GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como transfere as unidades e cargos de provimento em comissão que especifica da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos 13 (treze) cargos de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, totalizando 13 (treze) CDAs-unitários.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 3º Em virtude do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º A Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Secretaria Municipal das Subprefeituras, ficam transferidas para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, com suas respectivas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários e financeiros.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão transferidos da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, na conformidade do disposto no “caput” deste artigo, são os constante do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários.
§ 2º As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passam a ser as constantes, respectivamente, dos Anexos IV e V deste decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º deste decreto, fica restabelecida a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022:
I - da alínea “c” do inciso I e da alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º;
II - dos artigos 10 e 13-A; e
III - da Subseção IV da Seção II do Capítulo III, com o artigo 19.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:
I - a alínea “m” do inciso II do artigo 3º, o inciso V do artigo 4º, o inciso IV do artigo 14, o artigo 18-A e a Subseção XIII da Seção II do Capítulo III, com o artigo 55-A, todos do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;
II - o Decreto nº 63.996, de 27 de dezembro de 2024; e
III - o Anexo II do Decreto nº 61.501, de 30 de junho de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMPED
SMSUB
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 28/02/2025, às 19:26. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 28/02/2025, às 19:54. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 28/02/2025, às 20:46. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 28/02/2025, às 20:57. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 05/03/2025, às 17:53. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário(a) Em 06/03/2025, às 18:10. |
| | Silvia Grecco Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência Em 07/03/2025, às 11:26. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120866869 e o código CRC 5983DCD4. |