GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Dispõe sobre a modificação parcial da estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam criados, na Secretaria do Governo Municipal, subordinadas à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:
I – no Departamento de Compras, Licitações e Contratos DCLC:
a) o Núcleo de Licitações - NL;
b) o Núcleo de Contratos – NC;
II – no Departamento de Administração Predial – DAP:
a) a Divisão de Conservação e Manutenção Predial- DCMP;
b) a Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA;
III – em seu Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
a) o Núcleo de Suporte – NS;
b) o Núcleo de Planejamento – NP.
Art. 3º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, fica suprimido da estrutura da Secretaria do Governo Municipal o Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP, da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros para o Departamento de Administração Predial – DAP.
Art. 4º Os artigos 4º, 8º, 20, 21, 22, 23, 25 e 26 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................
II - ................................................................................................
g) Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.
...........................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................
I – Departamento de Compras, Licitações e Contratos – DCLC, composto por:
a) Núcleo de Licitações – NL;
b) Núcleo de Contratos – NC;
.....................................................................................................
III - Departamento de Administração Predial – DAP, composto por:
a) Divisão de Conservação e Manutenção Predial – DCMP;
b) Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, composto por:
a) Núcleo de Suporte – NS;
b) Núcleo de Planejamento – NP”. (NR)
“Art. 20. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, tem as seguintes atribuições, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil:
I – coordenar e supervisionar a execução das atividades voltadas à elaboração das propostas orçamentárias anuais;
II – gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;
III – gerir os bens patrimoniais móveis;
IV – realizar a manutenção predial e demais atividades relativas à zeladoria dos edifícios que abrigam os órgãos relacionados no “caput” deste artigo;
V – gerenciar os equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de infraestrutura;
VI – adquirir bens e serviços;
VII – gerir e fiscalizar os contratos no âmbito de sua competência;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF prestará, à Secretaria Municipal de Justiça, o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas competências e atribuições.” (NR)
“Art. 21. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos – DCLC tem as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar as atividades relativas às demandas de aquisições de bens e de contratações de serviços e executar os procedimentos de licitação;
II – propor as modalidades de licitação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão central competente;
III – gerenciar a fiscalização dos contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;
IV – adotar, no âmbito de abrangência de atuação da área, os procedimentos voltados à aplicação de penalidades nos casos de inadimplência contratual.” (NR)
“Art. 22. O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF tem as seguintes atribuições:
I – elaborar a proposta orçamentária;
II – planejar, desenvolver, gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas a finanças, contabilidade, execução orçamentária e aplicação de recursos;
III – gerenciar as informações sobre bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais;
IV – realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins.” (NR)
“Art. 23. O Departamento de Administração Predial - DAP tem as seguintes atribuições:
I – supervisionar e prover recursos materiais e equipamentos para a execução das atividades desempenhadas pelo Gabinete do Prefeito, pela Secretaria do Governo Municipal e pela Casa Civil, no âmbito de suas competências;
II – controlar e emitir relatórios referentes ao patrimônio mobiliário;
III – supervisionar e gerenciar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos, limpeza, transporte, controle de acesso e demais serviços;
IV – coordenar a gestão documental;
V – elaborar e supervisionar os desenhos técnicos necessários para alterações e instalações;
VI - elaborar instrumentos técnicos referentes à aquisição de materiais e contratação de serviços de sua competência.” (NR)
“Art. 25. A Divisão de Conservação e Manutenção Predial – DCMP tem as seguintes atribuições:
I – executar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos;
II – organizar e compilar dados e informações para aquisição de materiais ou contratação de serviços de manutenção e conservação predial;
III – emitir relatórios dos serviços executados mensalmente.” (NR)
“Art. 26. O Departamento de Tecnologia da Informação – DTI tem as seguintes atribuições:
I – coordenar o planejamento, a execução e suporte das ações de tecnologia da informação e comunicação;
II – propor diretrizes e indicadores para as ações em tecnologia de informação e comunicação, de acordo com o estabelecido na Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC;
III – planejar e coordenar os processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física;
IV – gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V – realizar a gestão contratual pertinente à área de tecnologia da informação.” (NR)
Art. 5º O Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 21-A, 21-B, 25-A, 26-A, 26-B e 30-K, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. O Núcleo de Licitações – NL tem as seguintes atribuições:
I – processar e acompanhar os certames licitatórios;
II – elaborar editais e respectivas minutas de contratos;
III – analisar e responder as impugnações, recursos e pedidos de esclarecimentos aos termos dos editais;
IV – gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços.”.
“Art. 21-B. O Núcleo de Contratos – NC tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas à contratos e sua gestão;
II – publicizar os atos relativos à publicidade legal e obrigatória dos procedimentos de contratação, tendo em vista a elaboração de editais, minutas de contratos e de instrumentos
congêneres necessários.”.
“Art. 25-A. A Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar dados e informações de consumo e de custos operacionais;
II – organizar e compilar dados e informações para aquisição de materiais ou contratação de serviços relacionados à sua área de atuação;
III – gerenciar o almoxarifado, supervisionando seu inventário, fluxo, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos para serviços administrativos e de manutenção;
IV – supervisionar e manter atualizadas as informações gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais.
V – emitir relatórios das movimentações mensais.”.
“Art. 26-A. O Núcleo de Suporte – NS tem as seguintes atribuições:
I – instalar, manter, controlar, administrar e dar suporte direta ou indiretamente à infraestrutura da rede local física do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil;
II – propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil;
III – operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC;
IV – dar suporte aos usuários finais no uso dos ativos de TIC.”.
“Art. 26-B. O Núcleo de Planejamento – NP tem as seguintes atribuições:
I – realizar, com base nas diretrizes do órgão central competente, o planejamento de projetos e ações relacionadas a tecnologia da informação e comunicação;
II – atuar no desenvolvimento de projetos em tecnologia da informação e comunicação;
III – elaborar pedidos de requisição e termos de referência para materiais e/ou serviços de tecnologia da informação.” (NR)
“Art. 30-K. O Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO tem as seguintes atribuições:
I – administrar e gerir o Autódromo Internacional de Interlagos – José Carlos Pace;
II – fomentar e realizar eventos estratégicos de alcance nacional e internacional no equipamento;
III – elaborar o calendário geral de provas do automobilismo;
IV – diversificar o uso, observado o interesse e necessidade para atração de conteúdos artísticos culturais, privados ou públicos.”
Art. 6º Fica parcialmente modificado o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, na conformidade do Anexo I, Tabelas “A” e “B”, deste decreto, nos termos de sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II – suprimidos, por força das alterações previstas neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III – mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis a partir da data de sua publicação, revogados o inciso V do artigo 8º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, e a Tabela “B” do Anexo II do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| Anexos I e II integrantes do Decreto nº , de de de 2024 | |||||||||
| Anexo I | |||||||||
| Secretaria do Governo Municipal | |||||||||
| Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração e Finanças | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário |
||
| 18511 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | ||||
| CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 4 | |||||
| CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado, do Departamento de Administração Predial | 4 | |||||
| CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | |||||
| CDA-3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 3 | |||||
| 20316 | CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Planejamento, do Departamento de Tecnologia da Informação | 3 |
| 20323 | CDA-3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Suporte, do Departamento de Tecnologia da Informação | 3 |
| 20314 | CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Contratos, do Departamento de Compras Licitações e Contratos | 3 |
| 20322 | CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Licitações, do Departamento de Compras Licitações e Contratos | 3 |
| 20460 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
| 20361 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 2 |
| 20461 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
| 20360 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
| 20456 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
| 20362 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
| 20471 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | ||||
| 20476 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | ||||
| 20466 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 1 |
| Total de CDAs-unitários | 32 | Total de CDAs-unitários | 32 | ||||||
| Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário |
||
| CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas | 4 | |||||
| CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas | 4 | |||||
| CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas | 4 | |||||
| CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias | 4 | |||||
| 23274 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
| 20639 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
| 20638 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
| 20637 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
| 20641 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
| 28399 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | ||||
| Total de CDAs-unitários | 16 | Total de CDAs-unitários | 16 | ||||||
| Anexo II | |||||
| Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal | |||||
| Símbolo | CDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | ||
| Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||
| CDA-6 | 6 | 21 | 126 | 21 | 126 |
| CDA-5 | 5 | 19 | 95 | 18 | 90 |
| CDA-4 | 4 | 24 | 96 | 31 | 124 |
| CDA-3 | 3 | 52 | 156 | 48 | 144 |
| CDA-2 | 2 | 37 | 74 | 33 | 66 |
| CDA-1 | 1 | 24 | 24 | 21 | 21 |
| TOTAL | 177 | 571 | 172 | 571 | |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 12/07/2024, às 16:29. |
| | Regina Maria Silverio Secretária Adjunta Em 12/07/2024, às 18:08. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 12/07/2024, às 18:23. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 15/07/2024, às 20:20. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 22/07/2024, às 18:31. |
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