SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Termo de Compromisso Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 51870248
SEI: 6027.2024/0004855-0
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 111 / 2025
PMSP/SVMA e EMCCAMP INCORPORADORA SC 29 SPE LTDA.,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Remediação de Área Contaminada / -- / ZC / PA 04, localizado na R. Ada Negri, s/n x Rua Francisco Arvani, s/n x Rua Gilbaltrar, s/n – Santo Amaro – São Paulo/SP, CEP: 04755-000/ 04754-090/04755-070, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 04 (quatro);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 23 (vinte e três);
TOTAL: 32 (trinta e duas);
1.2. Remoção de árvores mortas: 14 (catorze);
1.3. Área de doação: 0 (zero);
1.4. Árvores no entorno: 17 (dezessete);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.8.2. Entorno: 00 (zero);
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: Não;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10.Implantação de calçada verde: Não;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;
1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;
1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15.Intervenção em APP: Não;
1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 073/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;
1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado do atendimento a Quota Ambiental e taxa de permeabilidade prevista na Lei nº 16.402/16, por se tratar de remediação de área contaminada.
1.18. Oficiar Unidade de Conservação – UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 073/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;
DA EFICÁCIA
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
| | Priscila Rivera Lopes Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 13/03/2025, às 11:52. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121448371 e o código CRC ABE16DED. |
| 6027.2024/0004855-0 | 121448371v2 |