SUBPREFEITURA PENHA
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Portaria
PORTARIA Nº 013/SUB-PE/CGL/SC/2026
PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000400-4
KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhora Danieli Lima Barreto, CPF nº 379.XXX.XXX-69 a utilização do logradouro Av. Padre Estanislau de Campos, 58 (não haverá fechamento de rua) - Conjunto Padre Manoel da Nobrega para realização do evento “Projeto Solidário" no dia 07/02/2026, das 10:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;
A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;
Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
Obter junto ao CET– COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;
O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;
A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;
A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.
A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;
Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
| | Katia Falcão de Souza Subprefeito(a) Em 04/02/2026, às 11:40. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150249060 e o código CRC B0582A89. |
| Referência: Processo nº 6048.2026/0000400-4 | SEI nº 150249060 |