Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Dispõe sobre a modificação parcial da estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Ficam criados, na Secretaria do Governo Municipal, subordinadas à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

I – no Departamento de Compras, Licitações e Contratos DCLC:

a) o Núcleo de Licitações - NL;

b) o Núcleo de Contratos – NC;

II – no Departamento de Administração Predial – DAP:

a) a Divisão de Conservação e Manutenção Predial- DCMP;

b) a Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA;

III – em seu Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:

a) o Núcleo de Suporte – NS;

b) o Núcleo de Planejamento – NP.

Art. 3º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, fica suprimido da estrutura da Secretaria do Governo Municipal o Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP, da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros para o Departamento de Administração Predial – DAP.

Art. 4º Os artigos 4º, 8º, 20, 21, 22, 23, 25 e 26 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................

II - ................................................................................................

g) Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.

...........................................................................................” (NR)

“Art. 8º .......................................................................................

I – Departamento de Compras, Licitações e Contratos – DCLC, composto por:

a) Núcleo de Licitações – NL;

b) Núcleo de Contratos – NC;

.....................................................................................................

III - Departamento de Administração Predial – DAP, composto por:

a) Divisão de Conservação e Manutenção Predial – DCMP;

b) Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, composto por:

a) Núcleo de Suporte – NS;

b) Núcleo de Planejamento – NP”. (NR)

“Art. 20. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, tem as seguintes atribuições, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil:

I – coordenar e supervisionar a execução das atividades voltadas à elaboração das propostas orçamentárias anuais;

II – gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;

III – gerir os bens patrimoniais móveis;

IV – realizar a manutenção predial e demais atividades relativas à zeladoria dos edifícios que abrigam os órgãos relacionados no “caput” deste artigo;

V – gerenciar os equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de infraestrutura;

VI – adquirir bens e serviços;

VII – gerir e fiscalizar os contratos no âmbito de sua competência;

VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF prestará, à Secretaria Municipal de Justiça, o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas competências e atribuições.” (NR)

“Art. 21. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos – DCLC tem as seguintes atribuições:

I – planejar e coordenar as atividades relativas às demandas de aquisições de bens e de contratações de serviços e executar os procedimentos de licitação;

II – propor as modalidades de licitação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão central competente;

III – gerenciar a fiscalização dos contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;

IV – adotar, no âmbito de abrangência de atuação da área, os procedimentos voltados à aplicação de penalidades nos casos de inadimplência contratual.” (NR)

“Art. 22. O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF tem as seguintes atribuições:

I – elaborar a proposta orçamentária;

II – planejar, desenvolver, gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas a finanças, contabilidade, execução orçamentária e aplicação de recursos;

III – gerenciar as informações sobre bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais;

IV – realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins.” (NR)

“Art. 23. O Departamento de Administração Predial - DAP tem as seguintes atribuições:

I – supervisionar e prover recursos materiais e equipamentos para a execução das atividades desempenhadas pelo Gabinete do Prefeito, pela Secretaria do Governo Municipal e pela Casa Civil, no âmbito de suas competências;

II – controlar e emitir relatórios referentes ao patrimônio mobiliário;

III – supervisionar e gerenciar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos, limpeza, transporte, controle de acesso e demais serviços;

IV – coordenar a gestão documental;

V – elaborar e supervisionar os desenhos técnicos necessários para alterações e instalações;

VI - elaborar instrumentos técnicos referentes à aquisição de materiais e contratação de serviços de sua competência.” (NR)

“Art. 25. A Divisão de Conservação e Manutenção Predial – DCMP tem as seguintes atribuições:

I – executar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos;

II – organizar e compilar dados e informações para aquisição de materiais ou contratação de serviços de manutenção e conservação predial;

III – emitir relatórios dos serviços executados mensalmente.” (NR)

“Art. 26. O Departamento de Tecnologia da Informação – DTI tem as seguintes atribuições:

I – coordenar o planejamento, a execução e suporte das ações de tecnologia da informação e comunicação;

II – propor diretrizes e indicadores para as ações em tecnologia de informação e comunicação, de acordo com o estabelecido na Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC;

III – planejar e coordenar os processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física;

IV – gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V – realizar a gestão contratual pertinente à área de tecnologia da informação.” (NR)

Art. 5º O Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 21-A, 21-B, 25-A, 26-A, 26-B e 30-K, com a seguinte redação:

“Art. 21-A. O Núcleo de Licitações – NL tem as seguintes atribuições:

I – processar e acompanhar os certames licitatórios;

II – elaborar editais e respectivas minutas de contratos;

III – analisar e responder as impugnações, recursos e pedidos de esclarecimentos aos termos dos editais;

IV – gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços.”.

“Art. 21-B. O Núcleo de Contratos – NC tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas à contratos e sua gestão;

II – publicizar os atos relativos à publicidade legal e obrigatória dos procedimentos de contratação, tendo em vista a elaboração de editais, minutas de contratos e de instrumentos

congêneres necessários.”.

“Art. 25-A. A Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar dados e informações de consumo e de custos operacionais;

II – organizar e compilar dados e informações para aquisição de materiais ou contratação de serviços relacionados à sua área de atuação;

III – gerenciar o almoxarifado, supervisionando seu inventário, fluxo, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos para serviços administrativos e de manutenção;

IV – supervisionar e manter atualizadas as informações gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais.

V – emitir relatórios das movimentações mensais.”.

“Art. 26-A. O Núcleo de Suporte – NS tem as seguintes atribuições:

I – instalar, manter, controlar, administrar e dar suporte direta ou indiretamente à infraestrutura da rede local física do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil;

II – propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil;

III – operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC;

IV – dar suporte aos usuários finais no uso dos ativos de TIC.”.

“Art. 26-B. O Núcleo de Planejamento – NP tem as seguintes atribuições:

I – realizar, com base nas diretrizes do órgão central competente, o planejamento de projetos e ações relacionadas a tecnologia da informação e comunicação;

II – atuar no desenvolvimento de projetos em tecnologia da informação e comunicação;

III – elaborar pedidos de requisição e termos de referência para materiais e/ou serviços de tecnologia da informação.” (NR)

“Art. 30-K. O Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO tem as seguintes atribuições:

I – administrar e gerir o Autódromo Internacional de Interlagos – José Carlos Pace;

II – fomentar e realizar eventos estratégicos de alcance nacional e internacional no equipamento;

III – elaborar o calendário geral de provas do automobilismo;

IV – diversificar o uso, observado o interesse e necessidade para atração de conteúdos artísticos culturais, privados ou públicos.”

Art. 6º Fica parcialmente modificado o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, na conformidade do Anexo I, Tabelas “A” e “B”, deste decreto, nos termos de sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II – suprimidos, por força das alterações previstas neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III – mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis a partir da data de sua publicação, revogados o inciso V do artigo 8º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, e a Tabela “B” do Anexo II do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SEGES

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

Anexos I e II integrantes do Decreto nº                   , de         de                   de 2024          
                   
Anexo I                  
Secretaria do Governo Municipal              
                   
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração e Finanças          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Quantidade
CDA-Unitário
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Quantidade
CDA-Unitário
18511 CDA-5 Diretor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 5        
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial 4
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado, do Departamento de Administração Predial 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Administração e Finanças 4
  CDA-3         Chefe de Equipe II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial 3
20316 CDA 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Chefe de Núcleo I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Núcleo de Planejamento, do Departamento de Tecnologia da Informação 3
20323 CDA-3 Chefe de Equipe II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Chefe de Núcleo I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Núcleo de Suporte, do Departamento de Tecnologia da Informação 3
20314 CDA 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Chefe de Núcleo I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Núcleo de Contratos, do Departamento de Compras Licitações e Contratos 3
20322 CDA 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Chefe de Núcleo I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Núcleo de Licitações, do Departamento de Compras Licitações e Contratos 3
20460 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Administração e Finanças 2
20361 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial 2
20461 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 2        
20360 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 2        
20456 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 2        
20362 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 2        
20471 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 1        
20476 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 1        
20466 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial 1
Total de CDAs-unitários 32 Total de CDAs-unitários 32

 

 

Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Quantidade
CDA-Unitário
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de lotação Quantidade
CDA-Unitário
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 4
23274 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3        
20639 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3        
20638 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3        
20637 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3        
20641 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3        
28399 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 1        
Total de CDAs-unitários 16 Total de CDAs-unitários 16

 

 

Anexo II          
           
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal  
           
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários
CDA-6 6 21 126 21 126
CDA-5 5 19 95 18 90
CDA-4 4 24 96 31 124
CDA-3 3 52 156 48 144
CDA-2 2 37 74 33 66
CDA-1 1 24 24 21 21
TOTAL 177 571 172 571

 

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 12/07/2024, às 16:29.

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Regina Maria Silverio
Secretária Adjunta
Em 12/07/2024, às 18:08.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 12/07/2024, às 18:23.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 15/07/2024, às 20:20.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 22/07/2024, às 18:31.


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