SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
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LAUDO TÉCNICO – MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO
(Lei Municipal n.º 17.794/22 e Decretos Estaduais n.º 30.443/89 e n.º 39.743/94)
LAUDO DE REMOÇÃO COM SUPRESSÃO
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Processo SEI |
6050.2024/0006133-1 |
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Expediente |
O.S.9550180 |
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Endereço da ocorrência |
Rua José Maria Lisboa nº 577 - Jardim Paulista |
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Qtde |
Exemplares Arbóreos |
Coordenadas Geográfica |
Área 1 - Pública 2 - Particular |
D.A.P. (m) |
Procedimento |
Amparo Legal Lei 17.794/2022 - Art. 14 |
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01 |
Ficus benjamina |
-23.5684, -46.6577 |
1 |
0,22 |
Corte |
Inciso(s) V |
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01 |
Ficus benjamina |
-23.5683, -46.6577 |
1 |
0,28 |
Corte |
Inciso(s) V |
Artigo 14 - Remoção (por supressão/transplante)
( ) INCISO I - ...terreno a ser edificado...
( ) INCISO II - ...terreno a ser loteado...
( ) INCISO III - ...estado fitossanitário...
( ) INCISO IV - ...risco de queda...
(x) INCISO V - ...dano permanente ao patrimônio...
( ) INCISO VI - ...obstáculo fisicamente incontornável...
( ) INCISO VII - ...propagação espontânea...
( ) INCISO VIII - ...espécies invasoras e/ou com propagação prejudicial ...
( ) INCISO IX - ...espécie for de porte incompatível...
( ) INCISO X - ...plantio em desacordo com o disposto nos arts. 11 e 12...
Informações adicionais para proposta de compensação de acordo com Memorando 05/SMMA/SIS/2002:
() Se em área particular, quantas mudas de espécie e de qual porte devem ser plantadas no interior do imóvel?
Deverão ser plantadas xx muda(s) nativas Padrão DEPAVE com compensação na área interna
(X) Se no passeio público, há fiação aérea? ( ) SIM (x) NÃO / Necessidade de auxílio da ENEL para execução do serviço? ( ) SIM ( X ) NÃO
A substituição deverá ser feita onde?
Local apropriado dentro do terreno( ) Praça defronte ao imóvel ( ) Local Adjacente ( ) Mesmo local (X) Outro ( x ) : locais com espaços mais adequados
Porte? Pequeno porte ( ) Médio porte (x) Grande porte ( )
PARECER TÉCNICO:
Considerando a vistoria feita no dia 08/04/2024, constatou-se que o exemplar elencado acima são exóticos e invasores, totalmente inadequados ao plantio em passeio público defronte a imóveis sem recuo. Pelo(s) motivo(s) exposto(s), sugerimos, s. m. j., o corte do(s) exemplar(es).
| | Rosa Maria Castro Menegali Supervisor(a) Técnico(a) II Em 08/04/2024, às 20:55. |
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| Referência: Processo nº 6050.2024/0006133-1 | SEI nº 101285464 |