SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo AFTM 16
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DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo: 6017.2026/0013391-3
SQL nº: 303.007.2401-1
Interessado(a): CARLOS MIGUEL CAMPOS MORAIS - CPF nº XXX.617.198-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Alega ter protocolado pedido de atualização cadastral visando a concessão do benefício de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI), e que, portanto, a presente cobrança seria indevida até a conclusão do procedimento.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:
4.1. Consultando nossos registros, não pudemos identificar o andamento do pedido de atualização cadastral mencionado (doc. nº 156690293). Também não identificamos Formulário de Atualização Cadastral pendente de processamento para o SQL sob análise (doc. nº 156690904). De todo modo, sobre a alegação do requerente, informamos que o tema é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Verificando nossos registros, constatamos que o requerente e o coproprietário indicado no subitem 5.1 abaixo atendem às condições previstas para a concessão do benefício (doc. nº 156690655; doc. nº 156690674; doc. nº 156690682; doc. nº 156690695). Ademais, o valor venal do imóvel, no exercício impugnado, está dentro da faixa de isenção prevista na legislação. Diante do exposto, determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel, para o exercício de 2026.
5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2401-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, as alterações cadastrais pertinentes para a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025, para o exercício de 2026.
5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para CARLOS MIGUEL CAMPOS MORAIS (CPF nº XXX.617.198-XX) e a inclusão do nome de proprietário “LAVOISIER LEITE NETO” (CPF nº XXX.070.434-XX) a partir de 09/2024, tendo em vista matrícula do imóvel (nº 372.408 – 9º ORI; doc. nº 156690351).
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.
| | Fernando Sposito Yokoyama Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 04/05/2026, às 15:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156694063 e o código CRC 5C796E46. |
| SEI nº 156694063 |