Negócios nº 1765531Documento: 145534231Publicação: 05/11/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM

Av. Guarapiranga, 1695, - Bairro Parque Alves de Lima - São Paulo/SP

 

Principal

Especificação de Outras

Oficio de convocação 102/SUB-MB/CAF/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº nº 102/SUB-MB/2025ASSUNTO: Convocação para assinatura de contratoTermo de Contrato n° 24/SUB-MB/2025 - PA n° 6045.2025/0003203-4Referência: Ata de Registro de Preço N° 10/00037/24/01 - Lote 53 - FDEObjeto: contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e requalificação quadra na Praça Menestrel das Alagoas. Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação); Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.À CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDAEndereço: Rua Michigan, nº 135 - Brooklin - São Paulo/SP CEP 04566-000E-mail: alexandre@progredior.com.br alexandre.grava@gmail.comTelefone: (11) 5543-5022/ (11) 99374-3944

Anexo I (Número do Documento SEI)

145519120

Data de Publicação

05/11/2025

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Elenilda de Moraes Luiz
Supervisor(a) Substituto(a)
Em 04/11/2025, às 16:19.


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Referência: Processo nº 6045.2025/0003203-4 SEI nº 145534231