SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Gabinete da Secretária
Rua São Bento, 405, 22º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone: 3243-1042
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, Elisabete França, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 12 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013 e no Decreto municipal nº 54.911 , de 2014, torna pública a abertura de inscrições para representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:
Art. 1º A assembleia de eleição das/os representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais será realizada no dia 27 de junho de 2026, sábado, das 10h00 às 13h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
§ 1º O processo eleitoral regrado por este edital considera os princípios e regras da Lei municipal nº 15.946/2013 e do Decreto municipal nº 56.021/2015, os quais dispõem sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
§ 2º O processo eleitoral observará a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018.
DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS
Art. 2º O processo eleitoral visa a preencher vagas de representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca assim distribuídas:
I. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
II. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
III. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades empresariais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
§ 1º A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de 02 (duas/dois) candidatas/os, 01 (uma/um) titular e 01 (uma/um) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (uma/um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, todas/os devendo cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II. Possuir título de eleitor em situação regular, com domicílio eleitoral na cidade de São Paulo;
III. Não ser membro da Comissão Eleitoral;
V. Não ser candidata/o à outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
§ 2º Admite-se a candidatura por chapa composta por titular e suplente de entidades distintas, desde que pertençam ao mesmo segmento e atendam individualmente aos requisitos do edital.
I. As entidades interessadas na composição de chapa devem requerer a inscrição conforme o modelo constante no Anexo VI deste Edital;
II. As entidades homologadas poderão compor chapa no dia da Assembleia, até o início da votação, mediante a entrega Anexo VI deste Edital.
Art. 3º As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando os nomes das pessoas físicas que as representarão como candidatas/os, no portal www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab no prazo de 1º a 17 de abril de 2026, anexando os seguintes documentos:
I. Requerimento de inscrição indicando as/os candidatas/os a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou nas temáticas urbana e ambiental, conforme modelos que constam do Anexo II e Anexo III, respectivamente;
III. Estatuto Social, devidamente registrado em cartório, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição das/os representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada em cartório;
V. Certidão de regularidade do CNPJ atualizada nos últimos 30 dias, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI. Cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de cada candidata/o;
VII. Cópia simples do Título de eleitor em situação regular e com domicílio na cidade de São Paulo/SP;
VIII. 01 (uma) fotografia individual recente, tamanho 3x4, com fundo branco, de cada candidata/o;
IX. Declaração de cada candidata/o de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.
Art. 4º As entidades e suas/seus candidatas/os, no que couber, serão as/os únicas/os responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.
Parágrafo único. A apresentação de informações falsas ou diversas da que devia ser escrita, ou ainda, omitir informações, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ensejará na aplicação das penalidades e sanções da Lei.
Art. 5º Realizada a inscrição, será fornecido comprovante, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.
§ 1º O tamanho dos arquivos deverá respeitar o limite de 250MB, caso exceda esse limite, deverá ser feita nova inscrição com material complementar;
Art. 6º Ao se inscreverem para Grupo de Gestão, as/os representantes legais das entidades e suas/seus respectivas/os candidatas/os declaram conhecer o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estarem cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se as/os inscritas/os atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número mínimo de 1 (uma) entidade inscrita para cada representação prevista no art. 2º, “caput”.
§ 2º Terminado o prazo suplementar, a lista final dos/as candidatos/as será homologada.
§ 3º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
§ 4º Em nenhuma hipótese, durante o processo eleitoral, será permitida a substituição de entidades anteriormente inscritas.
Art. 8º As/os interessadas/os da mesma categoria poderão apresentar, à Comissão Eleitoral, solicitação de impugnação de inscrições deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br;
Art. 9º As entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br;
Art. 10. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão em conjunto com a lista definitiva das entidades habilitadas a concorrer às eleições.
DAS INSCRIÇÕES DE ELEITORAS/ES
Art. 11. Será considerada/o eleitora/eleitor a/o representante legal de entidade que atenda os requisitos deste edital e se credencie como tal a partir do dia 02 de junho de 2026 até às 23h59 do dia 07 de junho de 2026, no portal www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab, anexando os documentos elencados neste artigo.
§ 1º Documentos da entidade:
I. Requerimento indicando o representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo VI deste edital;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou nas temáticas urbana e ambiental, conforme modelos que constam do Anexo II e Anexo III, respectivamente;
III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição das/os representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V. Certidão de regularidade do CNPJ, emitida nos últimos 30 dias, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI. Declaração de idoneidade perante o município de São Paulo (Anexo IV).
§ 2º Documentos da/o representante pela entidade:
I. Documento de identificação oficial com foto;
II. Certidão atualizada do CPF que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br;
III. Título de eleitor original, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente;
IV. Comprovante ou declaração de residência no município de São Paulo;
V. Declaração de uso de nome social, opcionalmente (Anexo VI).
§ 7º A/o representante da entidade homologada estará inscrito automaticamente como eleitora/eleitor.
§ 8º No caso de candidatura em chapa, previsto no Art2º §2º deste edital, as/os representantes das organizações e entidades serão convertidas/os em eleitoras/es.
§ 9º Cada eleitora/eleitor terá 1 (um) voto e apenas poderá participar da escolha da/o representante de sua categoria.
Art. 12. A lista das inscrições a eleitor deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade, no site oficial da SMUL (https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento) e São Paulo Urbanismo (https://prefeitura.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/), sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
§ 1º Os interessados da mesma categoria poderão apresentar, à Comissão Eleitoral, solicitação de impugnação de inscrições deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail: “oucab@spurbanismo.sp.gov.br”.
§ 2º As entidades que tiveram sua inscrição a eleitor indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa à Comissão Eleitoral pelo e-mail “oucab@spurbanismo.sp.gov.br”.
§ 3º O eleitor poderá consultar por meio do número do CPF no endereço eletrônico www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab, a situação da inscrição.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A eleição será realizada em assembleia, no dia 27 de junho de 2026, das 10h00 às 13h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP, coordenada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Caso o número de candidatas/os a cada uma das representações descritas no “caput” do art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral.
Art. 15. A votação será coordenada pela Comissão Eleitoral, mediante Assembleia. Se necessária votação, cada entidade eleitora possuirá direito a 1 (um) voto, de forma eletrônica (computadores) ou urnas físicas, garantindo sigilo do voto, necessariamente na entidade de sua categoria, e convertendo-se as entidades candidatas igualmente em eleitoras.
§ 1º No local da votação é vedada a propaganda eleitoral.
§ 2º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto municipal nº 56.021/2015, as entidades eleitas serão convocadas para reordenarem seus titulares e suplentes.
§ 3º Ausente uma das entidades eleitas ou não havendo consenso quanto ao reordenamento, caberá à Comissão Eleitoral realizar o reordenamento.
§ 4º Em qualquer hipótese de empate, a paridade de gênero será adotada como critério de desempate e, se ainda persistir, adotar-se-á a antiguidade de registro das entidades.
Art. 16. O processo de votação poderá ser de forma eletrônica ou urna física;
§ 1º Os dispositivos para a votação poderão ser urnas eletrônicas ou computadores ou cédulas de papel;
§ 2º Na interface do terminal de votação ou na cédula de papel, o eleitor escolherá seu candidato;
§ 3º Antes do início das votações serão emitidos relatórios que garantam não haver votos no terminal de votação (“zerézimas”), ou sob condução do Presidente da Comissão Eleitoral ou por ele nomeado, testemunhado o ato pelos membros da Comissão Eleitoral presentes e anotado no Relatório de Ocorrências e Memória da Presidência.
§ 4º O mesário, após o eleitor ter exercido seu direito de voto, deverá oferecer comprovante de votação, que só poderá ser retirado pelo eleitor imediatamente após ter votado.
§ 5º Ao término da votação, será impresso relatório ou contagem dos votos, com a totalização dos votos de cada terminal ou urna, que ficará disponível logo na entrada do local de votação.
§ 6º Em caso de impossibilidade de realização da eleição no formato eletrônico, por problemas no equipamento ou quaisquer outros motivos, será garantida a eleição de forma tradicional, com urnas e cédulas devidamente vistadas por dois membros da Comissão Eleitoral, (sendo um membro do Poder Público e um membro da Sociedade Civil), devendo ficar disponível um aviso, logo na entrada do local de votação.
§ 7º Qualquer intercorrência que prejudique o andamento da votação deverá ser prontamente publicizada logo na entrada do local de votação.
Art. 17. As/os eleitoras/es votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto, acompanhado do título de eleitor, obrigatoriamente.
§ 1º Cada eleitor votará em um único segmento.
§ 2º Cada eleitor terá direito a um único voto.
Parágrafo único. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas no local da assembleia de eleição e à apuração pública de votos.
Art. 18. Finalizada a assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações, a qual poderá ser realizada em até 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único. Em até 03 (três) dias úteis, a Comissão Eleitoral homologará o resultado da assembleia de eleição e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação dos eleitos.
Art. 19. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A entidade___________________________________________________________, situada na (rua/avenida, etc)_______________________________________________________________ portadora do CNPJ n°______________________, e-mail_______________________________, telefone____________________ indica os/as seguintes representantes:
Titular:
Nome Civil:___________________________________________________________________
Gênero: ______________________ ( ) feminino ou ( ) masculino - Decreto nº 56.021/2015
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
CPF __________________________ Título de eleitor nº _______________________________
Suplente:
Nome Civil:__________________________________________________________________
Gênero: ______________________ ( ) feminino ou ( ) masculino - Decreto nº 56.021/2015
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
CPF __________________________ Título de eleitor nº _______________________________
SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso dos nomes sociais de seus/suas representantes__________________________________________ (nome social titular) e __________________________________________________(nome social suplente) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em candidatar-se à vaga de representante de:
( ) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COM ATUAÇÃO NA REGIÃO;
( ) ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS;
( ) EMPRESÁRIOS COM ATUAÇÃO NA REGIÃO.
DECLARAM, as/os candidatas/os, estar cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
____________________________________________
Assinatura da/o Representante Legal
____________________________________________
Assinatura da/o candidata/o a titular
____________________________________________
Assinatura da/o candidata/o a suplente
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de:
( ) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COM ATUAÇÃO NA REGIÃO.
( ) EMPRESÁRIOS COM ATUAÇÃO NA REGIÃO.
DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura da/o Representante Legal
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS TEMÁTICAS URBANA E AMBIENTAL
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa DECLARA atuar em questões urbanas e ambientais, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura da/o Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - DECRETO Nº 53.177/2012
EU,_____________________________________________________________( [ ] nome civil ou [ ] nome social), portador (a) do documento de identificação (CPF) nº____________________, do gênero ( )feminino ou ( )masculino – conforme Decreto municipal nº 56.021/2015
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) INCORRO nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DÚVIDAS SE INCORRO OU NÃO na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade;
Declaro também que:
NÃO SOU OCUPANTE de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura da/o Declarante
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA ENTIDADE
A Entidade ___________________________________________, inscrita no CGC/CNPJ sob nº___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea perante a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ENTIDADE ELEITORA
A entidade___________________________________________________________, situada na (rua/avenida, etc)_______________________________________________________________ portadora do CNPJ n°______________________, e-mail_______________________________, telefone____________________ indica os/as seguintes representantes:
Representante Legal:
Nome Civil:___________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010) _____________________________________________
Gênero: ______________________ ( ) feminino ou ( ) masculino - Decreto nº 56.021/2015
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
CPF nº _________________________ Título de eleitor nº _______________________________
DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em VOTAR na vaga de representante de:
( ) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COM ATUAÇÃO NA REGIÃO;
( ) ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS;
( ) EMPRESÁRIOS COM ATUAÇÃO NA REGIÃO.
DECLARA, estar ciente de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
____________________________________________
Assinatura da/o Representante Legal
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
SOLICITAÇÃO DE CANDIDATURA:
A chapa (nome da chapa) ________________________________________________________, DECLARA, nos termos da Lei 15.893//2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em candidatar-se à vaga de:
( ) ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL COM ATUAÇÃO NA REGIÃO;
( ) ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS;
( ) EMPRESÁRIOS COM ATUAÇÃO NA REGIÃO.
Indicando os seguintes representantes (Atender Paridade de Gênero prevista no Decreto nº 56.021/2015):
ENTIDADE 01 (TITULAR)
A Entidade ____________________________________________________, situado na (rua/avenida, etc)______________________________________________________ _________________________________________________________ portadora do CNPJ n°_______________________________, e-mail________________________________, telefone _____________________
Indica o seguinte representante TITULAR -
Nome Civil: ____________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _____________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino–Decreto n° 51.180/2010/
CPF:_______________________________ Título de Eleitor nº ___________________________
E-mail:____________________________________Telefone:___________________________
Indica o seguinte representante SUPLENTE -
Nome Civil: ____________________________________________________________________
Nome Social (Decreto n° 51.180/2010): _____________________________________________
Gênero: ( ) Feminino ou ( ) Masculino–Decreto n° 51.180/2010/
CPF:_______________________________ Título de Eleitor nº ___________________________
E-mail:____________________________________Telefone:___________________________
DECLARAM, os candidatos, estarem cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARAM, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
__________________________________ ________________________________
Assinatura do Representante Legal - Titular Assinatura do Candidata/o a Titular
__________________________________ ________________________________
Assinatura do Representante Legal - Suplente Assinatura do Candidata/o a Suplente
| | Elisabete França Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 31/03/2026, às 17:52. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153894137 e o código CRC 0A791ABC. |
| Referência: Processo nº 7810.2026/0000078-0 | SEI nº 153894137 |