SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Divisão de Imunidades e Isenções A02
Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone:
PROCESSO: 6017.2025/0011932-3
INTERESSADO: JAIR DA SILVA
SQL nº: 113.176.0018-4
Exercício: 2025
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 113.176.0018-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.
O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025- Entregou referente a junho de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Entregou apenas o contrato de compra e venda;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”
4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
7. Arquive-se.
| | Grazielle Alessandra Silva Berrocozo Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 24/02/2026, às 15:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151642293 e o código CRC FC070ECC. |
| SEI nº 151642293 |