SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Coordenação do Programa Cidade Solidária
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PROCESSO 6074.2023/0006621-9
Parecer SMDHC/SESANA/COSAN/CIDADESOL Nº 088728182
São Paulo, 22 de agosto de 2023.
PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO
OBJETO: PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO
INTERESSADOS: SMDHC/SESANA/COSAN E INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SILVA
À
SMDHC/SESANA
Sr. Secretário,
SMDHC/DP
Sra. Coordenadora,
Considerando a necessidade de manifestação da área finalística em relação ao Plano de Trabalho apresentado pela OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SILVA, visando a execução do programa "REDE COZINHA ESCOLA", nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº. 13.019/2014:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) da verificação do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
g) da designação do gestor da parceria;
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
i) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a equipe do Programa Cidade Solidária passa a se manifestar.
Do mérito da proposta:
Analisando o Plano de Trabalho apresentado pela OSC, a Organização de monstra que tem experiência no produção e distribuição de refeições. As pessoas beneficiadas, serão aquelas que estão desempregadas, mulheres gestantes, idosos que moram sozinhos, com renda insuficiente que não supre todas as necessidades e/ou idosos que são principais responsáveis pelos meios de subsistência de toda a família, mães solo desempregas e/ou com rende insuficiente para suprir despesas e alimentação, moradores de rua que vem crescendo na comunidade, pequeno grupo de imigrantes com dificuldade financeira para se estabelecer no pais.
O horário de início da distribuição das refeições será a partir das 11:00h e término 14:00h(Conforme demanda). A expectativa inicial das pessoas que farão consumo no local será de 20 pessoas e que se sintam acolhidas no ambiente, sejam bem atendidos pela equipe e possam vivenciar uma alimentação saborosa e de qualidade. Para os que farão a retirada dos marmitex será de 380 pessoas.
O programa tem por objetivo “atuar na garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, por meio da produção e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade; do fomento à autonomia através da capacitação em serviços de alimentação e geração de renda; e do fortalecimento comunitário”.
Portanto, a OSC apresentou plano de trabalho e proposta orçamentária de acordo com o previsto no Edital de Credenciamento.
A parceria será celebrada pelo período de até 13 meses, composto da seguinte forma:
1. 30 (trinta) dias para implantação, conforme proposto pela OSC em Plano de Trabalho; e
2. 12 (doze) meses de funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.
Da identidade e reciprocidade de interesse das partes:
A OSC já presta o serviço de preparo e distribuição de refeições e há interesse da Administração Pública em fortalecer a atividade no território e garantir a segurança alimentar à população em vulnerabilidade.
Além disso, a OSC atua em região classificada como prioritária para a oferta dos serviços, conforme critérios estabelecidos nos item 6 do Edital de Credenciamento e diagnóstico elaborado por CPI (SEI 083292444).
Da viabilidade de sua execução:
Com todo o apresentado pela OSC no em seu plano de trabalho, é totalmente viável a execução do programa.
A OSC:
- cumpriu os requisitos para participação, conforme previsto no item 11 do Edital de Credenciamento;
- comprovou possuir capacidade técnica e operacional, experiência prévia com produção e distribuição de refeições, conhecimento territorial e experiência em atender pessoas em situação de vulnerabilidade;
- consegue oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diariamente, de segunda a sábado, nos termos do Edital;
- possui cozinha;
- possui refeitório com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas;
- solicitou verba de implantação conforme previsto na proposta orçamentária;
- apresentou metas e objetivos complementares, que são compatíveis com a execução do programa;
- não apresentou contrapartida de bens e serviços;
- manifestou interesse em aderir às práticas de sustentabilidade.
Em visita técnica realizada em 26/07/2023, para verificação prévia do local e de eventuais adequações do espaço, a equipe do Programa Cidade Solidária identificou que a OSC possui capacidade operacional para participar do programa, com necessidade de adequação do espaço, conforme doc. SEI nº 088728115.
As despesas previstas estão atreladas às metas definidas e não se tratam de despesas vedadas.
O valor total da parceria é de R$ 2.680.649,77 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) sendo composto da seguinte forma:
R$ 369.069,59 para Recursos Humanos;
R$ 2.261.712,60 para outras despesas e
R$ 49.867,58 para implantação do programa.
O cronograma de desembolso será feito em 1 parcela inicial de R$ 49.867,58 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) e 4 parcelas trimestrais no valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Do monitoramento e avaliação:
Durante a execução da parceria, a equipe do Programa Cidade Solidária deve acompanhar o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), realizando as seguintes atividades:
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g. Da pessoa gestora da parceria:
Fica indicado como pessoa gestora desta parceria Emanuel Coelho da Silva – RF: 853.406-3.
h. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Ficam indicados para formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta parcerias:
Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;
Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;
Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.
Frente ao exposto, a equipe do Programa Rede Cozinha Escola considera a Proposta VIÁVEL.
Sem mais para o momento, restituímos o presente para prosseguimento.
Emanuel Coelho da Silva
Equipe Rede Cozinha Escola
Considerando as informações prestadas neste Parecer, de acordo.
Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretario Executivo de SESANA
| | Emanuel Coelho da Silva Diretor(a) I Em 23/08/2023, às 23:09. |
| | Carlos Eduardo Batista Fernandes Secretário(a) Executivo(a) Em 24/08/2023, às 10:01. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 088728182 e o código CRC 1E76CAEF. |