SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua São Bento, 405 - Bairro Sé - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6068.2025/0011578-4
Ata SMUL/CAF/DLC Nº 154434521
São Paulo, 9 de Abril de 2026.
SMUL/CAF
Senhora Coordenadora,
Trata o presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOX, ATRAVÉS DO SISTEMA SELF STORAGE, COM INTUITO DE ABRIGAR A GUARDA DE PROCESSOS FÍSICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, conforme Requisição de serviços (147179186), Estudo Técnico Preliminar (152346606) e Termo de Referência (152347389), todos os documentos oriundos da unidade requisitante.
A pesquisa de preços foi elaborada de acordo com os Incisos I e V do art. 27º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme docs. 152351465, 152351662, 152351853 e 152351920. Logo após foi realizada a média dos preços, conforme Quadro Comparativo em doc. 152352002, perfazendo o total de R$ 133.586,04 (cento e trinta e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e quatro centavos). A Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta emitiu a Nota de Reserva nº 23.349/2026 (152478809) para abarcar a despesa em questão, referente ao ano de 2026.
Informamos que a presente aquisição foi realizada com base nos artigos 17, art. 28 inciso I e art. 29, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no art. 37, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, apoiada através do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, conforme Edital do Pregão Eletrônico (152701831), publicação no DOC. (152704126) e publicação em jornal de grande circulação (152852217).
A empresa LICITARTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.370.314/0001-02, solicitou esclarecimentos via e-mail, na qual foram respondidos conforme os docs. 154435810 e 154435918. Após o esclarecimento em doc. 154435810, houve necessidade de retificação no edital do pregão e consequentemente, reagendamento do mesmo.
Assim, foi divulgado novo edital (153432067), publicação no DOC (153432322) e publicação em jornal de grande circulação (152852217), todos considerando a nova data que passou a ser do dia 27/03/2026 para o dia 09/04/2026.
I - Sobre a Impugnação
O a empresa LICITARTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.370.314/0001-02, entrou com pedido de impugnação do edital, conforme doc. 153611305, alegando em resumo: que o Edital em seus itens 4.3 do Termo de Referência prevê que o box deverá estar localizado na região central do Município de São Paulo, ao passo que o item 11.5.4, alínea “a.2”, estabelece que somente será considerado pertinente e compatível o atestado que comprove capacidade de execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos serviços, com metragem mínima de 69 m² de box locados, que tais dispositivos restringem a competitividade, e violão aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e vantajosidade.
Foi juntado ao processo em doc. 153611601, a manifestação da área técnica quanto as alegações da impugnação.
A decisão do pregoeiro quanto a impugnação segue juntada no doc. 153611873, que decidiu negar-lhe provimento mantendo integralmente as disposições editalícias questionadas.
I - Sobre os acontecimentos do certame
Item 1 (único)
As empresas REI DE OURO MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, CDR TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, DUTELOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA e UNITY SOLUCOES E SERVICOS LTDA, foram desclassificadas por apresentarem proposta acima do referencial e não aceitarem abaixar o valor. Como essas foram as únicas empresas que apresentaram proposta, o certame restou fracassado, conforme doc. 154434270.
Diante do exposto, submetemos o presente para ciência e, caso esteja de acordo, envio para SMUL/ATAJ para posterior despacho decisório quanto à homologação do certame.
| | Wagner Vidal Assessor(a) II Em 09/04/2026, às 17:11. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154434521 e o código CRC AB1F8809. |