SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: e Fax: @fax_unidade@
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144917362 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente da tutela de urgênciaº 1120938-71.2025.8.26.0053 - 1ª VJEFP, proposta por MARLUCE MORO DE LIMA DETERMINO a cessação dos descontos de Imposto de Renda em até 15 (quinze) dias contados da intimação - fls. 59/61.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro Diretor(a) Substituto(a) Em 03/11/2025, às 17:25. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145446876 e o código CRC FE3FAE1B. |
| Referência: Processo nº 6021.2025/0069160-6 | SEI nº 145446876 |