SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6013.2025/0002416-9
Encaminhamento SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 159205179
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.063.835/0001-77.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 28/SEGES/2025 (SEI nº 130056816), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV. Prorrogação do prazo de vigência do contrato.
À SEGES/CAF
Senhora Coordenadora,
Trata o presente encaminhamento da continuidade do processo de prorrogação do Termo de Contrato 28/SEGES/2025 (SEI nº 130056816), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV, nos termos do artigo 107, da Lei Federal 14.133/2021, do artigo 116, do Decreto Municipal 62.100/2022, que abaixo transcrevemos: .
Lei Federal 14.133/2021
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Decreto Municipal 62.100/2022
Art. 116. Observado o limite máximo de prazo de vigência previsto na Lei Federal 14.133, de 2021, os contratos de prestação de serviços continuados e de fornecimento, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que:
I - o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II – a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 27 e seguintes deste decreto.
Destarte, considerando que:
a) O prazo de vigência do contrato supracitado encerrar-se-á em 15/08/2026 (SEI nº 130056816);
b) A fiscalização, por meio da Informação SEGES/ARQUIP/CC nº 151513728, atestou que os serviços estão sendo executados a contento e que há interesse na prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, sem qualquer proposta de alteração;
c) A CONTRATADA manifestou interesse na prorrogação contratual pelo período de 16/08/2026 a 15/08/2027, não havendo, contudo, anuência quanto à renúncia ao reajuste de preços previsto no item 4.4 da Cláusula Quarta do referido contrato (SEI nº 153406877);
d) A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira – DOF acostou a Planilha de Cálculo de Reajuste Provisório em SEI nº 157233728;
e) A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES realizou pesquisa mercadológica (SEI nº 158289764) com base na Planilha de Cálculo de Reajuste Provisório (SEI nº 157233728), atestando, por meio do Encaminhamento SEGES/COBES/DPAC/DPC SEI nº 158290173, a vantajosidade da prorrogação do Contrato nº 28/SEGES/2025;
f) O índice de reajuste definitivo ainda não foi publicado, motivo pelo qual a presente prorrogação será formalizada com os mesmos valores constantes do contrato original (SEI nº 130056816 e nº 129572069), correspondendo ao valor mensal de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), totalizando o valor global de R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos);
g) A aplicação do reajuste contratual ocorrerá por meio de apostilamento, após a publicação do índice definitivo, com efeitos financeiros a partir de 16/08/2026, observada a periodicidade anual prevista no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nas disposições constantes do item 4.4 da Cláusula Quarta do contrato já mencionado;
h) Para o presente processo de prorrogação, no exercício de 2026, será necessária a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.496,26 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), destinada às despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção geral da cabine primária, e para as despesas decorrentes do reembolso dos valores das peças, será necessária a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.124,05 (mil cento e vinte e quatro reais e cinco centavos), as quais onerarão as dotações orçamentárias nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, respectivamente, devendo os valores remanescentes onerar a dotação própria do exercício subsequente, em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentária, conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 (SEI nº 157233728)
i) A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira - DOF emitiu as Notas de Reserva nº 6.451/2026 para serviços (SEI nº 149781760) e nº 6.452/2026 para peças (SEI nº 149781794), em atendimento ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.904/2026, contemplando a prorrogação contratual para o período de 16/08/2026 a 31/12/2026, bem como a aplicação de reajuste estimado, conforme Encaminhamento SEGES/CAF/DOF-CONTR nº 149781851;
j) Esta Divisão de Gestão de Contratos – DGESC, compilando todas as informações acima mencionadas, acostou a Minuta do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo em SEI nº 159216951, a qual requer análise jurídica, bem como a documentação de regularidade jurídico-fiscal prevista na Instrução Normativa TCM nº 02/2019, que se encontra regular e dentro do prazo de validade (SEI nº 159234781);
Solicitamos, s.m.j., o encaminhamento dos autos à douta Assessoria Jurídica para análise formal e material do presente processo de prorrogação, bem como da Minuta do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 28/SEGES/2025 (SEI nº 159216951).
Caso haja anuência à presente prorrogação, solicitamos a restituição dos autos para autorização formal, nos termos da competência prevista no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, visando:
I - A formalização do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 28/SEGES/2025, pelo período de 12 (doze) meses, de 16/08/2026 a 15/08/2027, pelo valor mensal de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos); e
II - A emissão das Notas de Empenho no valor de R$ 4.496,26 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), destinadas às despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção geral da cabine primária, e no valor de R$ 1.124,05 (mil cento e vinte e quatro reais e cinco centavos), destinadas às despesas decorrentes do reembolso dos valores das peças, devendo os valores remanescentes onerar a dotação própria do exercício subsequente, em observância ao Princípio da Anualidade Orçamentária, conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 (SEI nº 157233728).
À SEGES/AJ
Senhora Chefe da Assessoria Jurídica,
À vista do exposto pela Divisão de Gestão de Contratos, que acolho, encaminho os autos à Assessoria Jurídica para análise deste procedimento de prorrogação, bem como para análise da Minuta do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 28/SEGES/2025 (SEI nº 159216951).
Se em termos, rogamos a restituição dos autos para tratativas em prosseguimento.
| | Pedro Vinicius Teruya Akamine Assistente Administrativo de Gestão Em 15/06/2026, às 11:00. |
| | Alessandro Paulino da Silva Diretor(a) I Em 15/06/2026, às 11:00. |
| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 16/06/2026, às 17:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 159205179 e o código CRC A72A5674. |