Atos do Executivo nº 1369229Documento: 118940311Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo AFTM 14

Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

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Processo: 6017.2024/0079870-9

SQL nº: 110.065.0235-0

Contribuinte: FRANCISCO JOVINIANO VASQUES DOS SANTOS

CPF nº: xxx.051.205-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023 e 01/2024

 

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/10/2024.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2023 e 01/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/12/2024.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2023/2024, solicitando correção da área contruída do imóvel de 200m² para 165m² (Petição 113102350).

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas foram emitidas em razão de atualização cadastral (FAC nº 2283614), em decorrência do cancelamento do contribuinte SQL 110.065.0033-1 por desdobro nos lotes 0234-2 (casa nº 113), 0235-0 (casa nº 115), 0236-9 (casa nº 115-b), 0237-7 (casa nº 204), a partir 03/2023.

Na ocasião, o contribuinte SQL 110.065.0235-0 foi lançado com área do terreno de 141m² e área construída de 200m².

3.3. Pedido de alteração de área construída:

Não foi apresentada matrícula do imóvel, mas sim recibo de quitação referente ao imóvel pai (SQL 110.065.0033-1).

Não consta DTCO para o contribuinte SQL 110.065.0235-0.

Foi apresentado levantamento topográfico, que informa que a área do terreno é 140,38m²(doc. 113102385).

Foi apresentado memorial descritivo, que informa área do terreno de 140,38m² e perímetro de 48,10m².

Não foi apresentado documento (planta) que especifique a estrutura da construção e as medidas e áreas construídas do imóvel.

Pelo exposto, haja vista a ausência de suporte probatório para subsidiar as alegações do impugnante, o pedido de alteração da área construída não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

 

 

 

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Renata Fabiana Mariquito
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 04/02/2025, às 09:26.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118940311 e o código CRC CCB521A9.




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