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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV

Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6021.2025/0065858-7

Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 145251919

INTERESSADO(A)(S): Pergentino Rufino Silva e Outros

ASSUNTO: Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997. Pleito e obtenção do direito ao recálculo e reajustes devidos nos meses de outubro e dezembro de 1994, compensando-se aqueles concedidos administrativamente, bem como o apostilamento do direito alcançado em prontuário. Percentuais de 19,04% e 34,18% com a aplicação da Lei 12.397/1997. Atrasados nos termos da súmula 271 do Supremo Tribunal Federal. Trânsito em julgado. Intimação do MSP para cumprimento da obrigação de fazer. Cumprimento DEFINITIVO.

PRAZO: 30.04.2527/11/2025

 

DERH

Senhor Diretor,

 

Trata o presente de pedido de cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDSEP em que pleiteou-se o recálculo de vencimentos com base nas Leis Municipais nº 10.688/1988 e 10.722/1989, com a determinação da inclusão de repasses de ICMS efetuados pela Fazenda do Estado para efeito de fixação das receitas correntes do Município, declarando-se ilegais as exclusões efetuadas através das Portarias Intersecretariais nº 256/94 e 261/94.

Em primeira instância, o mandado de segurança foi extinto sem julgamento de mérito, tendo sido confirmada a sentença em grau recursal, no âmbito do Tribunal de Justiça. No entanto, as decisões foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal, com determinação de devolução dos autos para novo julgamento em 1ª. instância.

Após, em retorno, o processo foi julgado procedente.

Não obstante o MSP tenha apresentado recursos extremos e respectivos agravos contra as decisões denegatórias, os reclamos não restaram acolhidos, sendo confirmada a condenação e transitando em julgado o mérito da ação.

O MSP foi intimado para cumprimento da obrigação de fazer, de forma que necessário o atendimento ao comando judicial.

Isto posto, nos termos da Delegação contida nos incisos VI e IX do art. 24 do Decreto 27.321/1988, com redação dada pelo Decreto 56.111/2015 e da portaria 01/19 – JUD, encaminho o presente a V.Sª. para adoção das providências atinentes ao cumprimento do julgado em caráter DEFINITIVO, quais sejam:
 
1.    anotar a decisão havida no prontuário da parte autora;

2.  aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO. 

3.    no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;

4.    DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

5.    SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; 

6. na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

7.    informar se a parte autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

8.    na conferência do cumprimento, declinar a data de nascimento, o número do CPF, além do RF da parte autora;

9.    informar eventual ocorrência de óbito entre os autores, especificando a respectiva data;

10.    constar da publicidade dos atos os informes de praxe.

 

Solicito retorno até a data indicada acima.

Att

 

 

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Janaina de Moraes Santos
Procurador(a) do Município
Em 30/10/2025, às 12:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145251919 e o código CRC 0381AE92.