SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP
Rua;São Bento 405 11º, Sala 113-A - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone: 3322-4667
Despacho
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:
RESIDENCIAL SAISON INCORPORAÇÕES LTDA
RUA AUGUSTO TOLLE, 767, SALA 14 - SANTANA
CEP 02405-001 – SÃO PAULO - SP
REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004065-8
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 – 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL SAISON INCORPORAÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ausônia, 288, 298 392 e Rua Domélia, 95, contribuinte nº 067.215.0030-2:
Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ausônia, 288, 298 392 e Rua Domélia, 95, sob registro fiscal n. 067.215.0030-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.
Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).
Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.
NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.
A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 – 7º andar, sala 71A – Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).
Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.
É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:
Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;
Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;
Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;
Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.
Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.
Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.
Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).
Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.
ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.
O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).
Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.
Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.
| | Silas Pereira Costa Diretor(a) de Departamento Em 02/03/2026, às 14:12. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151951091 e o código CRC 1C0AD923. |
| Referência: Processo nº 6014.2025/0004065-8 | SEI nº 151951091 |