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SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Coordenação do Programa Cidade Solidária

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PROCESSO 6074.2023/0006621-9

Parecer SMDHC/SESANA/COSAN/CIDADESOL Nº 088728182

 

São Paulo, 22 de agosto de 2023.

PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO

 

OBJETO: PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO

INTERESSADOS: SMDHC/SESANA/COSAN E INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SILVA

À
SMDHC/SESANA
Sr. Secretário,

SMDHC/DP
Sra. Coordenadora,

 

Considerando a necessidade de manifestação da área finalística em relação ao Plano de Trabalho apresentado pela OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL SILVA, visando a execução do programa "REDE COZINHA ESCOLA", nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº. 13.019/2014:

Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:

V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:

a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;

c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

d) da verificação do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

f) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

g) da designação do gestor da parceria;

h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

i) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a equipe do Programa Cidade Solidária passa a se manifestar.

Do mérito da proposta:

Analisando o Plano de Trabalho apresentado pela OSC, a Organização de monstra que tem experiência no produção e distribuição de refeições. As pessoas beneficiadas, serão aquelas que estão desempregadas, mulheres gestantes, idosos que moram sozinhos, com renda insuficiente que não supre todas as necessidades e/ou idosos que são principais responsáveis pelos meios de subsistência de toda a família, mães solo desempregas e/ou com rende insuficiente para suprir despesas e alimentação, moradores de rua que vem crescendo na comunidade, pequeno grupo de imigrantes com dificuldade financeira para se estabelecer no pais.

O horário de início da distribuição das refeições será a partir das 11:00h e término 14:00h(Conforme demanda). A expectativa inicial das pessoas que farão consumo no local será de 20 pessoas e que se sintam acolhidas no ambiente, sejam bem atendidos pela equipe e possam vivenciar uma alimentação saborosa e de qualidade. Para os que farão a retirada dos marmitex será de 380 pessoas.

O programa tem por objetivo “atuar na garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, por meio da produção e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade; do fomento à autonomia através da capacitação em serviços de alimentação e geração de renda; e do fortalecimento comunitário”.

Portanto, a OSC apresentou plano de trabalho e proposta orçamentária de acordo com o previsto no Edital de Credenciamento.

A parceria será celebrada pelo período de até 13 meses, composto da seguinte forma:

1. 30 (trinta) dias para implantação, conforme proposto pela OSC em Plano de Trabalho; e

2. 12 (doze) meses de funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.

Da identidade e reciprocidade de interesse das partes:

A OSC já presta o serviço de preparo e distribuição de refeições e há interesse da Administração Pública em fortalecer a atividade no território e garantir a segurança alimentar à população em vulnerabilidade.

Além disso, a OSC atua em região classificada como prioritária para a oferta dos serviços, conforme critérios estabelecidos nos item 6 do Edital de Credenciamento e diagnóstico elaborado por CPI (SEI 083292444).

Da viabilidade de sua execução:

Com todo o apresentado pela OSC no em seu plano de trabalho, é totalmente viável a execução do programa.

A OSC:

- cumpriu os requisitos para participação, conforme previsto no item 11 do Edital de Credenciamento;

- comprovou possuir capacidade técnica e operacional, experiência prévia com produção e distribuição de refeições, conhecimento territorial e experiência em atender pessoas em situação de vulnerabilidade;

- consegue oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diariamente, de segunda a sábado, nos termos do Edital;

- possui cozinha;

- possui refeitório com capacidade mínima para 20 (vinte) pessoas;

- solicitou verba de implantação conforme previsto na proposta orçamentária;

- apresentou metas e objetivos complementares, que são compatíveis com a execução do programa;

- não apresentou contrapartida de bens e serviços;

- manifestou interesse em aderir às práticas de sustentabilidade.

Em visita técnica realizada em 26/07/2023, para verificação prévia do local e de eventuais adequações do espaço, a equipe do Programa Cidade Solidária identificou que a OSC possui capacidade operacional para participar do programa, com necessidade de adequação do espaço, conforme doc. SEI nº 088728115.

As despesas previstas estão atreladas às metas definidas e não se tratam de despesas vedadas.

O valor total da parceria é de R$ 2.680.649,77 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) sendo composto da seguinte forma:

R$ 369.069,59 para Recursos Humanos;

R$ 2.261.712,60 para outras despesas e

R$ 49.867,58 para implantação do programa.

O cronograma de desembolso será feito em 1 parcela inicial de R$ 49.867,58 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) e 4 parcelas trimestrais no valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Do monitoramento e avaliação:

Durante a execução da parceria, a equipe do Programa Cidade Solidária deve acompanhar o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), realizando as seguintes atividades:

Atividade

Periodicidade

Responsável

Visita Técnica no local de execução do programa

Após o primeiro trimestre e ao longo da parceria

Pessoa gestora

Relatório de Visita Técnica

Após cada visita

Pessoa gestora

Relatório de Execução Financeira

Quando solicitado, em caso de inconsistências ou irregularidades

OSC

Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas

Semestralmente e ao final da parceria

OSC

Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação

Semestralmente

Pessoa gestora

Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria

Ao final da parceria

Pessoa gestora

 

g. Da pessoa gestora da parceria:

Fica indicado como pessoa gestora desta parceria Emanuel Coelho da Silva – RF: 853.406-3.

 

h. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Ficam indicados para formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta parcerias:

Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;

Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;

Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.

Frente ao exposto, a equipe do Programa Rede Cozinha Escola considera a Proposta VIÁVEL.

 

Sem mais para o momento, restituímos o presente para prosseguimento.

 

Emanuel Coelho da Silva
Equipe Rede Cozinha Escola


Considerando as informações prestadas neste Parecer, de acordo.

 

Carlos Eduardo Batista Fernandes

Secretario Executivo de SESANA

 

logotipo

Emanuel Coelho da Silva
Diretor(a) I
Em 23/08/2023, às 23:09.

logotipo

Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretário(a) Executivo(a)
Em 24/08/2023, às 10:01.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 088728182 e o código CRC 1E76CAEF.