SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Coordenadoria de Administração e Finanças
Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090
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TERMO DE ADITAMENTO
N° 002 AO CONTRATO N° 27/SUB-VM/2023
PROCESSO Nº 6059.2023/0007610-7
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-VM/2023
PROCESSO N° 6059.2023/0007610-7
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 12/SUB-VM/2023
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 4 (QUATRO) EQUIPES.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E ACRÉSCIMO DE EQUIPES
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.663-2, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.708-46, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002, e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 22.297.424/0001-00, situada à Rua Henrique Sertório, nº 564 - sala 923 - Tatuapé – São Paulo – SP – CEP 03066-065 – Telefone: (11) 2021-5341, e-mail: licitacoes@safiraterceirizacao.com.br, representada pelo Senhor FRANÇOIS GUIMARÃES LIMA, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.659-0, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.798-07, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, com fundamento no artigo 107 e na alínea “b” do inciso I artigo 124 c/c artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, conforme autorização contida no Despacho sob documento SEI nº 114341735, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 012/SUB-VM/2023 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 27/SUB-VM/2023, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO
1.1. PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, conados a partir de 14/12/2024, com término previsto em 13/12/2025.
1.2. ACRÉSCIMO de 02 (duas) equipes no per[odo de 14/12/2024 até 31/12/2024, ficando a execução dos serviços a ser realizada através de 06 (seis) equipes mensais.
II – CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ADITAMENTO
2.1. O valor mensal da equipe é de R$ 62.375,00 (sessenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais).
2.2. O Valor estimado do presente Aditamento é de R$ 3.064,691,67 (três mil sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos e sessenta e sete centavos), conforme demonstrado abaixo:
De 14/12/2024 a 31/12/2024 - 06 equipes mensais - R$ 62.375,00 - R$ 212.075,00
De 01/01/2025 a 13/12/2025 - 04 equipes mensais - R$ 62.375,00 - R$ 2.852.616,67
III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Para fazer frente às despesas no presente exercício foram emitidas as notas de empenho nºs 141.956 e 141.964/2024, totalizando o valor de R$ 223.717,33 (duzentos e vinte e três mil setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), onerando as dotações 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.
IV - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização será exercida pela servidora GIOVANNA DA SILVA LINS - RF 919.134.8, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora ADRIANA CORTES OLIAN, RF: 603.404.7, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Vila Mariana.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.
E por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo qualificadas.
Pela Contratante:
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-VM
Pela Contratada:
FRANÇOIS GUIMARÃES LIMA
SÓCIO PROPRIETÁRIO
SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA.
Testemunhas
1.
2.
| | François Guimaraes Lima Usuário Externo Em 03/12/2024, às 10:03. |
| | Rejane Florencia da Silva Testemunha Em 04/12/2024, às 11:47. |
| | Katia Midori Nagamine Arakaki Testemunha Em 04/12/2024, às 12:45. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 04/12/2024, às 13:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 115097304 e o código CRC 27A99925. |
| Referência: Processo nº 6059.2023/0007610-7 | SEI nº 115097304 |