SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145262860 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0040803-51.2009.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0020969-03.2025) - 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAGALY CLARO TOMASSEL, MARIA APARECIDA LOPES DE ANDRADE, ESTEFANIA CORREIA NETO, ROSA MARIA DE FREITAS SANTOS, BERNARDO TUNEIO SANO, VILMA MEDEIROS GOMES, NILVA JUNQUEIRA, MARIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, CLEUSA NASCIMENTO GONZALEZ DE ASSIS, MARIA RACHEL GALVÃO VON HAYDIN, MARIA ZULEICA MAZZI DA SILVA, NATSUE IWAI KATO, EVA PIANURA ALONÇO LOPES, CLELIA MARIANO SIMIÃO BARROS, BENEDITA APARECIDA OLIVEIRA, SUZANA APARECIDA DE PAULA SOUZA SILVA, LOURDES DE OLIVEIRA LUIZ, MARIA ISABEL PORCARO, CLAUDIA SILVA PEREIRA e KIMIKO NISHIMORI MUNIZ PONTES (qualificados nas fls. 03 e seguintes do doc 145262696)ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos autores indicados acima; deverá haver anotação para os demais autores (Marly Zanaroli, Roseli o Ignacio da Silva, Elza Maria Reggiani Dias, Julio Cesar Casegas Catarino, Maria W Izabel de Penha Cortizio, Onedia Gonçalves dos Santos, Suzete Pereira Lot, Rosangela Bonizolli Delecrodio, Meire Lúica Coelho de Brito e Eloísa Siqueira e Assensio Barbosa) de que foi reconhecida a falta de interesse de agir; Converter os vencimentos de março de 1994 para URV, cadastrando o percentual encontrado para o mês de outubro de 2025, incluindo em folha de pagamento, salvo no caso de ter ocorrido a absorção do índice de reajuste por uma ou mais opções/reenquadramentos. Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido de forma parcial após opção ou reestruturação remuneratória, deverá ser cadastrado em folha o índice remanescente, o qual permanecerá sendo pago até que nova opção ou reestruturação futura absorva a diferença; Observe-se que devem ser consideradas apenas as opções ou reestruturações ocorridas após junho de 1994; Elaborar demonstrativos das diferenças devidas em razão da conversão dos vencimentos de março de 1994 para URV, mês a mês, se o caso, adotando-se como termo inicial 09.11.2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento em folha do reajuste ou a data em que ocorrida opção ou reestruturação que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Caso a absorção integral do índice de reajuste tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não haverá a elaboração de demonstrativos; nessa hipótese deverá haver comprovação documental de que a opção por nova carreira ou reestruturação dos vencimentos do autor ou da carreira a que pertence foi maior que 9,12%, com indicação dos percentuais de valorização remuneratória; Em qualquer caso que ocorra a absorção parcial ou total do índice de 9,12%, deve ser indicado o percentual do aumento decorrente de reestruturação remuneratória e juntados demonstrativos de pagamento anteriores e posteriores, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo; Observar o teto remuneratório para a aplicação do reajuste (se houver) e para a elaboração dos demonstrativos de valores (se houver). Caso não existam valores a serem recebidos em razão da aplicação do teto remuneratório, solicito informar expressamente.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro Diretor(a) Substituto(a) Em 03/11/2025, às 17:19. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145437323 e o código CRC 4A9DBDC3. |
| Referência: Processo nº 6021.2025/0065349-6 | SEI nº 145437323 |