SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
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Portaria
PORTARIA Nº 047/SUB-MP/GAB/2026
DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.672/0001-74, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001043-6, representada pelo CRISTIANE SIMIÃO PEREIRA PAYÃO, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 09.343.672/0001-74, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira (Praça do Murumbizinho), a realizar-se no dia 09/05/2026, das 09h ás 11h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado ” Caminhada na Praça”, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa.
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
VI - O Requerente fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:
IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2026.
| | Divaldo Rosa Subprefeito(a) Em 29/04/2026, às 20:21. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155218064 e o código CRC D582E0F6. |
| Referência: Processo nº 6055.2026/0001043-6 | SEI nº 155218064 |