SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone:
6027.2025/0019650-0
Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Solicitação de autorização para poda de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana.
DESPACHO N.º 107/2025
I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2025_11_06_IB sob SEI 146870939, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 146950515, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a PODA de 166 (cento e sessenta e seis) exemplar(es) arbóreo(s): 01 (um) Bougainvillea glabra, 08 (oito) Cariniana estrellensis, 01 (um) Cedrela odorata, 02 (dois) Cenostigma pluviosum, 01 (um) Erythrina speciosa, 03 (três) Eucalyptus botryoides, 96 (noventa e seis) Eucalyptus pellita, 01 (um) Ficus microcarpa, 01 (um) Handroanthus ochraceus, 15 (quinze) Holocalix balansae, 01 (um) Hymenaea courbaril, 18 (dezoito) Jacaranda mimosifolia, 03 (três) Libidibia ferrea var. leiostachya, 02 (dois) Luehea divaricata, 01 (um) Myroxylon peruiferum, 01 (um) Nectandra megapotamica, 01 (um) Psidium guajava, 03 (três) Schinus molle, 01 (um) Stifftia crysantha, 01 (um) Tabebuia roseoalba, 04 (quatro) Toona sinensis, e 01 (um) exemplar morto de espécie não identificada, existente(s) em área interna pública, localizado no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;
II ‒ Os serviços deverão ser realizados conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores da Prefeitura Municipal de São Paulo e devidamente comprovados;
III ‒ Após, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos serviços realizados para ateste;
IV ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
V ‒ PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
| | Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 28/11/2025, às 19:25. |
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| 6027.2025/0019650-0 | 146965981v3 |