CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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SECRETARIA DA CÂMARA
ESCOLA DO PARLAMENTO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CURSO DE EXTENSÃO “ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS: CRÍTICA, TÉCNICA E PRÁTICA” DA ESCOLA DO PARLAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – EDITAL EP 01/2025
O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando a finalização dos trabalhos da Comissão de Avaliação e Credenciamento instituída nos termos do Edital EP 01/2025, bem como a necessidade de retificação de erro material de cálculo identificado durante a consolidação das notas, em respeito ao princípio da autotutela administrativa consagrado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, torna público o resultado final do processo de credenciamento de docentes para o curso de extensão “Elaboração de Projetos Culturais: Crítica, Técnica e Prática”. O presente resultado contempla, de forma unificada, a retificação do resultado preliminar, a análise e deliberação acerca dos recursos interpostos, a consolidação da classificação final dos candidatos credenciados e não credenciados e, por fim, a convocação da candidata melhor classificada para formalização da contratação, em conformidade com os critérios estabelecidos no edital.
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A Comissão de Avaliação e Credenciamento, no exercício das atribuições conferidas pelo Edital EP 01/2025, procedeu à reanálise dos documentos apresentados pelos candidatos, tendo verificado a ocorrência de erro material no cômputo da pontuação preliminar atribuída a determinados inscritos.
Nos termos do princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública possui o dever de rever seus próprios atos quando constatada ilegalidade ou vício material. Ademais, a retificação ora promovida não implica alteração das regras editalícias, mas apenas a correção de cálculo decorrente de erro de natureza objetiva, observado durante a consolidação das notas pela Comissão.
Assim, impõe-se a retificação do resultado preliminar, garantindo-se a fiel observância dos critérios estabelecidos no edital, a isonomia entre os candidatos e a transparência do processo de credenciamento.
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Candidatos (em ordem alfabética) |
Categorias de Pontuação |
|||
|
Titulação Acadêmica |
Experiência Profissional |
Produção Acadêmica |
Total |
|
|
Amanda Akeropita da Costa |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Ana Elisa Carramaschi Villela Soares |
0 |
4 |
24 |
28 |
|
Andre Luiz dos Santos |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Cicero Edno da Silva |
0 |
4 |
2 |
6 |
|
Daniel Cardoso Perseguim de Oliveira |
15 |
48 |
40 |
103 |
|
Fabio Alberto Chipana Herrera |
0 |
39 |
0 |
39 |
|
Iago Porfirio |
20 |
23 |
40 |
83 |
|
Liana da Silva Cunha |
15 |
50 |
40 |
105 |
|
Lydia Helena Arruda Francisco |
20 |
50 |
14 |
84 |
|
Margareth Ignacio Hisse |
0 |
8 |
0 |
8 |
|
Marilia Fornazieri Scarabello |
15 |
40 |
40 |
95 |
|
Mayara Amaral dos Santos |
15 |
8 |
8 |
31 |
|
Osmar de Souza Araujo Filho |
10 |
48 |
40 |
98 |
RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO PRELIMINAR
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DOCUMENTO DO CANDIDATO |
RESULTADO DA ANÁLISE DO RECURSO |
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RNM G3323590 PF |
Recurso indeferido Embora o candidato tenha apresentado novas informações, a documentação não atende aos requisitos de experiência profissional previstos no edital, razão pela qual se mantém a pontuação inicialmente atribuída. |
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RG 32.434.573-2 SSP/SP |
Recurso indeferido O candidato apresentou documentação de graduação, requisito básico do edital, não sendo possível atribuir pontuação adicional referente à titulação de pós-graduação. |
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RG 49.074.069-8 SSP/SP |
Recurso deferido |
CANDIDATOS CREDENCIADOS, POR ORDEM DE PONTUAÇÃO, APÓS A ANÁLISE DOS RECURSOS
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Ordem de Classificação |
Candidatos |
Categorias de Pontuação |
|||
|
Titulação Acadêmica |
Experiência Profissional |
Produção Acadêmica |
Total |
||
|
1º |
Liana da Silva Cunha |
15 |
50 |
40 |
105 |
|
2º |
Daniel Cardoso Perseguim de Oliveira |
15 |
40 |
40 |
103 |
|
3º |
Iago Porfirio |
20 |
23 |
40 |
101 |
|
4º |
Osmar de Souza Araujo Filho |
10 |
48 |
40 |
98 |
|
5º |
Marilia Fornazieri Scarabello |
15 |
40 |
40 |
95 |
|
6º |
Lydia Helena Arruda Francisco |
20 |
50 |
14 |
84 |
CANDIDATOS NÃO CREDENCIADOS, POR ORDEM ALFABÉTICA
|
Candidatos |
Categorias de Pontuação |
|||
|
Titulação Acadêmica |
Experiência Profissional |
Produção Acadêmica |
Total |
|
|
Amanda Akeropita da Costa |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Ana Elisa Carramaschi Villela Soares |
0 |
4 |
24 |
28 |
|
Andre Luiz dos Santos |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Cicero Edno da Silva |
0 |
4 |
2 |
6 |
|
Fabio Alberto Chipana Herrera |
0 |
39 |
0 |
39 |
|
Margareth Ignacio Hisse |
0 |
8 |
0 |
8 |
|
Mayara Amaral dos Santos |
15 |
8 |
8 |
31 |
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo convoca para contratação da credenciada Liana da Silva Cunha. Para formalizar o processo de contratação, a candidata deverá apresentar até o dia 24/10/2025, a documentação listada abaixo:
a) proposta de trabalho;
b) declaração de interesse nos termos do Edital de Credenciamento de Atividade (modelo disponível no site da Escola do Parlamento);
c) ficha cadastral do docente (modelo disponível no site da Escola do Parlamento);
d) certidão de tributos mobiliários (CTM), relativa à atividade contratada ou, caso não tenha o respectivo cadastro no CCM/SP relativo à atividade, declaração do profissional contratado no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve à Fazenda Municipal (modelo disponível no site da Escola do Parlamento).
A não apresentação dos documentos no prazo indicado resultará em cancelamento da atual convocação e desclassificação do candidato.
Gustavo Costa Dias
Diretor-Presidente da Escola do Parlamento
| | Aline Aparecida dos Santos Costa Técnico(a) Administrativo Em 17/10/2025, às 19:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144593540 e o código CRC 0E41A9AC. |
| Referência: Processo nº 6510.2025/0000091-1 | SEI nº 144593540 |