PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Cumprimento e RPV
Viaduto do Chá, nº 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
PROCESSO 6021.2021/0040601-7
Encaminhamento PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 052311977
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INTERESSADOS: |
LOURENÇO FELIX COSTA E OUTROS |
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ASSUNTO: |
Ação Ordinária - Autos nº 0029687-58.2003.8.26.0053. Reajuste referente ao mês de fevereiro/95. Procedência. Trânsito em julgado do mérito. Execução definitiva quanto ao mérito. Necessidade de envio ao DERH para cumprimento. Prazo: 15/10/2021. |
SMG-DERH – Senhora Diretora,
Cuida-se de ação ajuizada por servidor em face da Municipalidade, na qual se formulou pedido para reajuste dos vencimentos percebidos em fevereiro de 1995 de acordo com percentuais que deveriam ser apurados mediante a aplicação das Leis Municipais 10.688/1988 e 10.722/1989, afastando a incidência da Lei 11.722/1995 naquele mês.
Trata-se a rigor de recumprimento aos que já recebem 25,32% e cumprimento para Roseli Maria Travaglioni e Uelinton Freitas Santos.
O pedido foi julgado procedente.
Os autos transitaram em julgado.
Isto posto, nos termos da Delegação contida nos incisos VI e IX do art. 24 do Decreto 27.321/1988, com redação dada pelo Decreto 56.111/2015 e da ordem interna 01/2019 – JUD, encaminho o presente a V.Sª. para adoção das providências atinentes ao cumprimento do julgado, em caráter definitivo, quais sejam:
Anotar a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada à fl. 02;
Recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, descontando os percentuais já pagos administrativamente, indice de 82,51% em fevereiro de 1995 e CUMPRIR nos mesmos termos para Roseli Maria Travaglioni e Uelinton Freitas Santos.
Apurar as diferenças decorrentes para os meses posteriores;
Cadastrar o percentual alcançado para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento;
Elaborar os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/1998 (prescrição quinquenal) e, como termo final, a véspera do cadastramento;
Na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e, também, se eles mantêm mais de um vínculo com a Administração, e em qual desses vínculos, eventualmente, se licenciaram e em qual deles permaneceram na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;
Constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva quanto ao mérito;
Informar se a parte autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;
Na conferência do cumprimento, declinar as datas de nascimento, bem como os números dos CPF’s e RF’sdos autores;
Informar eventual ocorrência de óbito, especificando a respectiva data.
Solicito a gentileza de retornar o presente até a data acima assinalada, impreterivelmente.
| | Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Roberto Ghesso, Procurador(a) do Município, em 21/09/2021, às 14:21, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 052311977 e o código CRC 79A3FEB4. |