
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1.1.13. |
Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelos Subsecretários, Coordenadores das Coordenadorias Jurídica, de Controle Interno, de Administração e de Tecnologia da Informação e Comunicação, Chefes das Assessorias de Comunicação e Econômica, Chefe da Representação Fiscal e Presidente do Conselho Municipal de Tributos. Duração superior a 4 (quatro) horas. |
180 |
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1.1.14. |
Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata. |
216 |
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1.1.15. |
Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata. |
216 |
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1.1.16. |
Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas. |
180 |
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1.1.17. |
Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas. |
90 |
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1.1.18. |
Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado, por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município. |
180 |
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1.1.19. |
Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. |
60 |
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1.1.20. |
Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções. |
40 |
|
1.1.21. |
Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata, por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções. |
216 |
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1.2. |
Vida Funcional/RH |
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1.2.1. |
Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações. |
20 |
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1.2.2. |
Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento (por funcionário). |
70 |
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1.2.3. |
(REVOGADO) |
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1.2.4. |
Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade. |
20 |
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1.2.5. |
Levantamento e compilação das informações relativas a férias/folgas/recessos/licenças/afastamentos do DEDIP-G e de suas divisões. |
50 |
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1.2.6. |
Controle de frequência e informação à DIGEP dos estagiários das nossas Divisões. |
50 |
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1.2.7. |
Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DEDIP-G e suas divisões. |
70 |
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1.2.8. |
Orientação para elaboração do plano de metas a ser desenvolvido durante o ano pelo DEDIP e de suas divisões. |
30 |
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1.2.9. |
Orientação e acompanhamento e preenchimento dos instrumentais de avaliação de desempenho do DEDIP e de suas divisões. |
30 |
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1.2.10 |
Lançamento de faltas abonadas, afastamentos, férias no SUAP (Por Lançamento). |
50
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1.2.11
|
Registro e controle de certificado de capacitação. |
20
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1.2.12. |
Elaboração de Informativo mensal |
200 |
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1.2.13
|
Lançamento das produtividades dos Auditores Tributários Municipais. |
50
|
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1.2.14
|
Acompanhamento das finalizações do SUAP. |
50
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1.2.15
|
Acompanhamento do processamento de dados funcionais pela DIGEP. |
30 |
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1.2.16
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Conferência e impressão física das Folhas de Frequência Individual (por funcionário). |
20 |
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1.3. |
Gestão da capacitação / Processo de afastamento para viagens (cursos ou eventos). |
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1.3.1. |
Solicitação de autorização ao GABSF para realização de viagens pelos servidores. |
20 |
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1.3.2. |
Envio da documentação à lista de e-mails SF-VIAGENS-SF para realização de compra de passagem. |
35 |
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1.3.3. |
Envio da documentação à lista de e-mails SF-DIEOF-EQUIPE para formalização do processo de pagamento de diárias. |
35 |
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1.3.4. |
Consolidação das informações relativas ao planejamento anual de capacitação dos servidores do DEDIP em planilha de controle. |
50 |
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1.3.5. |
(REVOGADO) |
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1.4. |
Gerenciamento do sistema SEI!. |
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1.4.1. |
Autuação de processo na unidade do DEDIP.G e quando necessário das Divisões do Departamento. |
30 |
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1.4.2. |
Preparação das Capas do sistema SEI para os processos do DEDIP.G e, quando necessário, das Divisões do Departamento. |
30 |
|
1.4.3. |
Preparação de documentos (ofícios) para envio às unidades externas via sistema SEI. |
30 |
|
1.4.4. |
Arquivamento de processos eletrônicos para os processos do DEDIP.G e das Divisões do departamento, quando necessário. |
20 |
|
1.4.5. |
Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas. |
30 |
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1.4.6 |
Criação de cota em processo. |
20 |
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1.4.7 |
Gerenciamento / Criação / Manutenção de bloco de assinatura no Sistema SEI. |
15 |
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1.5. |
Gerenciamento do sistema SIMPROC. |
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|
1.5.1. |
Cadastro de toda documentação física interna enviada à DIGEP. |
30 |
|
1.5.2. |
Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas. |
30 |
|
1.5.3. |
Busca física a processos. |
30 |
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1.5.4. |
Inventário de processos. |
30 |
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1.6. |
Gerenciamento do sistema de BENS PATRIMONIAIS. |
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1.6.1. |
Levantamento/controle de entrada e saída de bens patrimoniais do departamento (DEDIP) e suas divisões. |
100 |
|
1.6.2. |
Inventário eventual de bens patrimoniais. |
50 |
|
1.6.3. |
Inventário anual de bens patrimoniais. |
200 |
|
1.6.4 |
Transferência de bens patrimoniais. |
50 |
|
1.7. |
Gerenciamento das pastas/planilhas |
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|
1.7.1. |
Memorando emitidos. |
20 |
|
1.7.2. |
Ofícios emitidos. |
20 |
|
1.7.3. |
Manutenção dos arquivos físicos/digitais da unidade. |
20 |
|
1.8. |
Processo de Declarações de Regularidade para Contratação e Recebimento de Recursos de Convênios e Operações de Crédito. |
|
|
1.8.1. |
Solicitação de manifestações técnicas dos departamentos envolvidos. |
40 |
|
1.8.2. |
Elaboração das Declarações. |
80 |
|
1.8.3. |
Envio das declarações ao TCM/SP. |
60 |
|
1.8.4. |
Acompanhamento do retorno do processo com o Ofício e a Declaração enviada ao TJSP com a devida protocolização e declaração dos precatórios. |
50 |
|
1.8.5 |
Acompanhamento da aposição de assinaturas nas declarações. |
20 |
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1.9. |
E-mails |
|
|
1.9.1. |
Acompanhamento e leitura diária de e-mails. |
10 |
|
1.9.2. |
Elaboração e envio de e-mail. |
20 |
|
1.9.3 |
Mensagem eletrônica instantânea (por assunto). |
20 |
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1.10. |
Arquivo Físico |
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|
1.10.1. |
Manutenção de processo ou arquivo físico. |
20 |
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1.11. |
Plantões, feriados |
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1.11.1. |
Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho, com duração superior a 4 (quatro) horas. |
60 |
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1.11.2. |
Comparecimento extraordinário à unidade por convocação do diretor do departamento. |
60 |
|
1.11.3. |
Participação em plantão interno ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos Auditores-Fiscais submetidos à jornada de trabalho externo ou de teletrabalho, com duração de até 4 (quatro) horas. |
30 |
|
1.11.4. |
Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por dia integral. |
216 |
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1.11.5. |
Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo, por período inferior a um dia. |
108 |
|
1.11.6 |
Participação de plantão presencial interno na unidade, por dia de jornada integral. |
60 |
|
1.12. |
Indisponibilidades |
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1.12.1. |
Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos. |
15 |
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 21/01/2025, às 16:07. |
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| Referência: Processo nº 6017.2020/0051230-1 | SEI nº 118040298 |