Editais nº 847579Documento: 101302141Publicação: 11/04/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Avenida São João, 473, 8º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01035-000

Telefone: (11) 3397-0063

Despacho

I – I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 101302110, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 101302111 firmado entre Associação Casa dos Curumins, , CNPJ/CPF: 07.883.701/0001-65, e FBM GESTAO E PROCESSOS LTDA., CNPJ/CPF: 19.121.793/0001-25, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

 

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Banda dos Curumins – nosso primeiro álbum musical

 

PROPONENTE

Razão Social: Associação Casa dos Curumins
CNPJ/CPF: 07.883.701/0001-65 CCM: 3.507.181-8
Endereço: Rua dos Mandis 48, Balneário São Francisco, CEP 04473-000, São Paulo, SP
Telefone: (11) 5672-5131 Celular: (11) 96422-4887
Email: casadoscurumins.br@gmail.com                                                                    
Cooperativa: N/A

 

INCENTIVADOR

Razão Social: FBM GESTAO E PROCESSOS LTDA.

CNPJ: 19.121.793/0001-25

Email: financeiro@bip-group.com

 

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme doc. SEI 101302111
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

 

II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 101302135

 

III – Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

 

IV – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

 

V – PUBLIQUE-SE.

 

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

logotipo

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
Em 09/04/2024, às 16:02.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101302141 e o código CRC 51D94ECF.




Referência: Processo nº 6025.2024/0008815-2 SEI nº 101302141