SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Assessoria Jurídica
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Telefone: 3124-5169
Despacho
Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana — SMSU Assunto: Apuração de descumprimento contratual. Aplicação de penalidade. Contrato nº 032/SMSU/2023. Consórcio Smart City SP.
I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0005309-5, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.2 (Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada), do Termo de contrato nº 032/SMSU/2023 (152442691), em razão da inexecução parcial do objeto, conforme demonstrado em docs. (152714510 e 152858535), referente ao mês de fevereiro de 2026, no montante de R$ 73.688,78 (setenta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), a ser aplicada à empresa CONSORCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96;
II– Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DCC para providências.
| | Admir Donizeti Ferro Chefe de Gabinete Em 07/04/2026, às 11:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154005642 e o código CRC 7AED04CB. |
| Referência: Processo nº 6029.2026/0005309-5 | SEI nº 154005642 |