Negócios nº 830530Documento: 100773531Publicação: 01/04/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Rua Líbero Badaró, nº 569, - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000573-1

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 57.575/16 e no artigo 30, inciso III da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento legal pelos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000573-1 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Gestora da Parceria, ratificado pela SAS Sapopemba, e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Básica, Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento legal pelos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, e no artigo 30, inciso III da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.134.155/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 80 vagas para o eixo Gestão e Negócios e 40 vagas para o eixo Informação e Comunicação, sendo 40 vagas/tarde e 80 vagas/noite, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba, pelo valor do repasse mensal de R$ 105.780,78, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022), com a solicitação de verba de implantação no valor de R$ 10.000,00 A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 01/04/2024 a 31/03/2029. II. Em cumprimento ao art. 32, §1.º, da Lei Federal n.º 13.019/14 e ao art. 32, §1.º, do Decreto Municipal n.º 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 80 vagas para o eixo Gestão e Negócios e 40 vagas para o eixo Informação e Comunicação, sendo 40 vagas/tarde e 80 vagas/noite, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, sob supervisão de SAS Sapopemba; organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.134.155/0001-91, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria n.º 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC n.º 121/SMADS/2019; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 05 anos (01/04/2024 a 31/03/2029); hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/14, art. 30, inciso IV, do Decreto Municipal n.º 57.575/16 e no artigo 30, inciso III da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024; impossibilidade de interrupção do serviço no território com vulnerabilidade social. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto n.º 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, n.º 425 - 36º Andar. IV. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 10.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Sapopemba, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.3023.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 27.616/2024. VI. A Sra. Patricia Regina Lima Navarrete, portadora do RF n.º 788.215.7, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Rosimere Cardoso dos Santos, portadora do RF n.º 787.765.0. VII. A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Célia Maria da Silva, portadora do RF n.º 787.858.3 - Titular;b) Danielle Gonçalves Teixeira, portadora do RF n.º 787.542.8 - Titular;c) Marcia Mesquita Martinez, portadora do RF n.º 787.302.6 - Titular;d) Nilzete Eleutéria de Oliveira, portadora do RF n.º 858.845.7 - Suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

100750736

Anexo II (Número do Documento SEI)

100753385

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Decio Fernando Moreira de Matos
Secretário Adjunto
Em 28/03/2024, às 18:57.


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Referência: Processo nº 6024.2024/0000573-1 SEI nº 100773531