SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
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Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:
NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0064830-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FIRMO BUENO DE OLIVEIRA FILHO
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.193.0035-1
DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.
Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).
| | José Benedito Ferreira de Oliveira Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 03/11/2025, às 15:21. |
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