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SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090

Telefone: 3397-4100

TERMO DE ADITAMENTO

N° 002 AO CONTRATO N° 27/SUB-VM/2023

PROCESSO Nº 6059.2023/0007610-7

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-VM/2023

PROCESSO N° 6059.2023/0007610-7

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 12/SUB-VM/2023

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

CONTRATADA: SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À FISCALIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES IRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 4 (QUATRO) EQUIPES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E ACRÉSCIMO DE EQUIPES

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 05.626.770/0001-68, neste ato, representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.663-2, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.708-46, em conformidade com a Lei Municipal n° 13.399/2002, e ora denominada CONTRATANTE e, de outro, a empresa SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 22.297.424/0001-00, situada à Rua Henrique Sertório, nº 564 - sala 923 - Tatuapé – São Paulo – SP – CEP 03066-065 – Telefone: (11) 2021-5341, e-mail: licitacoes@safiraterceirizacao.com.br, representada pelo Senhor FRANÇOIS GUIMARÃES LIMA, portador da Cédula de Identidade RG n° XX.XXX.659-0, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o n° XXX.XXX.798-07, seu representante legal, conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada CONTRATADA, têm entre si contratado, com fundamento no artigo 107 e na alínea “b” do inciso I artigo 124 c/c artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto 62.100/2022, conforme autorização contida no Despacho sob documento SEI nº 114341735, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no edital de Pregão Eletrônico nº 012/SUB-VM/2023 e em conformidade com seus anexos, que integram o presente independentemente de transcrição, bem como as previstas no Termo de Contrato nº 27/SUB-VM/2023, resolvem lavrar o Termo de Aditamento conforme segue:

 

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITAMENTO

1.1. PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, conados a partir de 14/12/2024, com término previsto em 13/12/2025.

1.2. ACRÉSCIMO de 02 (duas) equipes no per[odo de 14/12/2024 até 31/12/2024, ficando a execução dos serviços a ser realizada através de 06 (seis) equipes mensais.

 

II – CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO ADITAMENTO

2.1. O valor mensal da equipe é de R$ 62.375,00 (sessenta e dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

2.2. O Valor estimado do presente Aditamento é de R$ 3.064,691,67 (três mil sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos e sessenta e sete centavos), conforme demonstrado abaixo:

 

III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Para fazer frente às despesas no presente exercício foram emitidas as notas de empenho nºs 141.956 e 141.964/2024, totalizando o valor de R$ 223.717,33 (duzentos e vinte e três mil setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), onerando as dotações 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 52.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.

 

IV - DA FISCALIZAÇÃO

4.1 A fiscalização será exercida pela servidora GIOVANNA DA SILVA LINS - RF 919.134.8, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora ADRIANA CORTES OLIAN, RF: 603.404.7, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Vila Mariana.

 

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato vigente.

 

E por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas abaixo qualificadas.

 

Pela Contratante:

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-VM

 

Pela Contratada:

FRANÇOIS GUIMARÃES LIMA

SÓCIO PROPRIETÁRIO

SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA.

 

Testemunhas

1.

2.

 

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François Guimaraes Lima
Usuário Externo
Em 03/12/2024, às 10:03.

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Rejane Florencia da Silva
Testemunha
Em 04/12/2024, às 11:47.

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Katia Midori Nagamine Arakaki
Testemunha
Em 04/12/2024, às 12:45.

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Luis Felipe Miyabara
Subprefeito(a)
Em 04/12/2024, às 13:41.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 115097304 e o código CRC 27A99925.




Referência: Processo nº 6059.2023/0007610-7 SEI nº 115097304