SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE OBRAS
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PROCESSO 6014.2025/0005937-5
Encaminhamento SEHAB/OBRA Nº 151296961
São Paulo, 18 de fevereiro de 2026.
Interessado: SEHAB
Assunto: Contrato nº 079/25-SEHAB- Solicitação de Autorização para o 1º Termo Aditivo de Adoção de novo Cronograma Físico Financeiro/Prorrogação de prazo contratual por mais 04 meses
À CFT
Sra. Coordenadora,
No exercício das atribuições conferidas à gestão do Contrato nº 079/2025-SEHAB, firmado com a empresa B&B Engenharia, e com vistas à adequada instrução do processo administrativo, apresentamos a seguir as justificativas técnicas, administrativas e legais que fundamentam a necessidade de prorrogação do prazo de vigência contratual, com o objetivo de assegurar a plena execução do objeto e a preservação do interesse público.
I – Das condições reais de execução e das circunstâncias verificadas em campo
O contrato em referência é executado em prédios habitados, circunstância que, embora conhecida em linhas gerais no planejamento inicial, revelou-se mais restritiva na prática da execução, impondo condicionantes operacionais relevantes ao desenvolvimento dos serviços.
Durante o acompanhamento sistemático da obra, constatou-se:
- a ocorrência de paralisações pontuais motivadas por demandas relacionadas ao trânsito dos moradores e à necessidade de reorganização da circulação em áreas comuns dos prédios;
- a necessidade recorrente de negociações entre a equipe técnica e representação de moradores para liberação de frentes de trabalho, especialmente em locais de uso coletivo;
- as restrições de acesso, limitação de áreas para apoio logístico e reorganização frequente das equipes, com impacto direto na produtividade.
Além disso, foram registrados eventos climáticos adversos, em especial períodos recorrentes de chuvas, conforme demonstrado e com período computado às fls 04 a 07 doc 151296180, que afetaram de forma significativa os serviços executados predominantemente em áreas externas, ocasionando interrupções temporárias das frentes de trabalho e redução do rendimento operacional.
II – Da análise técnica da gestão e do nexo de causalidade
A partir da análise dos registros de acompanhamento, diários de obra, relatórios técnicos e da evolução física dos serviços, concluiu-se que as restrições operacionais decorrentes do ambiente habitado e os impactos provocados pelas condições climáticas adversas interferiram diretamente na sequência lógica das atividades previstas e na produtividade das equipes, comprometendo o cumprimento do cronograma originalmente pactuado. Identifica-se, portanto, nexo causal direto entre os fatos supervenientes verificados em campo e a necessidade de reprogramação das atividades, não se tratando de atraso genérico ou decorrente de falhas de gestão da contratada, mas de eventos externos, alheios à sua vontade e controle.
A prorrogação do prazo contratual, conforme solicitado, apresenta-se como a solução mais vantajosa para a Administração Pública, sob os seguintes aspectos:
Garantia da Conclusão do Objeto e Qualidade Técnica
A extensão do prazo permite que a obra seja concluída em condições adequadas, assegurando a qualidade técnica dos serviços e a durabilidade das intervenções. A execução apressada ou em condições desfavoráveis resultaria em conclusão de menor qualidade, exigindo novas intervenções futuras e gerando insatisfação pública. A extensão do prazo garante a revitalização dos prédios habitados há no mínimo 30 anos, com as adaptações necessárias nas instalações existentes conforme os padrões técnicos exigidos atualmente, sem comprometer a habitabilidade dos 400 aptos que compõem o Conjunto Habitacional Parque Edu Chaves.
Economicidade e Eficiência Administrativa
A prorrogação do contrato vigente evita a necessidade de um novo processo licitatório para a conclusão dos serviços remanescentes. A abertura de uma nova licitação implicaria em custos administrativos adicionais, maior tempo de tramitação e a possibilidade de contratação por valores superiores aos originalmente pactuados. A providência representa uma medida de economicidade e eficiência para a Administração Pública.
Atendimento ao Interesse Público e Continuidade do Serviço
O objeto do contrato visa a adequação e reforma para os 20 blocos de aptos do Conjunto, dotando-o da Segurança das instalações de Combate a Incêndio, do sistema de recalque e distribuição de água potável, de coleta e direcionamento do esgoto domiciliar, da dotação de iluminação predial coletiva, do fornecimento de energia coletivo e individual, enfim, a garantia de ordenamento das instalações, portanto, a segurança da convivência das 400 famílias nos prédios e áreas comuns.
III – Da adequação e proporcionalidade do prazo proposto
A prorrogação de 4 meses decorre da análise:
- do impacto efetivo das interferências ocorridas;
- do estágio atual de execução dos serviços;
- da necessidade de reprogramação das atividades remanescentes.
O prazo adicional proposto mostra-se tecnicamente adequado, proporcional e suficiente para recomposição do cronograma físico, sem configurar dilação excessiva da vigência contratual, permitindo o avanço da execução do objeto, com observância das condições de segurança, qualidade técnica e convivência com a população local.
IV – Da vantajosidade econômica e da preservação das condições contratuais
No que se refere à vantajosidade econômica, esta Fiscalização esclarece que o aditamento proposto limita-se exclusivamente à prorrogação do prazo de vigência, sem alteração de escopo, quantitativos ou valores contratuais.
Diante disso, não se verifica prejuízo à vantajosidade da contratação, permanecendo válidos os
parâmetros econômicos originalmente adotados.
V – Ateste da execução dos serviços
A execução dos serviços prossegue de maneira satisfatória, não sendo imputada à contratada a necessidade de dilatação do prazo para a conclusão do objeto previsto contratualmente, conforme o art. 111, parágrafo único da Lei nº 14.133/21.
VI – Da disponibilidade orçamentária e da conformidade com a LRF
A unidade gestora informou que:
- há disponibilidade orçamentária e financeira para a prorrogação da vigência;
- a despesa está em conformidade com a LOA, LDO e PPA, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
VII – Da promoção e aprovação de novo cronograma físico-financeiro
Apresenta-se um novo cronograma físico-financeiro, doc 151296893, aprovado e assinado pelo fiscal, estando o novo prazo compatível, neste momento, com a execução do objeto contratual, e sua conclusão definitiva condicionada às novas tratativas com o público local e aceitação de proposta do planejamento dos serviços por esses moradores, além da iminência das intempéries típicas do período que se aproxima.
VIII – Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que:
- estão devidamente caracterizadas as circunstâncias fáticas e técnicas que justificam a prorrogação do prazo;
- restou demonstrada a ausência de culpa da contratada;
- a prorrogação proposta é proporcional, adequada e, por ora, compatível com a execução remanescente;
- permanecem preservadas a vantajosidade econômica e as condições contratuais;
- encontram-se atendidos os requisitos, técnicos, administrativos e orçamentários.
Assim, manifestamo-nos favoravelmente à celebração do Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 079/2025-SEHAB, por mais 4 meses, observadas as demais providências formais cabíveis.
Apresentamos, então, o novo cronograma físico financeiro, com prazo proposto com dilatação.
| | Olga Hypolito Especialista em Desenvolvimento Urbano Em 18/02/2026, às 19:22. |
| | Fuad Farah Haddad Silva Diretor(a) de Divisão Técnica Em 20/02/2026, às 14:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151296961 e o código CRC 9D4868ED. |