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SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

Coordenadoria de Administração e Finanças

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01002-900

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Portaria

Portaria nº xxx

 

Dispõe sobre a Regulamentação para a elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria de Governo Municipal -SGM

Tarsila Amaral Fabre, Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas promovida pela Portaria 219/2018-SGM.

Considerando o disposto inciso VII do “caput“ do art.12 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e

Considerando o disposto no § 1º do artigo 15, da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

 

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Secretária de Governo Municipal – SGM.

Art. 2º A elaboração do PCA 2027 em SGM deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Secretaria atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas – DFD´s.

Art. 4º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF.

II - Departamento de Administração Predial - SGM/CAF/DAP

III - Departamento de Tecnologia da Informação -SGM /CAF/DTI

IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP

V - Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos - SGM/DAUTO

VI - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SGM/SEDP

VII - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE

VIII - Secretária Executiva de Mudanças Climáticas -SGM/SECLIMA

IX - Secretário Especial de Comunicação- PREF/SECOM

X - Assessoria Militar -PREF/APM

XI - Casa Civil - PREF/CASA CIVIL

XII - Cerimonial - PREF/CERIMONIAL

Parágrafo único. Considera-se “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SGM a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFD’S elaborados pelas requisitantes.

Art.6º Designar Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF, para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

Parágrafo único. Considera-se “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 7º Designar o Departamento de Compra, Licitações e Contratos - SGM/CAF/DCLC para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

Parágrafo único. Considera-se “setor de contratações” a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V, da IN nº 08/SEGES/2023

Art. 8 º A elaboração do PCA 2027 da SGM seguirá os seguintes prazos:

I - até o dia 15 de junho de 2026 para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da IN SEGES nº 08/2023, e as orientações da Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;

II – até o dia 15 de setembro de 2026 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;

III - até o dia 30 de setembro de 2026: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2027 da SGM devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de SGM;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SGM;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 9º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – Seges nº 08 de 29 de dezembro de 2023 ou em norma que a substituir.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

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Tarsila Amaral Fabre
Chefe de Gabinete
Em 28/04/2026, às 16:35.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155391050 e o código CRC 61443AF2.




Referência: Processo nº 6011.2026/0000664-1 SEI nº 155391050