SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Equipe
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Notificação
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 9/2026 - DICOM
PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5
PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0009728-3
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18
CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45
CONTRATO: SF nº 54/2024
OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos."
ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA
Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:
ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Termo de Referência, “5.5.1.1.1. Serão fornecidos conjuntos completos aos colaboradores no início da execução do contrato, devendo ser substituídos a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Termo de Referência Serviços Lei nº 14.133/21 Licitação Atualização: maio/2023 no prazo máximo de 72h (setenta e duas) horas, após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.”; “5.5.1.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.”
DESCRIÇÃO DOS FATOS: “No exercício das atribuições de fiscalização do Contrato nº 54/2024, com a empresa Gabriel Seabra Ferreira (Masterprint), informamos a ocorrência de irregularidades reiteradas relacionadas ao descumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento e comprovação de entrega de uniformes, em violação aos itens 5.5.1.1, 5.5.1.1.1 e 5.5.1.4 do Termo de Referência, integrante do edital do Pregão Eletrônico SF nº 90026/2024, conforme detalhado a seguir: Após identificar que os atuais funcionários da empresa não estavam utilizando uniforme, conforme determinação contratual, solicitamos à empresa que regularizasse a entrega dos uniformes e a apresentação dos recibos de entrega, os quais não identificamos em nossos levantamentos. Ao solicitarmos a apresentação dos recibos de entrega, a empresa nos apresentou duas notas fiscais, mas não nos apresentou os recibos de entrega e os funcionários ainda não se apresentam com o uniforme conforme previsto no 5.5.1.1. do TR. Em consultas aos processos relacionados ao contrato, verificou-se, conforme Processo 6017.2025/0024342-3 Encaminhamento 129753836 da fiscal à época, que os funcionários Caique Barbosa de Souza e Edson Luiz Pereira Santos, atualmente desligados desse contrato, receberam os uniformes em 08/04/2025. Considerando que a empresa iniciou o contrato em 08/02/2025, a empresa foi penalizada pelo atraso na entrega dos uniformes conforme Despacho de Apenação nº 17.010.0034/2025 (130196318). Conforme comprovantes 150677231 enviados pela empresa em 03/02/2026 SEI 150444483, o funcionário José Augusto da Silva Filho, que iniciou suas atividades nesta Secretaria em 02/07/2026, recebeu o uniforme apenas em 04/08/2025, conforme recibo. Os atuais prestadores Suyane Santos Santana, que iniciou atividade em 08/12/2025, e Tadeu Bispo dos Santos, que iniciou atividade em 28/11/2025, receberam os uniformes em 03/02/2026, conforme comprovantes apresentados pela empresa.”
PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: “Diante o exposto e após reiteradas solicitações à empresa, esta fiscalização propõe a aplicação da penalidade do item 6.9.4, alínea ‘f’ do Termo de Referência, por descumprimento de qualquer obrigação para qual não haja penalidade específica, considerando a REINCIDÊNCIA.” Termo de Referência, “6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro.”
PENALIDADE: R$ 800,69 (Oitocentos Reais e Sessenta e Nove Centavos)
A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133.
Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.
1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.
| | Fabiana Silva Zavatto Diretor(a) I Em 25/02/2026, às 16:49. |
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| Referência: Processo nº 6017.2026/0009728-3 | SEI nº 151730892 |