Negócios nº 1066056Documento: 109430187Publicação: 28/08/2024

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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

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Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA "TELMEX DO BRASIL S/A" AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.001/2024 (COMPRAS.GOV 97001/2024) - OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO GOOGLE PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA GOOGLE, COMPOSTO PELAS FAMÍLIAS I E II "GCP" E "WORKSPACE. Como pregoeiro designado para este certame, valendo-me da análise e manifestação da equipe de apoio técnica, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa "TELMEX DO BRASIL S/A", segue abaixo as razões de inconformismo e sua consequente apreciação. A impugnante se insurge sobre os itens 9 alínea "b", 4.5 alínea "b" e 7 alíneas "a" e "d", todos do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Em breve síntese, afirma a Impugnante que as exigências aos itens supracitados atribuem, equivocadamente, responsabilidades à Contratada, uma vez que, são responsabilidades do fabricante Google, portanto, solicitando revisão e adequação do instrumento convocatório. É a síntese do necessário. A impugnação foi recebida, tempestivamente, e no mérito, merece ser ACATADA, pelas razões a seguir aduzidas. Inicialmente, é importante evidenciar que a análise dos critérios técnicos adotados no presente certame levou em conta as informações contidas no processo administrativo e a natureza do objeto licitado, considerando, inclusive, as características das empresas envolvidas com fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia Google, composto pelas famílias I e II "GCP" e "WORKSPACE. Cabe também ressaltar o papel da PRODAM-SP, em atuar como provedora e integradora estratégica de soluções de TIC na gestão pública com foco no cidadão do munícipio da cidade de São Paulo. Nesta competência, desenvolve soluções, integradas e com uso de multitecnologias, que emanam uma criticidade expressiva de alta disponibilidade. A pretendida solução inerente ao objeto desta licitação conta com operacionalização de produtos e serviços essenciais e de sustentação da operação do município, sendo assim, as especificações constantes no Termo de Referência visam atender às necessidades desta Administração, em conformidade com o Acordo Operacional firmado pela PRODAM-SP com a fabricante Google. Após análise das alegações encartadas na peça impugnatória da Telmex, restou constatada a necessidade de promover ajustes às especificações constantes nos itens 9 alínea "b", 4.5 alínea "b" e 7 alíneas "a" e "d", todos do Termo de Referência - Anexo I do Edital, de modo que as atribuições por parte da futura Contratada e fabricante sejam delimitadas de acordo com suas competências e responsabilidades, contudo, salvaguardando a PRODAM-SP para que sejam atendidos os elementos técnicos do objeto da contratação. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio técnica designada para o certame, decido por ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, e consequentemente, alterar as disposições contidas nos itens 9 alínea "b", 4.5 alínea "b" e 7 alíneas "a" e "d", todos do Termo de Referência - Anexo I do instrumento convocatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

109429572

Data de Publicação

28/08/2024

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Priscila Bianca da Silva Cazelatto
Gerente Substituto(a)
Em 27/08/2024, às 20:32.


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Referência: Processo nº 7010.2024/0005053-9 Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) SEI nº 109430187