Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE OBRAS

Rua: São Bento - nº 405 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 3322-4626

PROCESSO 6014.2025/0005937-5

Encaminhamento SEHAB/OBRA Nº 151296961

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026.

 

Interessado: SEHAB

Assunto: Contrato nº 079/25-SEHAB- Solicitação de Autorização para o 1º Termo Aditivo de Adoção de novo Cronograma Físico Financeiro/Prorrogação de prazo contratual por mais 04 meses

 

 

À CFT

Sra. Coordenadora,

No exercício das atribuições conferidas à gestão do Contrato nº 079/2025-SEHAB, firmado com a empresa B&B Engenharia, e com vistas à adequada instrução do processo administrativo, apresentamos a seguir as justificativas técnicas, administrativas e legais que fundamentam a necessidade de prorrogação do prazo de vigência contratual, com o objetivo de assegurar a plena execução do objeto e a preservação do interesse público.

I – Das condições reais de execução e das circunstâncias verificadas em campo

O contrato em referência é executado em prédios habitados, circunstância que, embora conhecida em linhas gerais no planejamento inicial, revelou-se mais restritiva na prática da execução, impondo condicionantes operacionais relevantes ao desenvolvimento dos serviços.

Durante o acompanhamento sistemático da obra, constatou-se:

- a ocorrência de paralisações pontuais motivadas por demandas relacionadas ao trânsito dos moradores e à necessidade de reorganização da circulação em áreas comuns dos prédios;

- a necessidade recorrente de negociações entre a equipe técnica e representação de moradores para liberação de frentes de trabalho, especialmente em locais de uso coletivo;

- as restrições de acesso, limitação de áreas para apoio logístico e reorganização frequente das equipes, com impacto direto na produtividade.

Além disso, foram registrados eventos climáticos adversos, em especial períodos recorrentes de chuvas, conforme demonstrado e com período computado às fls 04 a 07 doc 151296180, que afetaram de forma significativa os serviços executados predominantemente em áreas externas, ocasionando interrupções temporárias das frentes de trabalho e redução do rendimento operacional.

II – Da análise técnica da gestão e do nexo de causalidade

A partir da análise dos registros de acompanhamento, diários de obra, relatórios técnicos e da evolução física dos serviços, concluiu-se que as restrições operacionais decorrentes do ambiente habitado e os impactos provocados pelas condições climáticas adversas interferiram diretamente na sequência lógica das atividades previstas e na produtividade das equipes, comprometendo o cumprimento do cronograma originalmente pactuado. Identifica-se, portanto, nexo causal direto entre os fatos supervenientes verificados em campo e a necessidade de reprogramação das atividades, não se tratando de atraso genérico ou decorrente de falhas de gestão da contratada, mas de eventos externos, alheios à sua vontade e controle.

A prorrogação do prazo contratual, conforme solicitado, apresenta-se como a solução mais vantajosa para a Administração Pública, sob os seguintes aspectos:

Garantia da Conclusão do Objeto e Qualidade Técnica

A extensão do prazo permite que a obra seja concluída em condições adequadas, assegurando a qualidade técnica dos serviços e a durabilidade das intervenções. A execução apressada ou em condições desfavoráveis resultaria em conclusão de menor qualidade, exigindo novas intervenções futuras e gerando insatisfação pública. A extensão do prazo garante a revitalização dos prédios habitados há no mínimo 30 anos, com as adaptações necessárias nas instalações existentes conforme os padrões técnicos exigidos atualmente, sem comprometer a habitabilidade dos 400 aptos que compõem o Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves.

Economicidade e Eficiência Administrativa

A prorrogação do contrato vigente evita a necessidade de um novo processo licitatório para a conclusão dos serviços remanescentes. A abertura de uma nova licitação implicaria em custos administrativos adicionais, maior tempo de tramitação e a possibilidade de contratação por valores superiores aos originalmente pactuados. A providência representa uma medida de economicidade e eficiência para a Administração Pública.

Atendimento ao Interesse Público e Continuidade do Serviço

O objeto do contrato visa a adequação e reforma para os 20 blocos de aptos do Conjunto, dotando-o da Segurança das instalações de Combate a Incêndio, do sistema de recalque e distribuição de água potável, de coleta e direcionamento do esgoto domiciliar, da dotação de iluminação predial coletiva, do fornecimento de energia coletivo e individual, enfim, a garantia de ordenamento das instalações, portanto, a segurança da convivência das 400 famílias nos prédios e áreas comuns.

 

III – Da adequação e proporcionalidade do prazo proposto

A prorrogação de 4 meses decorre da análise:

- do impacto efetivo das interferências ocorridas;

- do estágio atual de execução dos serviços;

- da necessidade de reprogramação das atividades remanescentes.

O prazo adicional proposto mostra-se tecnicamente adequado, proporcional e suficiente para recomposição do cronograma físico, sem configurar dilação excessiva da vigência contratual, permitindo o avanço da execução do objeto, com observância das condições de segurança, qualidade técnica e convivência com a população local.

 

IV – Da vantajosidade econômica e da preservação das condições contratuais

No que se refere à vantajosidade econômica, esta Fiscalização esclarece que o aditamento proposto limita-se exclusivamente à prorrogação do prazo de vigência, sem alteração de escopo, quantitativos ou valores contratuais.

Diante disso, não se verifica prejuízo à vantajosidade da contratação, permanecendo válidos os

parâmetros econômicos originalmente adotados.

V – Ateste da execução dos serviços

A execução dos serviços prossegue de maneira satisfatória, não sendo imputada à contratada a necessidade de dilatação do prazo para a conclusão do objeto previsto contratualmente, conforme o art. 111, parágrafo único da Lei nº 14.133/21.

 

VI – Da disponibilidade orçamentária e da conformidade com a LRF

A unidade gestora informou que:

- há disponibilidade orçamentária e financeira para a prorrogação da vigência;

- a despesa está em conformidade com a LOA, LDO e PPA, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

VII – Da promoção e aprovação de novo cronograma físico-financeiro

Apresenta-se um novo cronograma físico-financeiro, doc 151296893, aprovado e assinado pelo fiscal, estando o novo prazo compatível, neste momento, com a execução do objeto contratual, e sua conclusão definitiva condicionada às novas tratativas com o público local e aceitação de proposta do planejamento dos serviços por esses moradores, além da iminência das intempéries típicas do período que se aproxima.

 

VIII – Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que:

- estão devidamente caracterizadas as circunstâncias fáticas e técnicas que justificam a prorrogação do prazo;

- restou demonstrada a ausência de culpa da contratada;

- a prorrogação proposta é proporcional, adequada e, por ora, compatível com a execução remanescente;

- permanecem preservadas a vantajosidade econômica e as condições contratuais;

- encontram-se atendidos os requisitos, técnicos, administrativos e orçamentários.

 

Assim, manifestamo-nos favoravelmente à celebração do Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 079/2025-SEHAB, por mais 4 meses, observadas as demais providências formais cabíveis.

Apresentamos, então, o novo cronograma físico financeiro, com prazo proposto com dilatação.

 

 

logotipo

Olga Hypolito
Especialista em Desenvolvimento Urbano
Em 18/02/2026, às 19:22.

logotipo

Fuad Farah Haddad Silva
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 20/02/2026, às 14:27.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151296961 e o código CRC 9D4868ED.