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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Departamento de Gestão de Parcerias

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Telefone:

PROCESSO 6019.2025/0001967-2

Parecer SEME/DGPAR Nº 125677930

São Paulo, 15 de maio de 2025.

 

PARECER DE ANÁLISE TÉCNICA

 

Diante do Parecer técnico do Projeto "LUTAR E VENCER - RIO PEQUENO", o Departamento de Gestão de Parcerias através da análise técnica do Plano de trabalho mais documentação de habilitação e orçamentos vem dar o Parecer Técnico favorável do referido Projeto que será executado pela Organização da Sociedade Civil FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS, inscrita no CNPJ: 97.353.122/0001-01. O evento está programado para execução no período de 01/06/2025 a 01/12/2025, tendo como local de execução, Rua. Dr. Paulo Carvalho Ferreira, n° 31 - Jardim Sarah.

O valor aprovado da proposta foi de R$ 720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS), decorrente de repasse público originado de emenda parlamentar, sendo que R$ 820,20 (Oitocentos e vinte reais e vinte centavos) decorrente de recurso próprio da OSC.

O Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR informa que as documentações apresentadas para celebração da parceria estão de acordo com as exigências da Portaria nº 197/SEME/2023, publicada em 08/12/2023. Após análise técnica do processo, pronuncio de forma expressa que:

A Organização da Sociedade Civil proponente demonstrou que possui expertise e capacidade técnica para a execução do objeto e o mérito da proposta está em conformidade com a modalidade da parceria adotada.

Há identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria.

A proposta está em consonância com as políticas públicas de esporte e lazer adotadas pela pasta, atendendo todas as exigências da legislação vigente para a viabilidade da execução do objeto da parceria.

O projeto demonstra sincronismo das ações administrativas, técnicas e contábeis, através dos itens, objetivos, metas, cronograma de execução, cronograma de execução financeira, aplicação dos recursos e cronograma de desembolso.

Embora a revogação do art. 58 da Lei nº 17.273/2020 tenha sido observada, foram respeitados os critérios de economicidade e compatibilidade com os valores de mercado, conforme estabelecido no art. 66 da Lei Municipal nº 17.273/2020. Sendo que a OSC proponente entregou em SEI 125677762, os orçamentos contendo os CNPJ mais a certidões de TCU e Cadin das empresas, pois a mesma foi responsável pelas pesquisas no que se refere a idoneidade dos orçamentos apresentados, principalmente pela cotação da pesquisa do preço de mercado dos itens do Plano de Trabalho.

O gestor da parceria fiscalizará a execução da parceria e o cumprimento das ações propostas através da vistoria in loco, assim como analisará os relatórios de execução do objeto e financeira elaborados pela Organização da Sociedade Civil proponente.

Designação do Gestor da Parceria: Gabriela Brito Galvão - RF: 928.859-7

A Comissão de Monitoramento e Avaliação homologará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Administração Pública.

Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação a mesma está constituída pela Portaria nº 098/SEME/2025.

Conclusão da Análise Técnica:

Diante o exposto a manifestação deste setor é a contento pois acolho a proposta e concluo de maneira favorável à celebração para execução do objeto da parceria e análise técnica realizada com relação aos documentos de habilitação pertinentes anexados em SEI nº 125677896, em SEI 125677682 (Plano de Trabalho analisado) em SEI 125677762 , (Orçamentos analisados), concluo de maneira favorável à celebração para execução do objeto da parceria .

 

Atenciosamente.

 

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Ana Paula Alves da Silva
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 16/05/2025, às 11:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125677930 e o código CRC 2814EB0D.