PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV
Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6021.2023/0049821-7
Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 145194853
INTERESSADOS: MAURO EDUARDO SIMÕES e OUTROS
ASSUNTO: Autos nº 1054222-33.2023.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 26/11/2025
SEGES/COGEP/DRH
Senhores responsáveis,
cuida-se de ação ajuizada por servidores públicos por via da qual pretendem a alteração da base de cálculo das horas suplementares, isto para que a vantagem seja calculada sobre sobre o padrão de vencimentos acrescido das vantagens incorporadas, com o pagamento das parcelas em atraso.
Ação proposta em 22/08/2023.
Pedido julgado da seguinte forma:
: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial, e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC) para condenar a parte requerida: (a) a calcular as horas suplementares da parte autora de modo que incida sobre o vencimento padrão e as demais verbas incorporadas, excetuadas as de caráter eventual, incluindo especificamente sobre sexta-parte e diferença judicial VOP. (b) ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Sobreveio o trânsito em julgado e o MSP foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora
2. Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo sexta-parte e diferença judicial VOP, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês;
3. Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 22/08/2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;
4. Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
5. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.
6. Constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.
7. Informar se para estes servidores já houve cumprimento em outro feito. Em caso positivo, informar o número do SEi.
8. Na conferência do cumprimento, informar o número de CPF e RF, bem como informar se é isenta do Imposto de Renda.
9. Informar eventual ocorrência de óbito, especificando a respectiva data.
Solicito a devolução do presente até a data indicada acima.
Att
| | Janaina de Moraes Santos Procurador(a) do Município Em 29/10/2025, às 15:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145194853 e o código CRC 07BB6548. |