SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Técnica
Rua Libero Badaró, 119, 6º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
Edital Nº CPB/003/2026/SMDHC/CPIR
PROCESSO Nº 6074.2026/0001376-5
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, com fundamento na Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, e no Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011, que institui o Prêmio Luiza Mahin, torna público o presente Edital, para as entidades interessadas que pretenderem realizar indicações para concorrerem à quarta edição da premiação, observadas as regras estabelecidas neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente edital a indicação de nomes para o recebimento do Prêmio Luiza Mahin, concedido a mulheres negras comprometidas com a valorização da cultura negra, a inclusão social e a luta antidiscriminatória, em homenagem ao Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, instituído pela Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007, sendo o referido prêmio instituído e regulamentado pelo Decreto nº 52.242, de 14 de abril de 2011.
1.2. Serão premiadas 07 (sete) mulheres, cujos nomes serão selecionados de acordo com o Decreto nº52.242, de 14 de abril de 2011. Cada homenageada receberá uma honraria do Prêmio Luiza Mahin, na forma de um diploma e de uma estatueta, de natureza simbólica, com 20 cm, comprovada sua proximidade com a temática e com o interesse da população negra. As despesas decorrentes da realização do prêmio correrão à conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
1.3. Este edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania, disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/direitos_humanos/igualdade_racial/publicacoes.
1.4. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital ou apresentar pedido de esclarecimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data-limite para envio das indicações, por intermédio do email premioluizamahin@prefeitura.sp.gov.br; a resposta às impugnações caberá à Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as entidades ligadas ao movimento social negro e de mulheres e às redes sociais negras e de mulheres, com histórico de atuação na cidade de São Paulo.
2.2. Cada entidade interessada na indicação poderá apresentar um nome para o recebimento da premiação, observados o processamento estabelecido no item 3 deste instrumento.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. As indicações serão apresentadas por meio de mensagem eletrônica, com o assunto “Proposta – Edital Prêmio Luiza Mahin nº CPB/003/2026/SMDHC/CPIR”.
3.2. A indicação será encaminhada por e-mail premioluizamahin@prefeitura.sp.gov.br, no período de 30 (trinta) dias após a publicação do Edital de credenciamento.
3.3. As indicações deverão conter:
I – As indicações deverão conter os dados completos das pessoas a serem contempladas e as respectivas justificativas para a premiação, bem como informações quanto às homenagens ou condecorações que eventualmente lhes tenham sido anteriormente outorgadas e outros elementos julgados necessários.
II – Informações sobre a entidade indicante, possibilitando sua identificação como entidade ligada ao movimento social negro e de mulheres ou rede social negra e de mulheres.
3.4. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares, para cotejo de sua autenticidade, caso se faça necessária tal comprovação, após prévia avaliação.
3.5. Somente serão aceitas as indicações que atenderem às condições previstas neste Edital e no Decreto Municipal nº 52.242, de 14 de abril de 2011, que regulamenta a citada Lei Municipal nº 14.636/2007.
3.6. O interessado é responsável pela legitimidade e veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da inscrição apresentada e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do acometimento de eventual crime, mesmo que a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a definição das pessoas premiadas.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção será composta pelas servidoras Elaine Gomes de Lima, RF nº 839.216-1, na qualidade de Presidente, e Deisy Cardoso, RF nº 918.331-1, e Fernanda de Souza Francisco, RF nº 929.738-3, como membros.
4.2. A escolha será realizada mediante análise dos itens elencados no tópico 3.3, inciso I deste Edital.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. As premiadas serão convidadas a participar do evento presencial de premiação para o recebimento do diploma e da estatueta, sendo vedada, contudo, a atribuição de remuneração, a qualquer título.
5.2. A entrega das honrarias ocorrerá em julho, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
5.3. As premiações realizadas nos termos do Decreto nº 52.242/2011 serão registradas em livro próprio, denominado “Livro Tombo de Registro do Prêmio Luíza Mahin”, que será assinado pela homenageada e ficará sob a custódia da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição das interessadas implica prévia e integral concordância com as normas deste edital.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
6.3. As despesas decorrentes da execução deste edital correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, suplementadas, se necessário.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
| | Regina Celia da Silveira Santana Secretário(a) Em 10/06/2026, às 14:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158971343 e o código CRC FF962F6B. |
| Referência: Processo nº 6074.2026/0001376-5 | SEI nº 158971343 |